RESUMO COMÉRCIO INTERNACIONAL

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RESUMÃO - COMÉRCIO INTERNACIONAL


1. CONCEITOS BÁSICOS

à Como os países não conseguem produzir todos os produtos de que necessitam, especializam-se nas atividades produtivas para os quais se encontram mais aptos, permutando os produtos entre si. Este comércio internacional ou comércio exterior submete os produtores internos a um maior grau de concorrência, reduzindo seu poder de mercado.
à Consequentemente, os consumidores internos compram produtos mais baratos, tanto dos produtores externos quanto dos produtores nacionais que devem manter seus preços em níveis competitivos.
à A política de comércio exterior de um país deve estar vinculada à sua política interna, no plano econômico, social e legal.

à Pressupostos necessários para que um país possa atingir tais objetivos:
· economia interna baseada na livre iniciativa e liberdade de mercado;
· liberdade política e social no âmbito interno;
· controle do déficit público e da inflação;
· aprimoramento dos recursos humanos disponíveis para a produção;
· especialização e aprendizado das novas tecnologias existentes no mercado externo;
· aproveitamento racional e otimizado dos recursos naturais e de infra-estrutura;
· adoção de política racional para proteção da produção nacional;
· desenvolvimento de uma política de comércio exterior independente e vinculada à capacidade produtiva do país;


1.1 Mercado e Mercados

Diferenças existentes entre o comércio interno e o comércio internacional são devidas a diversos fatores, entre os quais:

· variações no grau de mobilidade dos fatores de produção – fator trabalho (mão de obra); facilidade de deslocamento; oposição, pelos outros países, de diversas restrições à entrada tanto de trabalhadores quanto de matérias primas e demais produtos;
· natureza do mercado – o mercado interno apresenta maior unidade de idioma, costumes, gostos, hábitos de comércio, o que facilita a economia de produção em larga escala.
· Existência de barreiras aduaneiras – os impostos cobrados nos outros países refletirão diretamente nos preços de seus produtos, ocasionando perda de capacidade competitiva;
· Longas distâncias – despesas com transporte, o tempo gasto e os eventuais prejuízos aos produtos transportados;
· Variações de ordem monetária – alterações das taxas cambiais são fatores de risco;
· Variações de ordem legal – diferenças de ordenamento jurídico em cada país;



Estruturas de Mercado

· Concorrência Perfeita:

· Número elevado de empresas compradoras e vendedoras, agindo independentemente;
· Inexistência de quaisquer diferenças entre os produtos ofertados;
· Perfeita permeabilidade – entram e saem empresas do mercado sem quaisquer tipos de barreiras;
· Impossibilidade de que atitudes e manobras isoladas venham alterar as condições vigentes


· Monopólio:

· Existência de apenas uma empresa, dominando inteiramente a oferta do setor considerado;
· Inexistência de produtos capazes de substituir aqueles produzidos pela empresa monopolista;
· Inexistência de competidores imediatos – devido às barreiras existentes para o ingresso de outras empresas;
· Considerável influência sobre os preços e o regime de abastecimento do mercado;
· Dificilmente ocorrem à publicidade;


· Oligopólio:

· Número pequeno de empresas dominando o mercado;
· Produção de bens e serviços padronizados ou diferenciados;
· Controle sobre os preços pode ser amplo – acordos, conluios e práticas conspiratórias são facilitadas;
· Concorrência extra-preço é considerada como vital - a “guerra de preços” prejudica todas as empresas do setor;
· Ingresso de novas empresas geralmente é difícil;


· Concorrência Monopolista:

· Um grande número de empresas concorrentes;
· Condições de ingresso são relativamente fáceis;
· Algumas empresas possuem suas próprias patentes, capazes de diferenciação de seu produto – criam um segmento próprio, dominando-o e mantendo-o para si;







1.3 Marketing e Política Comercial

Marketing à é o processo social e gerencial através do qual indivíduos e grupos obtêm aquilo de que necessitam e desejam por meio de criação e troca de produtos e valores.

· conceitos centrais à necessidades, desejos, demandas, produtos, troca, transações e mercados.
· Significa trabalhar com mercados para conseguir trocas com o propósito de satisfazer necessidades e desejos.
· Mercado vendedor é aquele em que os vendedores têm mais poder e os compradores dependem mais do marketing
· Mercado comprador, os compradores têm mais força e os vendedores necessitam utilizar-se do marketing mais ativamente.
· Antes de decidir vender ou não no exterior, uma empresa deve compreender completamente o ambiente de marketing internacional: as tarifas adotadas, as barreiras não-tarifárias, discriminação contra ofertas ou produtos originários de determinados países;
· O país que adota um política comercial protecionista está na realidade impedindo os consumidores internos de adquirirem produtos melhores e mais baratos, motivo pelo qual a política que vem sendo adotada pela maior parte dos países é a mais liberal possível.
· O marketing internacional adotado pelas maiores empresas é realizado por meio de um completo planejamento estratégico, que possa oferece condições de competitividade para que tenha possibilidade de atingir o mercado internacional, abrangendo as seguintes etapas:
· Análise e estruturação interna da empresa, objetivando aumentar a produtividade e reduzir os custos de produção;
· Análise e seleção do mercado externo;
· Oportunidades comerciais oferecidas no comércio exterior, direcionando suas ações;
· Composto mercadológico – produto, preço, distribuição e promoção que são decisíveis na busca de competitividade;
· Controle no planejamento.





2. ACORDOS INTERNACIONAIS

GATT e OMC
Assunto tratado no Capítulo V da disciplina RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS

ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO Art. VII DO GATT
Este acordo é tratado no Capítulo X – Valor Aduaneiro

SISTEMA HARMONIZADO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Este assunto é tratado no Capítulo IV – Classificação Fiscal de Mercadorias



3. AS INSTITUIÇÕES INTERVENIENTES NO COMÉRCIO EXTERIOR NO BRASIL

3.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN à é o órgão colegiado da estrutura do Ministério da Fazenda; é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, competindo-lhe:
· estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;
· regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras;
· disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial

O CMN é composto pelos seguintes membros:
· Ministro da Fazenda (presidente do Conselho);
· Ministro do Planejamento;
· Presidente do Banco Central do Brasil

Atividades relacionadas com o Comércio Exterior:

· regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;
· fixar as diretrizes e normas da política cambial;
· outorgar ao Banco Central do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos;
· baixar normas que regulem as operações de câmbio;
· regular o exercício da atividade de corretores de câmbio.


3.2. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX à faz parte do Conselho de Governo; é integrada por:

· Ministro do Desenvolvimento e Comércio Exterior (presidente);
· Ministro Chefe da Casa Civil;
· Ministro da Fazenda;
· Ministro do Planejamento;
· Ministro das Relações Exteriores;
· Ministro da Agricultura;
· Presidente do Banco Central do Brasil (convidado especial)

Objetivos da CAMEX à

· formular as políticas e coordenar as atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, bem como avaliar a repercussão das políticas econômicas sobre o comércio exterior
· serve de instrumento de diálogo e articulação junto ao setor produtivo.

Competência da CAMEX à

· definir as diretrizes da política de comércio exterior;
· manifestar-se previamente sobre as normas e legislação sobre o comércio exterior;
· estabelecer as diretrizes para:
· as alterações das alíquotas dos impostos de importação e exportação;
· as investigações relativas à práticas desleais de comércio;
· financiamento e seguro de crédito à exportação;
· desregulamentação do comércio exterior.
· avaliar o impacto das medidas cambiais, monetárias e fiscais sobre comércio exterior;
· fixar as diretrizes para a promoção de bens e serviços brasileiros no exterior;
· indicar os parâmetros para as negociações bilaterais e multilaterais relativas ao comércio exterior;
· atuar com um canal de comunicação entre o Governo e o setor produtivo.



3.3. SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECEX à é órgão da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Competência da SECEX à

· formular propostas de políticas e programas de comércio exterior;
· propor medidas, no âmbito das políticas fiscal e cambial:
· de financiamento;
· de recuperação de créditos à exportação;
· de seguro;
· de transportes e fretes;
· de promoção comercial.
· propor diretrizes que articulem o emprego do instrumento aduaneiro;
· participar das negociações relacionadas com o comércio exterior;
· implementar os mecanismos de defesa comercial;
· apoiar o exportador submetido a investigações de defesa comercial no exterior.


Atribuições è dentre suas atribuições, está a de autorizar operações de importação e exportação e emitir documentos exigidos por acordos multilaterais assinados pelo Brasil.



3.4. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN à é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada para ser o agente da sociedadae brasileira na promoção da estabilidade do poder de compra da moeda brasileira.

Objetivos à

· zelar pela adequada liquidez da economia;
· manter as reservas internacionais do País em nível adequado;
· estimular a formação de poupança em níveis adequados;
· zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do Sistema Financeiro Nacional;

à A Constituição de 1988 consagra dispositivos importantes para a atuação do BACEN, tais como:
à
· exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda;
· necessidade de aprovação prévia pelo Senado dos designados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores;
· vedação na concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional.

Proposição de objetivos nos macroprocessos seguintes:

· formulação e gestão das políticas monetária e cambial;
· regulamentação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional;
· prestação de serviços de suporte às transferências financeiras e ao meio circulante.

Funções do BACEN à

· Política Monetária à tem por objetivo controlar a expansão da moeda e do crédito e exercer controle sobre a taxa de juros, utilizando-se dos instrumentos clássicos:
· Operações de mercado aberto – maior versatilidade em acomodar as variações diárias da liquidez;
· Reservas compulsórias – influenciar a disponibilidade das reservas bancárias e controlar a expansão dos agregados monetários;
· Assistência financeira de liquidez – determina o custo no não cumprimento dessas exigibilidades compulsórias, influenciando a atuação dos agentes financeiros.


· Controle das Operações de Crédito à atua no contingenciamento do crédito ao setor público;
· divulga as decisões do CMN;
· baixa normas complementares;
· executa o controle e a fiscalização a respeito das operações de crédito;


· Política Cambial e de Relações Financeiras com o Exterior à Na área internacional, compete ao BACEN:
· Atuar no sentido de garantir o funcionamento regular do mercado de câmbio, a estabilidade relativa das taxas de câmbio e o equilíbrio do balanço de pagamentos;
· Administrar as reservas cambiais do País;
· Promover a contratação de empréstimos e a colocação de títulos no exterior;
· Acompanhar e controlar os movimentos de capitais;
· Negociar com as instituições financeiras e com os organismos financeiros estrangeiros e internacionais;

· Supervisão do Sistema Financeiro Nacional à atua no sentido de aperfeiçoamento das instituições financeiras, de modo a zelar por sua liquidez e solvência;
· Formular normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional
· Conceder autorização para o funcionamento das instituições financeiras;
· Fiscalizar e regular as atividades das instituições financeiras;


· Controle do Meio Circulante à destinam-se a satisfazer a demanda de dinheiro indispensável à atividade econômico-financeira do País. Em conjunto com a Casa da Moeda do Brasil – CMB (empresa pública), desenvolve projetos de cédulas e moedas




Outras Funções do BACEN à

· regulamentar, autorizar e fiscalizar as atividades dos consórcios, fundos mútuos ou outras formas associativas;
· normatizar, autorizar e fiscalizar as sociedades de arrendamento mercantil, as sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e empréstimos;
· acompanhar as operações de endividamento de estados e municípios;


3.5. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – SRF à é o órgão central de direção superior, subordinado ao Ministério da Fazenda, responsável pela administração, arrecadação e fiscalização dos tributos internos e aduaneiros da União, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, arrecadando recursos para o Estado e desencadeando ações de fiscalização e combate à sonegação.

Administra os seguintes impostos e contribuições: II, IE, IPI, IR, IOF, ITR, COFINS, PIS/PASEP, CSSL, CPSS – Contribuição para o plano de Seguridade dos Servidores; contribuição para o FUNDAF e CPMF.


A SRF foi criada com os seguintes objetivos:

· dinamizar a administração tributária;
· apresentar a administração tributária como uma representação única frente ao contribuinte;
· definir critérios claros e eficientes de descentralização.

Funções da SRF à

· planejamento;
· controle;
· supervisão;
· avaliação e execução das atividades de: arrecadação, fiscalização, tributação e tecnologia.


Atribuições na área de Comércio Exterior à

· interpretar e aplicar a legislação fiscal e correlata, baixando os atos normativos e instruções para a sua fiel execução;
· preparar e julgar, em primeira instância, os processos administrativos de exigência de créditos tributários da União;
· preparar e julgar, em instância única, os processos administrativos de perdimento de mercadorias, no âmbito da legislação aduaneira;
· dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiro, além de controlar o valor aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas;
· reprimir o contrabando, o descaminho e o tráfico de entorpecentes e de drogas afim;
· estimar e quantificar a renúncia de receitas administrativas e avaliar os efeitos da redução de alíquotas, de isenções tributárias e de incentivos ou estímulos fiscais.



3.6. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES – ITAMARATY à compete auxiliar o Presidente da República na formulação da política externa, assegurar sua execução e manter relações com Estados estrangeiros. O MRE é o executor da política de comércio exterior, no âmbito externo.

Atividades na área de Comércio Exterior à
· a organização de feiras, eventos e promoções visando a divulgar as oportunidades comerciais do Brasil e atrair investidores estrangeiros;
· manutenção do cadastro de exportadores e importadores estrangeiros;
· realização de estudos e pesquisas sobre mercados estrangeiros;
· divulgação de oportunidades comerciais no Brasil;
· assistência a empresários brasileiros em visita ao exterior.





4. A CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

Conceito: são sistemas de designação e codificação de mercadorias para uso na formulação das estatísticas de comércio exterior, nas negociações de preferências tarifárias e para uso aduaneiro.

TEC à é uma enorme relação de tipos diferentes de mercadorias associadas a códigos numéricos. A cada tipo de mercadoria e correspondente código numérico é indicada a respectiva alíquota do imposto de importação.




5. A NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL

NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul à é a nomenclatura padronizada no âmbito do MERCOSUL, e abrange todas as operações de comércio exterior; segue critérios bastante rígidos e definidos, estabelecidos em acordo internacional: o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias – SH (criado em 1983 para facilitar as operações de comércio exterior, a qual o Brasil ingressou em 1986), no qual foi baseado e adotado para formulação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

· alíquota ad valorem geral à é aplicável a todos os produtos da NCM e prevalecerá sobre a alíquota convencional na hipótese em que, da aplicação das normas gerais, resultar tributação mais favorável ao contribuinte

Estrutura do Sistema Harmonizado à no Sistema Harmonizado, as mercadorias estão ordenadas de forma progressiva, de acordo com seu grau de elaboração.

Códigos Numéricos no Sistema Harmonizado à os produtos são representados por códigos numéricos de 6 dígitos.

NBM/SH – Nomenclatura Brasileira de Mercadorias à pelo fato do Sistema Harmonizado ter como idiomas oficiais o inglês e o Francês, foi necessário a criação de um grupo de trabalho binacional Brasil-Portugal para efetuar sua tradução para o português.
· o Brasil acrescentou mais 4 dígitos aos 6 do SH, que constituem itens e subitens.

NALADI/SH – Nomenclatura da Associação Latino Americana de Integração à foi aprovada como base comum para a realização das negociações previstas no Tratado de Montevidéu de 1980, bem como para expressar as concessões outorgadas através de qualquer um de seus mecanismos e a apresentação das estatísticas de comércio exterior dos países membros.

TSP - Tabela Simplificada de Codificação de Produtos à esta tabela pode ser utilizada na formulação de Declaração Simplificada de Importação – DSI para o despacho aduaneiro.




6. MODALIDADE DE OPERAÇÃO E FORMAS CONTRATUAIS

Contrato Internacional de Compra e Venda à A venda de bens móveis (produtos e mercadorias) é internacional se a mercadoria vendida for entregue em outro país diverso daquele em que ela se encontra no momento da conclusão do negócio.

Venda Internacional à de acordo com a legislação uniforme (Convenção de Haia, 1964), uma venda ou compra é internacional sempre que o estabelecimento ou, à falta deste, a residência habitual das partes se encontrem em território de diferentes Estados, e que ainda ocorra qualquer uma destas 3 condições:

· que a coisa objeto do contrato esteja situada ou seja transportada entre territórios de Estados diversos;

· que os atos de oferta e aceitação sejam realizados em território de Estados diferentes;
· que a coisa deva ser entregue no território de um Estado diverso daquele em que se realizaram a oferta e aceitação.

Fórmulas Contratuais à as fórmulas contratuais tem como principal função determinar o momento em que o vendedor (exportador) cumpriu suas obrigações, entregando a mercadoria ao comprador (importador), dentro dos requisitos legais, obtendo o direito de receber o valor transacionado.

· as fórmulas contratuais mais utilizadas são:

· Definições Americanas Revisadas para o Comércio Exterior, utilizadas no comércio exterior dos EUA
· INCOTERMS – International Commercial Terms, que são aplicadas universalmente nas operações de comércio internacional.


Espécies de Documentos Comerciais à

· contrato de compra e venda internacional – não necessitam de uma forma padronizada, mas devem conter todos os dados essenciais da operação, podendo inclusive ser sob a forma de uma fatura pró-forma (Proforma Invoice); é classificado, juridicamente, como CONSENSUAL, BILATERAL, ONEROSO, COMUTATIVO e TÍPICO



· Fatura Comercial (Commercial Invoice) – emitida pelo exportador, contendo todas as informações sobre a operação, escrito na língua do país exportador ou em inglês;

· Saque ou Letra Cambial (Draft) – emitida pelo exportador, é utilizado nos pagamentos a prazo, quando o importador retira os documentos para desembaraçar as mercadorias mediante aceite.

· Conhecimento de Embarque – é um documento de transporte internacional emitido pela companhia responsável pelo transporte internacional; é escrito em inglês;

· Romaneio de Embarque (Packing List) – emitido pelo exportador que descreve todas as características das mercadorias transportadas;

· Certificados Especiais – geralmente necessários ao comércio de produtos agrícolas, médicos e perecíveis.


LEASING à é um contrato de arrendamento mercantil, cuja operação envolve 3 participantes: o fabricante, o intermediário e o arrendatário. Desenvolve-se em 5 fases:
· 1 – preparatória – a proposta do arrendatário à empresa de leasing ou vice-versa;
· 2 – essencial – contituída pelo acordo de vontade entre as partes;
· 3 – complementar - a empresa de leasing compra o bem ou equipamento ajustado com o arrendatário;
· 4 – arrendamento - a empresa de leasing entrega o bem ou equipamento ao arrendatário;
· 5 – tríplice opção do usuário - ao fim do contrato de arrendamento, o arrendatário poderá: continuar com o arrendamento; dá-lo por terminado, devolvendo-o; adquirí-lo, compensando as parcelas pagas.

Leasing Financeiro à forma mais comum e o verdadeiro modelo básico de leasing, pressupondo 3 participantes: o fabricante, o arrendatário e o intermediário (empresa financeira especializada neste tipo de operação)

Leasing Operacional à operação de arrendamento contratada diretamente com o fabricante; utilizado para produtos de boa aceitação no mercado e que tornam-se obsoletos em pouco tempo;

Lease Back à quase um leasing financeiro, distinguindo-se pelo fato que é o próprio arrendatário que vende os bens e equipamentos, mudando seu título jurídico em relação a estes bens, passando de proprietário a arrendatário;

Dummy Corporation à sociedade entre os investidores e arrendatários, que emitem debêntures, com as quais obtém numerário para a aquisição de bens, os quais são dados em locação ao arrendatário.


FACTORING à liga-se à necessidade de reposição do capital de giro nas empresas, geralmente nas pequenas e médias.

· assemelha-se ao desconto bancário, repousando na sua substância, numa mobilização de créditos de uma empresa.

· Conventional Factoiring – a empresa negocia seus créditos cedendo-os à outra, que se incumbirá de cobrá-los, adiantando-lhe o valor desses créditos;

· Maturity Factoring – no caso da empresa que cede seus créditos e recebe o valor pactuado somente no vencimento;

· Em qualquer caso a empresa que adquiriu os créditos é obrigada a pagá-los mesmo em caso de inadimplemento do devedor da empresa cedente.


· Factor à é a empresa que se incumbe de cobrar os créditos; tem as seguintes funções:
· Garantia – fica obrigada ao pagamento do crédito devido;
· Gestão de crédito – examina os créditos, providencia sua cobrança e incumbe-se da contabilidade e do faturamento;
· Financiamento – quando adianta os recursos referentes aos créditos cedidos;


Tipo de Contrato
Créditos
Garantia
Remuneração
Factoring
Exclusivos
Total
Comissão
Desconto
Não exclusivos
Nenhuma
Juros
Seguro
Não exclusivos
Parcial (estipulada)
Prêmio


FRANCHISING à atua no campo da distribuição e venda de bens e serviços. É a operação pela qual um comerciante, titular de um marca, cede seu uso, num setor geográfico definido, a outro comerciante. O beneficiário da operação (franquiado) assume integralmente o financiamento de sua atividade e remunera o seu co-contratante (franqueador) com uma porcentagem calculada sobre o volume dos negócios ou mediante um valor fixo, pago de uma só vez ou em parcelas.
· repousa na cláusula de exclusividade, garantindo ao beneficiário, em relação aos concorrentes, o monopólio da atividade
· atua mais como forma de dominação do mercado e inclusive dos distribuidores, do que como simples técnica nova de venda.

· Características:

· A importância da marca;
· Caráter continuado da operação;
· Independência formal do beneficiário (preso à idéia de transferência de know-how)
· Contrato bilateral, consensual, oneroso, indeterminado;
· Objeto: cessão do uso da marca;
· Exclusividade ou delimitação territorial

JOINT VENTURES à é um contrato que permite associação de capitais de 2 ou mais empresas com o objetivo de colaboração e aproveitamento dos recursos, conhecimentos tecnológicos e demais vantagens, tudo isto sem a necessidade de estabelecimento formal de uma nova sociedade.

· geralmente, ocorre quando da necessidade de empresas que isoladamente não teriam condições de empreender um grande projeto e, com a união alcançada podem realizá-lo, sem perder a autonomia, ou sujeitar-se a outra empresa do mesmo porte ou maior.

· É uma forma de empresas nacionais conseguirem, por meio de alianças com empresas internacionais, participar do comércio exterior em condições competitivas;


Exportação de Serviços à é a exportação de serviços em forma de projetos, licenças, assessorias, know-how, etc. A prestação de assessorias e consultorias internacionais são regidas e amparadas pelos Contratos de Exportação de Serviços


CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO à é o contrato pactuado entre a empresa exportadora estrangeira e as pessoas físicas ou jurídicas nos países importadores, que recebem a denominação de representantes comerciais, que intermediarão as operações mercantis internacionais de compra e venda de produtos e serviços.

· os representantes comerciais podem ser assalariados, recebendo uma remuneração fixa, mais comissão pelas vendas ou trabalharem por conta própria, que é o mais usual no país, percebendo somente comissão sobre as vendas.

· podem assumir os seguintes procedimentos:
· Sole Agent – assumem as obrigações pelas vendas efetuadas;

· Del Credere – assumem as responsabilidades pelas vendas efetuadas;

· Consignação – só pagarão a mercadoria importada após a efetiva venda.









7. OS INCOTERMS – versões 1990 e 2000

à são representados por meio de siglas (3 letras), tratando-se efetivamente de condições de venda, pois definem os direitos e obrigações (responsabilidades) mínimas do exportador e do importador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias.

· refletem a redação sumária do costume internacional em matéria de comércio, com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda. A sua adoção é FACULTATIVA, mas se adotada configura norma contratual e assume valor jurídico.

· as atualizações sucessivas do INCOTERMS desde 1936, têm ocorrido por inicativa da CCI – Câmara de Comércio Internacional



1. EXM – a partir do local de produção = a mercadoria é entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor
· é considerada uma venda no país de exportação.


2. FAZ – livre no costado do navio = o vendedor cumpre sua obrigação de entregar as mercadorias no porto indicado para embarque
· só pode ser usada no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre)


3. FOB – Livre a Bordo = o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando as mercadorias cruzam a amurada do navio, no porto de embarque designado.
· Só pode ser aplicada para o transporte marítimo ou de cabotagem


4. FCA – transportador livre = o vendedor deve entregar a mercadoria para o transportador indicado pelo comprador, no local determinado.
· o comprador arca com todas as despesas a partir deste ponto;


5. CFR – custo e frete = o vendedor deve pagar os custos e o frete necessário para levar as mercadorias até o porto de destino designado, todavia o risco de perda ou dano às mercadorias são transferidas do vendedor ao comprador no momento em que a mercadoria é embarcada.


6. CIF – custo, seguro e frete = o vendedor tem obrigação de arcar com todas as despesas, inclusive seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria ao porto de destino.
· os demais encargos correm por conta do vendedor
· a condição CIF não é permitida nas importações brasileiras, uma vez que o seguro de transporte internacional de mercadorias importadas deve ser realizado através de seguradoras estabelecidas no Brasil.


7. CPT – transporte pago até ... = é o pagamento do frete pelo transporte das mercadorias até o destino designado pelo comprador.
· o risco por perda ou dano, bem como quaisquer despesas adicionais que ocorrerem após as mercadorias serem entregues ao transportador, transferem-se do vendedor para o comprador.
· Este tipo de transporte pode ser realizado por meio ferroviário, térreo, marítimo, cabotagem ou por uma combinação destas modalidades, inclusive o multimodal.
· O termo CPT exige que o vendedor proceda ao desembaraço das mercadorias para exportação.


8. CIP – transporte e seguros pagos até ... = é o pagamento do frete mais o seguro pelo transporte das mercadorias até o destino designado pelo comprador.
· é idêntico ao modo CPT, somente que neste modo o seguro também é pago pelo vendedor;


9. DAF – entregue na fronteira = o vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado, mas antes da divisa aduaneira do país limítrofe.
· a partir deste momento, todas as despesas correm por conta do comprador;
· pode ser aplicado para qualquer modalidade de transporte, embora o transporte terrestre seja o mais utilizado;


10. DES – entregue a partir do Navio = o vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador a bordo do navio, não desembaraçada, no porto de destino designado.
· o vendedor é responsável por perdas e danos que porventura a mercadoria vier a sofrer durante o transporte até o porto de destino
· o desembaraço para importação devem ser providenciados pelo comprador
· esta fórmula deve ser utilizada apenas para transporte marítimo ou de cabotagem;


11. DEQ – entregue a partir do cais = o vendedor deve entregar a mercadoria desembaraçada ao comprador no cais do porto de destino
· é de responsabilidade do vendedor todas as despesas (inclusive direitos aduaneiros) bem assim como os riscos por perdas e danos até a entrega da mercadoria.
· Só utilizado para transporte marítimo ou de cabotagem

12. DDU – entregue direitos não pagos = o vendedor deverá colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto designado no país de importação.
· o vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria.
· O comprador será responsável pelo pagamento de taxas e impostos aduaneiros e demais encargos oficiais incidentes na importação e dos custos e riscos do desembaraço
· Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte;
13. DDP – entregue direitos pagos = o vendedor deverá entregar a mercadoria no país do comprador, assumindo todas as despesas e obrigações, incluindo os tributos da operação, em local designado pelo comprador.
· ao contrário do termo EXM, este termo é o que representa o máximo de obrigações para o vendedor
· este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

· O saldo da Balança comercial de um país expressa a contabilização de suas operações comerciais em um dado período, e utilizam em seus cálculos os valores FOB das exportações e os valores CIF das importações


INCO TERMS
Responsabilidade do Vendedor até ...
Frete
Seguro
Desembaraço
Meio de
Transporte
EXM
Mercadoria a disposição do Comprador junto ao Vendedor, com todas as custas p/ o Comprador
Todas as despesas ficam por conta do Comprador. É considerada uma venda no país de exportação.
À escolha do Comprador
FAZ
Mercadoria entregue no porto de embarque indicado pelo Comprador
Todas as despesas ficam por conta do Comprador.
Somente Aquaviário
FOB
Mercadoria tenha cruzado a amurada do navio, no porto de embarque
Fretes e Seguro ficam por conta do Comprador
Por conta do Vendedor
Transporte Marítimo e de Cabotagem
FCA
Mercadoria entregue na transportadora indicada pelo Comprador
Fretes e Seguro ficam por conta do Comprador

Qualquer modalidade de transporte
CFR
Mercadoria entregue no porto de destino
Fretes e Seguro ficam por conta do Vendedor, exceto custos por danos e perdas
Por conta do Vendedor
Transporte Marítimo e de Cabotagem
CIF
Mercadoria entregue no porto de destino
Todas as despesas (Frete, Seguro, Impostos) correm por conta do Vendedor

Somente Aquaviário
CPT
Mercadoria com o frete pago até o local designado pelo Comprador
Todas as despesas são pagas pelo vendedor até o momento da entrega da mercadoria ao Transportador
Por conta do Vendedor
Ferrovia, rodovia, mar, cabotagem ou combinação
CIP
Mercadoria com o frete e o seguro pagos até o local designado pelo Comprador
Todas as despesas são pagas pelo vendedor até o momento da entrega da mercadoria p/Transportador, mais o seguro até o destino
Por conta do Vendedor
Ferrovia, rodovia, mar, cabotagem ou combinação
DAF
Mercadoria entregue antes da divisa aduaneira, no país limítrofe
Todas as despesas são pagas pelo vendedor até o momento da entrega da mercadoria na fronteira.

Ferrovia, rodovia, mar, cabotagem ou combinação
DES
Mercadoria colocada no navio, no porto de destino,
não desembaraçada
O vendedor é responsável pelas despesas até o porto de destino
Por conta do Comprador
Transporte Marítimo e de Cabotagem
INCO TERMS
Responsabilidade do Vendedor até ...
Frete
Seguro
Desembaraço
Meio de
Transporte
DEQ
Mercadoria colocada no navio, no porto de destino,
desembaraçada
Todas as despesas (Frete, Seguro, Impostos) correm por conta do Vendedor
Por conta do Vendedor
Transporte Marítimo e de Cabotagem
DDU
Mercadoria colocada no local designado pelo Comprador, no país importador
Todas as despesas (Frete, Seguro, Impostos) correm por conta do Vendedor
Por conta do Comprador
Qualquer modalidade de transporte
DDP
Mercadoria entregue no país do Comprador, com todas as custas para o Vendedor
Todas as despesas ficam por conta do Vendedor.
Qualquer modalidade de transporte






8. TRANSPORTE E SEGURO INTERNACIONAL

à Criação de Sistema de Transporte Internacional – unificação ou unitização da carga, que é o agrupamento de pequenos volumes de mercadorias, constituindo unidades maiores e padronizadas, facilitando o transporte, desde o carregamento até a descarga no local de destino.

· As mercadorias podem ser transportadas nas seguintes modalidades:


MODAL à transportadas em um só veículo através de um único meio de transporte, com apenas 1 contrato;

SEGMENTADO à transporte é feito utilizando-se vários veículos, em diferentes modalidades de transporte; pode haver vários contratos.

SUCESSIVO à transporte efetuado por um ou mais veículos, mas dentro da mesma modalidade de transporte; pode haver mais de 1 contrato;

INTERMODAL à transporte efetuado em 2 ou mais modalidades de transporte, mas com somente 1 contrato. Exige obrigatoriamente contratos individuais para cada trecho do transporte e pagamento individualizado a cada transportador dos diferentes modais..

Unidades de Carga à
Pallet à é um estrado sobre cuja superfície são agrupadas as mercadorias;

“Pré-linguada” à é uma rede especial destinada à unitização de mercadorias;

Flat-Container à é um estrado de aço que serve de apoio lateral p/ as mercadorias;

Container à é um recipiente construído de material resistente, que possibilita o transporte sob condições técnicas e de segurança previstas pela legislação nacional e internacional; muito usado nos transportes Intermodais.
TRANSPORTE MARÍTIMO à contratados por meio dos Contratos ou Apólices de Fretamento (Charter-party), e o mais comumente usado é o Conhecimento de Embarque (Bill of landing – BL)

Contratos de Fretamento p/ Transporte Marítimo:
· Fretamento com entrega do navio;
· Por tempo (Time Charter);
· Por viagem (Voyage Charter);

TRANSPORTE AÉREO à destina-se ao transporte de cargas leves e urgentes; o contrato é formalizado no documento denominado Conhecimento Aéreo de Transporte Aéreo (Airway bill of landing)

TRANSPORTE TERRESTRE à pode ser rodoviário ou ferroviário, podendo ser efetuados pelos próprios exportadores ou por empresas especializadas.

SEGURO à de acordo com o estabelecido nos regulamentos aduaneiros, em caso de sinistro à mercadoria transportada, a responsabilidade é imputada: ao transportador, durante o transporte e descarga; ao responsável, pelo seu armazenamento.





9. IMPORTAÇÃO

REGISTRO DO IMPORTADOR à é condição básica para a realização de operações de importação o registro no REI – Registro de Exportadores e Importadores

· a pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidade que não revele prática de comércio.

· Os importadores e exportadores serão inscritos automaticamente quando da 1ª operação, sem o encaminhamento de quaisquer documentos, os quais poderão ser solicitados, eventualmente, pelo DECEX, para verificação de rotina.

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO à para se efetuar uma importação é necessário obter uma licença administrativa, fornecida pela SECEX, através do SISCOMEX; é requisito essencial para A IMPORTAÇÃO que o registro da declaração de importação seja efetivado;

· Todas as operações estão sujeitas a licenciamento
· Alguns tipos de mercadorias ficam sujeitas à manifestação de outros órgãos, tais como:
· animais vivos, carnes e miudezas comestíveis ficam sujeitas às exigências sanitárias do Ministério da Agricultura;
· produtos farmacêuticos ficam sujeitos às exigências do Ministério da Saúde;
· armas e munições, suas partes e acessórios, ficam sujeitas à anuência prévia do Ministério do Exército.

Licenciamento não automático à deverá ser providenciado anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior; sujeitam-se ao licenciamento não automático, as importações objeto de arrendamento operacional simples sob regime de admissão temporária a serem utilizados em atividade econômica,



IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

SUJEITO PASSIVO à sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária:

Contribuinte – quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

Responsável - quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de expressa disposição de lei

São Contribuintes do Imposto de Importação:

- Importador - qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional;

- Destinatário de remessa postal internacional - indicado pelo respectivo remetente;

- Adquirente de mercadoria entrepostada;

- Consignatário de mercadoria submetida ao entreposto aduaneiro – ao nacionalizar a mercadoria e promover o despacho aduaneiro para consumo em seu nome
-

Entreposto Aduaneiro à é o regime aduaneiro especial que permite, na importação e exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.

São Responsáveis pelo Imposto de Importação:

- Transportador - quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno;

- Depositário – qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadorias de terceiros sob controle aduaneiro nos armazéns de zona primária ou secundária.

· a responsabilidade pelos tributos apurados em relação a avaria ou extravio de mercadorias será de quem lhe deu causa;

INCIDÊNCIA à o Imposto de Importação, de competência da União, incide sobre a importação de produto estrangeiro; associa-se ao registro da Declaração de Importação.

· Incide também sobre mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retornar ao pais, salvo se:

· Enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
· Devolvida por motivo de defeito;
· Por modificações na sistemática do país importador;
· Por motivo de guerra ou calamidade pública;


· Incide também sobre a mercadoria desnacionalizada que vier a ser importada e a mercadoria nacional ou nacionalizada que vier a ser reimportada (quando descumpridas as condições do regime de exportação temporária do qual tenha sido beneficiada)



NÃO INCIDÊNCIA à o Imposto de Importação não incide sobre:

· mercadoria estrangeira que, corretamente declarada, chegue ao país por erro manifesto ou comprovado de expedição e que for redestinada ao exterior;

· mercadoria objeto de troca;

· mercadoria objeto da pena de perdimento;

· mercadoria estrangeira devolvida ao exterior antes do Registro da Declaração de Importação



FATO GERADOR à é a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional.

· OCORRE na data do registro da declaração de importação de mercadoria despachada para consumo, inclusive a:
· ingressada no país em regime suspensivo de tributação;
· contida em remessa postal internacional, quando é aplicado o regime de importação comum;

· OCORRE no dia do lançamento respectivo, quando se tratar:
· mercadoria em remessa postal internacional;
· bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhadas ou não;
· mercadoria constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta ou avaria for apurada pela autoridade aduaneira;



TAXA DE CÂMBIO P/ EFEITOS FISCAIS à para cálculo do Imposto de Importação é necessária a conversão do valor da mercadoria expresso em moeda estrangeira para moeda nacional, através da taxa de câmbio vigente na data em que se considera ocorrido o fato gerador.

"EX"- TARIFÁRIO: foi criado por Portaria Ministerial, servindo para dar destaque a certas mercadorias classificáveis em determinado código tarifário da TEC. Tem o fim exclusivo de fazer com que tais mercadorias deixem de sofrer a incidência da alíquota normal do Imposto de Importação prevista na TEC para elas. Após a criação do “EX”, as mercadorias classificáveis no correspondente código tarifário passam a sofrer a incidência da alíquota reduzida, de acordo com o estipulado na Portaria.

· Para fazer jus à alíquota mais benéfica do "EX", a mercadoria importada deve se identificar totalmente com aquela nele descrita.



TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE ACORDOS INTERNACIONAIS à prevalecerá o tratamento previsto nos acordos firmados pelo Brasil, salvo se da aplicação das normas gerais resultar tributação mais favorável ao importador, ou seja, a aplicação da alíquota mais baixa para favorecer o importador.

· a prova da origem da mercadoria, para efeito da aplicação de benefício fiscal decorrente de acordos internacionais é feita, normalmente, através de Certificado de Origem.


BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO à é a quantidade total de mercadoria que está sendo importada, de acordo com a unidade de medida (metro, kilo, tonelada, etc) em que o produto está relacionado na TEC;

· no caso da aplicação da alíquota AD-VALOREM, a base de cálculo será uma quantia em dinheiro que expresse o valor real de importação do produto, ou seja, será o valor aduaneiro das mercadorias, conforme definido no Acordo de Valoração Aduaneira.

· para se configurar o fato gerador do imposto de importação e o momento de sua ocorrência, para fins de cálculo do imposto, são condições cumulativas:

· a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro e o registro no SISCOMEX da declaração de importação para consumo.



GATT – Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio à é um acordo internacional do qual o Brasil faz parte. É administrado pela OMC – Organização Mundial de Comércio.

· para se regulamentar o artigo VII do GATT foi assinado outro tratado internacional – o Acordo de Valoração Aduaneira, que apresenta 6 métodos sequenciais para se encontrar o valor aduaneiro. Os métodos devem ser usados, obrigatoriamente, na ordem estipulada.




· Para se encontrar o valor aduaneiro:

1. pelo valor da transação;
2. pelo valor da transação da mercadoria importada idêntica à mercadoria objeto do despacho;
3. pelo valor da transação da mercadoria importada similar à mercadoria objeto do despacho;
4. pelo valor da revenda da mercadoria importada;
5. pelo valor computado, ou valor calculado da mercadoria importada;
6. pelo valor obtido por meios razoáveis e compatíveis com o acordo.


PAGAMENTO à o pagamento dos tributos federais devidos na importação de mercadorias, no ato de registro, pelo SISCOMEX, da respectiva Declaração de Importação (DI), é efetuado, exclusivamente, por débito automático em conta bancária em agência habilitada de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais, por meio de DARF eletrônico.




IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO

INCIDÊNCIA à O IPI, imposto de competência da União, incide tanto sobre produtos industrializados nacionais quanto sobre os produtos industrializados importados. O contribuinte do IPI vinculado à importação é o importador.


FATO GERADOR à O fato gerador do IPI, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.

· não constitui fato gerador desembaraço aduaneiro de mercadorias que retornem ao País nas seguintes condições:

· enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
· devolvida por defeito técnico, que exija sua devolução para reparo ou substituição;
· por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
· por motivo de guerra ou calamidade pública;
· por outros fatores alheios à vontade do exportador.


BASE DE CÁLCULO E Alíquotas à A base de cálculo é o valor por ocasião do despacho de importação, somado ao montante deste tributo e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.


ISENÇÃO à A isenção do IPI na importação não segue necessariamente a isenção do imposto de importação. Deve estar prevista em dispositivo próprio.


PAGAMENTO à é efetuado quando do registro da declaração de importação.



ISENÇÕES E REDUÇÕES à

RECONHECIMENTO DE BENEFíCIO FISCAL à O importador, ao formular a DI, poderá pleitear benefício fiscal citando a lei ou ato internacional em que se fundamenta.
· A legislação aduaneira que dispuser sobre a outorga de isenção ou redução do Imposto de Importação deve ser interpretada literalmente; A isenção ou redução do imposto somente é reconhecida quando decorrente de lei ou de ato internacional.
· No caso de mercadorias importadas por via marítima, o reconhecimento do direito a beneficio está condicionado:
· ao transporte em navio de bandeira brasileira ou em navio estrangeiro fretado por armador nacional;
· à dispensa de tal obrigatoriedade concedida pelo órgão competente do Ministério dos Transportes, por meio de documento de liberação de carga - waiver.

· Não estão sujeitas à esta obrigatoriedade:
· a importação de mercadorias em regime aduaneiro especial de drawback;
· a importação de bens doados por pessoa física ou jurídica residente ou sediada no exterior.

· Na hipótese de não ser concedido o benefício fiscal pretendido, será exigido o crédito tributário correspondente


SIMILARIDADE à a isenção ou redução do Imposto de Importação só beneficia produto sem similar nacional. O órgão competente para a apuração de similaridade é a SECEX.


ISENÇÃO OU REDUÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR à
· Quando a isenção ou redução for vinculada à qualidade do importador, a transferência da propriedade ou o uso dos bens obriga ao prévio pagamento do imposto.

· Esta isenção é concedida às:
· missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente;
· representações de órgãos internacionais de caráter permanente, de que o Brasil seja membro.

· Um exemplo de beneficio vinculado à qualidade do importador acontece quando instituições científicas ou educacionais obtêm o direito de importar equipamentos necessários ao cumprimento de suas finalidades.


ISENÇÃO OU REDUÇÃO VINCULADA A DESTINAÇÃO DOS BENS à
· fica condicionada à comprovação posterior do seu efetivo emprego nas finalidades que motivaram a concessão.

· É exemplo de beneficio vinculado à destinação dos bens, a importação de materiais de reposição e conserto, com isenção, para uso em embarcações ou aeronaves estrangeiras.


BAGAGEM à objetos novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante, de acordo com as circunstâncias de sua viagem, ou os objetos de pequeno valor, a serem oferecidos como presente.

· Incluem-se entre os bens de uso ou consumo pessoal aqueles destinados à atividade profissional do viajante, bem como utilidades domésticas.


· Estão excluídos do conceito de bagagem:
· bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
· automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;
· aeronaves;
· embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
· cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;
· bebidas alcóolicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos;
· bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.

· bagagem acompanhada: a que o viajante portar consigo no mesmo meio de transporte em que viaje, desde que não amparada por conhecimento de carga.
· bagagem desacompanhada: a que chegar ao País, ou dele sair, amparada por conhecimento de carga ou documento equivalente.


NÃO-INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS - Não incidirão impostos sobre os bens compreendidos no conceito de bagagem:

· de origem nacional;
· de origem estrangeira:

a) comprovadamente saídos do País como bagagem, quando do seu retorno, ainda que portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída;
b) remetidos ao exterior, pelo viajante, para conserto, reparo ou restauração, quando do seu retorno;
c) enviados ao País, em razão de garantia, para substituição de outro anteriormente trazido pelo viajante.


ISENÇÃO DE CARÁTER GERAL - A isenção aplicável aos bens que constituam bagagem de viajante procedente do exterior abrange o imposto de importação e o imposto sobre produtos industrializados.


BAGAGEM ACOMPANHADA: A bagagem acompanhada está isenta relativamente a:

I. livros, folhetos e periódicos;
Il. roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de toucador, e calçados, para uso próprio do viajante;
III. outros bens, observado o limite de valor global de:
IV.
a) US$ 500.00, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima;
b) US$ 150.00, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

· O direito à isenção geral é pessoal do viajante, de forma que, por ocasião do despacho aduaneiro, é vedada a transferência, total ou parcial, da quota para outro viajante, ainda que seja pessoa da mesma família.

· O direito à isenção a que se refere o item III somente poderá ser exercido uma vez a cada trinta dias.


BAGAGEM DESACOMPANHADA: A bagagem desacompanhada está isenta de impostos relativamente a:

I. livros, folhetos e periódicos;
II. se usados: roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de touca dor, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da sua permanência no exterior.


ISENÇÃO DE CARÁTER ESPECIAL -

BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO QUE RETORNA AO PAÍS EM CARÁTER PERMANENTE: O brasileiro e o estrangeiro, portador de Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que tiverem permanecido no exterior por período superior a um ano e retornarem em caráter definitivo, terão direito:

I. à isenção de caráter geral, em relação aos bens integrantes da bagagem acompanhada;

II . à isenção de impostos para os seguintes bens, usados, trazidos como bagagem desacompanhada:
a) roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de toucador, e calçados, para uso próprio do viajante;
b) móveis e outros bens de uso doméstico;
c) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício;
d) obras por ele produzidas.


FUNCIONÁRIO INTEGRANTE DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO E IMIGRANTE: A isenção que é concedida a brasileiro ou a estrangeiro que retorna ao País em caráter permanente também é aplicada a:

I. funcionário brasileiro de carreira integrante do Serviço Exterior Brasileiro ou o assemelhado à carreira de diplomata, quando removido de ofício para o País;

Il. imigrante, que ingresse no País para nele residir.


DIPLOMATAS, SERVIDORES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E TÉCNICOS ESTRANGEIROS: Estão isentos de impostos os bens ingressados no País, inclusive automóveis, pertencentes a estrangeiros:

I. integrantes de missões diplomáticas e representações consulares de caráter permanente;

II. funcionários, peritos, técnicos e consultores de representações permanentes de órgãos internacionais de que o Brasil seja membro, beneficiados com trata mento aduaneiro idêntico ao outorgado ao corpo diplomático;

III. peritos e técnicos que ingressarem no País para desempenhar atividades em decorrência de atos internacionais firmados pelo Brasil, nos termos neles previstos.

· O funcionário consular honorário terá direito, apenas, à isenção de caráter geral para os bens que trouxer do exterior.



TRIPULANTE: A bagagem de tripulante procedente do exterior está isenta de impostos relativamente aos bens referidos nos subitens I e II do item "A" do tópico "ISENÇÃO DE CARÁTER GERAL "



TRIPULANTE DE NAVIO: O tripulante de navio em viagem internacional, residente no País, que desembarcar definitivamente ou estiver impedido de prosseguir viagem por motivo devidamente justificado, terá direito à isenção do item "A" do tópico "ISENÇÃO DE CARÁTER GERAL" para os bens que trouxer como bagagem acompanhada.


BENS ADQUIRIDOS EM LOJA FRANCA: Os bens adquiridos em loja franca, até o valor de US$ 500.00, gozarão de isenção, desde que respeitados os termos, limites e condições que serão estudados no tópico "Regimes Aduaneiros Atípicos", no Capitulo que trata dos "Regimes Aduaneiros".





DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO à

Conceito: é o procedimento administrativo fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior, seja ela importada a título definitivo ou não.

· Toda mercadoria procedente do exterior por qualquer via, destinada a consumo ou a outro regime, sujeita ou não ao pagamento do imposto, deverá ser submetida a despacho aduaneiro.


PROCESSAMENTO DO DESPACHO - O despacho será processado no SISCOMEX com base em declaração a ser formulada pelo importador e apresentada à repartição sob cujo controle estiver a mercadoria, na zona primária ou na zona secundária.


INÍCIO DO DESPACHO - Tem-se por começado o despacho de importação na data do registro da declaração de importação. Este registro consiste na numeração da declaração, efetuada pelo SISCOMEX. Deverá começar até 90 dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária, ou até 45 dias após esgotar-se o prazo estabelecido para permanência em recinto alfandegado de zona secundária.


INTERRUPÇÃO DO DESPACHO - Quando exigível o depósito ou o pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais ou o cumprimento de obrigações semelhantes, a tramitação do despacho ficará sujeita à prévia satisfação da exigência.

· Caso o despacho venha a ser interrompido, por ação ou omissão do importador, por prazo superior a 60 dias, a mercadoria será considerada abandonada e sofrerá processo de perdimento.


DISPENSA DE DESPACHO - Fica dispensada de despacho de importação a entrada, no País, de mala diplomática.


DOCUMENTO BASE DO DESPACHO - o documento base do despacho de importação é a Declaração de Importação.


OUTROS DOCUMENTOS DO DESPACHO

è instrui o despacho aduaneiro de importação, além da Declaração de Importação registrada no SISCOMEX, os seguintes documentos:

· conhecimento de carga original;
· a fatura comercial;
· o certificado de origem, quando se tratar de mercadoria que goze de tratamento favorecido em razão da origem;
· a guia de importação.
· Em regra a declaração é formulada pelo importador no SISCOMEX. Não é permitido agrupar, numa mesma declaração, mercadoria que proceda diretamente do exterior e mercadoria que se encontre no País em regime aduaneiro especial ou atípico.


REGISTRO DA DECLARAÇÃO - A declaração é registrada pelo SISCOMEX, por solicitação do importador. A numeração automática efetuada pelo sistema é única, seqüencial e nacional, sendo reiniciada a cada ano.


RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - é efetuado exclusivamente por débito automático em conta corrente do importador, em estabelecimento bancário habilitado, por meio de DARF eletrônico.



EXTRATO DA DECLARAÇÃO - Efetivado o registro da declaração, o Sistema emitirá, a pedido do importador, o extrato correspondente, em duas vias.




RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - a retificação de informações prestadas na declaração, ou a inclusão de outras, será feita em declaração complementar




INSTRUÇÃO DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO – A declaração deve ser instruída com os seguintes documentos:



CONHECIMENTO DE CARGA - O despacho de importação será instruído com o conhecimento de carga original ou documento equivalente, como prova de posse ou propriedade da mercadoria.

· a cada conhecimento de carga deverá corresponder um único despacho;

Carta Declaratória: O conhecimento de transporte é documento que exterioriza o contrato de transporte. É, também, um título de crédito que faz prova de posse ou propriedade da mercadoria.

· Ocorrendo situação em que determinada mercadoria venha a ser encontrada ao desamparo de conhecimento de carga, a prova de sua propriedade será feita com a apresentação de carta declaratória emitida pela empresa que efetuou seu transporte.




MANIFESTO DE CARGA

· a omissão de volume em manifesto de carga, desde que tal volume conste no conhecimento emitido regularmente, poderá ser suprida se apresentada a mercadoria sob declaração escrita do responsável pelo veículo e anteriormente ao conhecimento da irregularidade pela autoridade aduaneira.

· a não apresentação de manifesto de carga ou de documento equivalente em relação a qualquer ponto de escala no exterior será considerada declaração negativa de carga, sujeitando-se o responsável pelo veículo aos efeitos daí decorrentes.

· Quando houver divergência, para menos, de peso ou de dimensão do volume em relação ao declarado no manifesto de carga ou documento equivalente, ou ainda, se for o caso, aos documentos que instruíram o despacho para trânsito, o TRANSPORTADOR é o responsável para efeitos fiscais.

· Se a autoridade aduaneira do local de descarga do veículo transportador constatar divergência entre os dados constantes do manifesto de carga e os do conhecimento correspondente, este terá prevalência, podendo a correção do manifesto ser feita de ofício.


FATURA COMERCIAL: O despacho de importação será instruído também com fatura comercial, assinada pelo exportador, e que conterá TODOS os dados referentes à operação. Tem força contratual e possui valor para fins de tributação.

· Simples enganos ou omissões na emissão da fatura comercial, corrigidos ou corretamente supridos na Declaração de Importação, não acarretarão a aplicação de penalidades.

· O conhecimento aéreo poderá equiparar-se à fatura comercial, se contiver as indicações de quantidade, espécie e valor das mercadorias que Ihe correspondam;


GUIA DE IMPORTAÇÃO - O importador deverá apresentar, por ocasião do despacho, a Guia de Importação ou documento equivalente, emitido pelo órgão competente, quando exigível na forma da legislação em vigor.

· A guia de importação, concedida diretamente no SISCOMEX, é a licença administrativa para se importar determinada mercadoria.


CERTIFICADO DE ORIGEM - Além do extrato da declaração e dos documentos normalmente instrutivos do despacho de importação, outros podem ser exigidos em decorrência das condições da operação de importação ou da natureza da mercadoria, tendo em vista negociações em acordo internacionais ou em legislação específica. Merecem destaque especial:

· o Certificado de Origem;
· O comprovante de pagamento ou de exoneração do ICMS;

Certificado de Origem: É o documento que comprova a origem da mercadoria. Em geral, é exigido para comprovar que determinada mercadoria é originária de país com o qual o Brasil celebrou acordo internacional concedendo benefícios fiscais mútuos.

Comprovante de pagamento
ou de exoneração do ICMS - o fato gerador do ICMS, na importação, considera-se ocorrido no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria.


CONFERÊNCIA ADUANEIRA - A conferência aduaneira tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria, determinar seu valor e classificação, e constatar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação .

· A conferência aduaneira poderá ser realizada na zona primária ou na zona secundária. Deverá ser feita na presença do importador ou seu representante.


DESEMBARAÇO ADUANEIRO - Concluída a conferência sem exigência fiscal ou outra
dar-se-á o desembaraço aduaneiro da mercadoria.

· Desembaraço aduaneiro é o ato final do despacho aduaneiro em virtude do qual é autorizada a entrega da mercadoria ao importador.

· Não será desembaraçada a mercadoria sujeita a controles especiais, antes de cumpridas as exigências pertinentes.


ENTREGA DA MERCADORIA - a mercadoria importada somente pode ser entregue ao importador após o desembaraço aduaneiro. Contudo, de acordo com a natureza da mercadoria, da operação de importação, e da via de transporte utilizada pode a entrega ser autorizada anteriormente ao desembaraço, destacando-se os casos de entrega antecipada e de entrega fracionada.

DESPACHO ANTECIPADO - o despacho aduaneiro é iniciado após a chegada da mercadoria à repartição aduaneira onde será processado. Entretanto, de acordo com a natureza da mercadoria, a qualidade do importador ou a via de transporte utilizada, é permitido o registro da declaração de importação antes da chegada da mercadoria.

ENTREGA ANTECIPADA - é a entrega da mercadoria ao importador antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, em situações de comprovada impossibilidade de sua armazenagem em local alfandegado ou, ainda, em outras situações justificadas, em vista da natureza da mercadoria ou de circunstâncias específicas da operação de importação.

· Ex.: na importação de produtos químicos ou material explosivo, por questões de segurança da repartição aduaneira, pode ser autorizada a entrega antecipada dos produtos.

ENTREGA FRACIONADA - No caso de partida que constitua uma só importação e que não possa ser transportada num único veículo, será permitido o seu fracionamento em lotes, devendo cada veículo apresentar seu próprio manifesto, e o conhecimento de carga do total da partida.


DESPACHOS SEM REGISTRO NO SISCOMEX - Assim, como exemplos, o despacho aduaneiro de importação é processado sem registro no SISCOMEX em caso de:

· amostras sem valor comercial, importações sem cobertura cambial, bens de missões diplomáticas e semelhantes, bagagem desacompanhada, doações a instituições de assistência social, catálogos, folhetos, manuais e semelhantes;
· remessas expressas;
· remessas postais internacionais;
· medicamentos importados por pessoa física;
· bens para admissão no regime aduaneiro atípico de depósito afiançado - DAF;
· urna funerária contendo o corpo de pessoa falecida no exterior.


COMPROVANTE DE IMPORTAção - Após o registro do desembaraço aduaneiro no Sistema, será emitido o comprovante de importação em via única, a ser entregue ao importador.

· O comprovante de importação não substitui a documentação fiscal exigida nos termos da legislação específica para efeito de circulação da mercadoria no território nacional.


REVISÃO ADUANEIRA - é o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com finalidade de apurar a regularidade do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional ou do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador.


MERCADORIA ABANDONADA - As mercadorias e bens que ficam na zona primária ou em recintos alfandegados por prazo acima do permitido na legislação aduaneira (90 dias), assim como as mercadorias provenientes de naufrágio ou outros acidentes cujos interessados não foram localizados, são considerados abandonados.

· A mercadoria ou bem abandonado sofre processo de perdimento e, após a aplicação da pena de perdimento, tem uma das destinações previstas na legislação, como a incorporação à Administração Pública ou a venda em leilão.

VISTORIA ADUANEIRA à A vistoria aduaneira destina-se a verificar ocorrência de avaria ou falta de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, a identificar o responsável e apurar o crédito tributário dele exigível.

· a vistoria aduaneira não será realizada após a entrega da mercadoria ao importador, sob hipótese alguma

· assistirão à vistoria, necessariamente, o depositário, o importador e o transportador; facultativamente, o segurador ou qualquer pessoa que comprove legítimo interesse.










10. REGRAS DE ORIGEM

à Geralmente os países realizam acordos concedendo benefícios recíprocos em suas trocas comerciais, estabelecendo, usualmente, a concessão de margens de preferência tarifária. Estas são aplicadas sobre a alíquota normal do imposto de importação fixada nas respectivas tarifas.

à No MERCOSUL foi adotado o Certificado de Origem (que é exigido em todas as operações comerciais realizadas no MERCOSUL), que tem a finalidade de comprovar a origem de mercadoria constante de acordos comerciais estabelecidos entre os Estados-Parte. Assim, é indispensável a apresentação do certificado de origem em importação de mercadoria objeto de acordo comercial, para gozo do benefício acordado.

Regime de Origem do MERCOSUL - é o instrumento que estabelece as regras para a determinação da nacionalidade dos produtos intercambiados nas operações intra-zona.

Requisitos Específicos de Origem - Os Estados-Partes poderão estabelecer, de comum acordo, requisitos específicos de origem, que prevalecerão sobre os critérios gerais de qualificação.













11. VALOR ADUANEIRO

à a primeira tarefa para calcular o Imposto de Importação incidente sobre uma mercadoria consiste em determinar a sua classificação fiscal na Tarifa Externa Comum – TEC - do Mercosul, através da observância das regras gerais de interpretação e classificação. Obtida a classificação correta, verifica-se a alíquota aplicável ao item tarifário. A segunda tarefa diz respeito à apuração da base de cálculo do imposto. Sobre a base de cálculo apurada aplica-se a alíquota prevista, resultando no quantum de imposto devido.

· Na atualidade, a maioria dos países adota alíquotas ad valorem e daí decorre a necessidade de se determinar corretamente o valor dos bens importados. Se o valor desses bens não for adequadamente apurado, o direito aduaneiro a ele aplicado não desempenhará com eficiência a função tarifária a que se propõe.

· O tributo poderá não ser arrecadado no seu montante correto e a proteção alfandegária estabelecida poderá ser frustrada.

· O Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT, celebrado em 1947, estabeleceu, em seu artigo VII, princípios orientadores da apuração do valor aduaneiro: as regras deveriam ser equânimes, não discriminatórias e consistentes com as práticas comerciais..


O ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA – AVA / GATT

à Para os países desenvolvidos, o AVA/GATT entrou em vigor em 1981. No Brasil, em função da carência prevista, começou a vigorar somente no dia 23 de julho de 1986, quando foi promulga do pelo Decreto n" 92.930

à De acordo com as normas do Acordo, o valor aduaneiro deve ser determinado pela aplicação de um dos seguintes métodos:

Primeiro método: Valor de Transação da mercadoria importada;

Segundo método: Valor de Transação da mercadoria importada idêntica à mercadoria objeto do despacho;

Terceiro método: Valor de Transação da mercadoria importada similar à mercadoria objeto do despacho.

Quarto método: Valor de revenda da mercadoria importada

Quinto método: Valor computado da mercadoria importada

Sexto método: Valor baseado em critérios razoáveis, condizentes com os princípios e disposições gerais do GATT, e em dados disponíveis no País

· Os métodos devem ser obrigatoriamente aplicados na ordem exposta, utilizando-se o segundo método somente quando o valor aduaneiro não puder ser determinado pelo primeiro, e assim sucessivamente.
· Para a aplicação de cada método, em regra, há condições e requisitos que se não satisfeitos, impedem a utilização desse método.
· O AVA / GATT, em regra, deve ser aplicado a todas as importações brasileiras, efetuadas a qualquer título.


12. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA

à Para fins tributários, Preço de Transferência é a prática de transferir resultados para o exterior, mediante a manipulação dos preços pactuados nas importações ou exportações de bens, serviços ou direitos, em operações com pessoas vinculadas, residentes ou domiciliadas no exterior ou residentes em países de tributação favorecida, quer sejam vinculadas ou não.


PRINCÍPIO DO PREÇO SEM INTERFERÊNCIA à "Transfer Pricing" - Este princípio significa que o ajuste no preço de uma transação só deveria ser efetuado em nível de lucro, com o objetivo de assegurar que os preços das vendas de bens, serviços e direitos, em transações internacionais realizadas entre empresas relacionadas sejam, para efeitos fiscais, equivalentes aos que seriam praticados entre empresas independentes.
MÉTODOS RECOMENDADOS PELA OCDE à O primeiro país a disciplinar a matéria foi os Estados Unidos, em 1928. Depois foi a Bélgica, em 1948. Nessas oportunidades não houve muito interesse por parte dos outros países. Organismos internacionais como a ONU e a OCDE contribuíram para que aumentasse a atenção dispensada ao tema.

Preços Independentes Comparados à Compara o preço de bens, serviços ou direitos transferidos em uma transação controlada com o preço cobrado em uma transação independente comparável em circunstâncias semelhantes. E a forma mais direta e confiável para se aplicar o princípio do preço sem interferência.

Preço de Revenda à Compara o preço pelo qual um bem, que foi adquirido de uma empresa vinculada, é revendido a uma empresa independente.

Método do Custo + Margem de Lucro à Com base nos custos incorridos pelo fornecedor da propriedade do bem ou do serviço em uma transação controlada, aos quais se soma uma margem apropriada de lucro.
· A dificuldade de aplicação desse método consiste em aferir os custos diretos e indiretos imputados pelas diferentes empresas, setores e países, de forma a ajusta e tratar estas inconsistências contábeis.



A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA à

à Foram estipulados métodos específicos para as operações de importação, operações de exportação e para operações financeiras.

MÉTODOS PARA OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO

Preços Independentes Comparados – PIC à Definido como a média aritmética dos preços de bens, serviços e direitos, idênticos ou similares, apurado no mercado brasileiro, ou de outros países, em operações de compra e venda, em condições de pagamento semelhantes.


Preço de Revenda menos Lucro - PRL à Definido como a média aritmética preços de revenda dos bens, serviços ou direitos, diminuídos:
· descontos incondicionais concedidos;
· dos impostos e contribuintes sobre vendas;
· das comissões e corretagens pagas;
· de margem de lucro.

Custo de Produção mais Lucro – CPL à Definido como o custo médio de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no país onde tiverem sido originalmente produzidos, acrescidos dos impostos e taxas cobrados pelo referido país, na exportação, e de margem de lucro de 20%, calculada sobre o custo apurado.


MÉTODOS PARA OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO

Preço de Venda nas Exportações – PVEX à Definido como a média aritmética dos preços de venda nas exportações efetuadas pela própria empresa, para outros clientes ou por outra exportadora nacional de bens, serviços ou direitos, idênticos ou semelhantes, durante o mesmo período de apuração do IR e em condições de pagamento semelhantes.


Preço de Venda por Atacado no
País de Destino menos Lucro – PVA à Definido como a média aritmética do preço de venda dos bens, idênticos ou similares, praticados no mercado atacadista do país de destino, em condições de pagamento semelhantes, diminuídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país, e de margem de lucro de 15% sobre o preço de venda no atacado.

Preço de Venda a Varejo no
País de Destino menos o Lucro – PVV à Definido como a média aritmética dos preços de venda de bens, idênticos ou semelhantes, praticados no mercado varejista do país de destino, em condições de pagamento semelhante, diminuídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país, de margem de lucro de 30% sobre o preço de venda no varejo.

Custo de Aquisição ou de Produção
mais Tributos menos Lucro – CAP à Média aritmética dos custos de aquisição ou de produção dos bens, serviços ou direitos exportados, acrescidos dos impostos e contribuições cobrados no Brasil e da margem de lucro de 15% sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições.

MÉTODOS PARA OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Juros Passivos à Dedutibilidade limitada ao montante que não exceda ao valor calculado com base na taxa Libor para depósitos em dólares pelo prazo de seis meses, acrescida de 3 % anuais a título de spread.

Juros Ativos à Reconhecer como receita financeira, correspondente à operação, no mínimo o valor apurado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares pelo prazo de seis meses acrescida de três por cento anuais a título de spread.










13. PAGAMENTOS INTERNACIONAIS

A INTERVENÇÃO BANCÁRIA NO MECANISMO DE PAGAMENTO

à No mercado interno não há problemas quanto aos pagamentos, pois a própria legislação proíbe que alguém se recuse receber a moeda nacional, além de proibir o uso de moedas estrangeiras nas operações internas.

à Todavia, quanto às operações de comércio internacional faz-se necessário o pagamento das transações comerciais na moeda do país exportador. Os pagamentos feitos em moedas diferentes dão origem ao procedimento de câmbio, ou seja, a troca de moedas de diversos países. Para que esta troca se realize é necessário estabelecer uma relação de equivalência, o preço de uma moeda em termos de outra, o que se denomina taxa cambial.

à Os bancos mantêm contas de depósitos entre eles, para possibilitar as operações cambiais, quais sejam:

Nostro Account: "nossas contas junto a outros bancos", ou seja, o banco mantém depósitos em diferentes moedas junto a outros bancos no exterior, com a finalidade de atender os pagamentos de diferentes moedas estrangeiras por parte de seus clientes.

Vostro Account: “contas que os bancos correspondentes mantêm junto a nós". Assim, os bancos estrangeiros manterão contas em moeda nacional e outras moedas estrangeiras junto aos bancos nacionais, com o mesmo objetivo de atender os seus clientes quando no Brasil.

Loro Account: conta de um terceiro banco, com o qual os outros dois bancos estejam envolvidos em alguma transação, podendo ser em moeda nacional ou estrangeira.
· Desse modo, é possível efetuar pagamentos internacionais sem a movimentação física de dinheiro.



Modalidades de transferência de valores em moeda para o exterior são:

Cheques: são utilizados geralmente para pequenos valores, em virtude do risco de falsificações. São nominativos e emitidos em moeda conversível (dólar, libras, etc), podendo ser sacados nos bancos em qualquer país.

Traveller's Checks: assemelham-se aos cheques comuns, mas são feitos em papel especial e com algumas características próprias com a finalidade de dificultar as falsificações. São emitidos em valores pré-determinados, geralmente em dólares americanos, possuindo uma grande aceitação no exterior. São assinados pelo possuidor quando de sua emissão no país de origem e quando de seu desconto o portador deve assiná-lo, o que aumenta sua segurança e por conseguinte sua aceitação.

Ordem de pagamento: (via aérea, telex ou swift): são ordens de pagamento remetidas aos bancos do exterior da praça do beneficiário. O remetente optará, em função da relação custo/benefício, pelo meio de transmissão: por via aérea, via telex ou pela rede Swift (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) que é um serviço de comunicações de dados voltado especialmente para o setor bancário.

Vale Postal Internacional: serviço de remessa de valores ao exterior prestado pelos correios, destinado às remessas de pequeno valor, em virtude do custo e do prazo de remessa.



RISCOS E MODALIDADES DE PAGAMENTOS

à As operações de comércio exterior apresentam riscos para os exportadores. A modalidade cobrança não oferece garantia ao exportador, mas são adotadas cautelas, como por exemplo, no caso da


modalidade de cobrança à vista - os documentos que permitirão a retirada da mercadoria só serão entregues ao importador após o pagamento da operação. Mesmo assim, em caso de recusa de pagamento pelo importador, o exportador terá de arcar com prejuízos referentes ao transporte da mercadoria ou então conceder vantagens ao importador, que muitas vezes age com este intuito.


modalidade de cobrança a prazo - o risco é maior, pois o exportador já terá entregue a mercadoria ao importador e, em caso de inadimplemento, só restará o uso de medidas legais (protesto, ação de cobrança) que, pela distância, torna-se impraticável.


As modalidades de pagamento utilizadas no comércio internacional são:

PAGAMENTO ANTECIPADO: Nesta modalidade de pagamento o risco fica para o importador, que deve remeter o valor da transação, pois somente após o exportador ter recebido o valor remeterá a mercadoria e a documentação. Esta modalidade de pagamento também é conhecida por REMESSA ANTECIPADA.

REMESSA SEM SAQUE: São as importações realizadas em que o importador recebe os documentos diretamente do exportador e promove o desembaraço aduaneiro das mercadorias, remetendo o valor após o desembaraço. É uma modalidade que oferece riscos para o exportador, que fica sem garantias do recebimento da quantia. Apesar disto. oferece vantagens em custos, pois as taxas operacionais são consideravelmente menores do que as cobradas nas outras modalidades.

COBRANÇA À VISTA: São operações realizadas por meio dos bancos. O exportador (cedente) entrega ao banco remetente os documentos de embarque e um saque contra o importador (sacado). O banco remetente enviará os documentos para cobrança na praça do sacado, por intermédio de uma banco correspondente (cobrador) Após o pagamento, o banco correspondente transfere o valor em moeda estrangeira para que o banco remetente efetue o pagamento ao exportador e entrega a documentação ao importador para que promova o desembaraço aduaneiro das mercadorias.

COBRANÇA A PRAZO: Trata-se de uma operação realizada nos moldes da cobrança à vista, mas com vencimento futuro. Assim, o importador receberá os documentos de desembaraço do banco correspondente (cobrador), mediante aceite, sem ter efetuado o pagamento. Neste caso, o exportador estará financiando o importador, correndo os riscos advindos do negócio.

RED CLAUSE: A Red Clause (cláusula vermelha), assim chamada por geralmente vir grifada em vermelho, é uma cláusula muito utilizada no comércio exterior, que permite que o exportador receba antecipadamente o valor de seu crédito, total ou parcial.

· é instituída quando o exportador necessitar de recursos para produzir o bem a ser entregue, pois só acertará as contas do adiantamento recebido quando entregar os documentos de embarque ao Banco. Assim como o pagamento antecipado, os riscos são por conta do importador, que só deve aceitar tal cláusula se confiar no vendedor.

CRÉDITO DOCUMENTÁRIO: Este tipo de modalidade de pagamento internacional é a mais utilizada e a que oferece maiores garantias, tanto ao exportador quanto ao importador.

· Ex.: um banco (banco emitente), atendendo seu cliente importador emite um documento, comprometendo-se a efetuar um pagamento ao exportador, contra entrega de determinados documentos, desde que os termos e condições de crédito sejam cumpridos.

· O procedimento para a emissão do crédito documentário envolve as seguintes fases: abertura, utilização e liquidação.

Alguns tipos de Crédito Documentário (cartas de crédito) especiais, expostos a seguir:

Carta de Crédito Rotativa: utilizada para aquisições continuadas de mercadorias entre os mesmos importadores e exportadores. Há a emissão de apenas uma carta de crédito para diversas aquisições durante um período definido, com abertura de crédito rotativo.

Créditos Back-to-Back: operação envolvendo um importador que adquire mercadorias do exportador, que por sua vez, adquire a mercadoria de um outro produtor oferecendo em garantia a carta de crédito recebida.

Carta de Crédito de Viajante: carta de crédito remetidos por um banco a seus correspondentes no exterior para que façam o pagamento uma pessoa em trânsito.

Bid Letter of Credit: é um documento (também chamado bid bond) dado em caução para participação em concorrências internacionais, como garantia em caso de desistência de cumprimento de contrato firmado como vencedor da concorrência.

Perfomance Letter of Credit: é um documento (também chamado perfomance bond) dado em garantia para o cumprimento do contrato assinado em caso de concorrências internacionais.

Refundment Letter of Credit: é um documento (também chamado refundment bond) dado em garantia pelo exportador em caso de pagamento de uma parcela antecipada pelo importador, como garantia em caso de descumprimento do contrato de entrega da mercadoria.

Standy by Letter of Credit: é um documento destinado a garantir operações de importadores norte-americanos, pois os bancos dos EUA não podem, por determinação legal, conceder cartas de garantia. Em caso de não pagamento, o exportador emitirá uma letra de câmbio contra o banco garantidor.

è Em resumo, é o contrato pelo qual um banco assume o compromisso, em nome do importador, de efetuar o pagamento, mediante entrega dos documentos de embarque da mercadoria.








14. CONTENCIOSO ADUANEIRO

à O contencioso Aduaneiro tem por objeto a resolução de um conflito de interesses submetido ao julgamento de um órgão atuando com função jurisdicional, tendo por um lado o Estado, credor de uma obrigação tributário-aduaneira, cujo crédito e sanção são por ele reclamados e por outro lado, o suposto infrator, o contribuinte ou o demandado, que procura a prestação de uma justiça e a defesa de seus direitos fundamentais


O Contencioso Aduaneiro no Brasil à a problemática do contencioso aduaneiro brasileiro é dividida em dois seguimentos:

· um em que se aplica o rito processual geral, comum a todos os tributos de competência da União; e
· o outro, ao qual se aplicam ritos especiais, diferenciados portanto daquele preconizado pelo Decreto regulamentador;


Processo de Determinação e Exigência de Créditos Tributários à A determinação e exigência de créditos tributários decorrentes de infrações às normas aduanelras são apuradas mediante Processo administrativo fiscal. Os créditos tributários podem ser constituídos em virtude de:

· Infrações apuradas no decorrer do despacho aduaneiro de mercadorias;
· Infrações apuradas em revisão do despacho aduaneiro procedida dentro do prazo decadencial de 5 anos a partir do registro da declaração de importação.



PROCESSOS ESPECIAIS

PROCESSO DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS:

Perdimento do veículo à quando o veículo transportador estiver em situação irregular, quanto às normas que o habilitem a exercer a navegação ou o transporte internacional correspondente à sua espécie; ou quando o veículo conduzir mercadoria sujeita à pena de perdimento, se pertencente ao responsável por infração punível com aquela sanção.
Perdimento da mercadoriaà se a mercadoria encontrar-se de alguma das maneiras abaixo, será passível de perdimento.

· oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado;
· existente a bordo do veículo, sem registro no manifesto, em documento equivalente ou em outras declarações;
· estrangeira, encontrada ao abandono, desacompanhada de prova do pagamento dos tributos aduaneiros;
· estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no Pais, se não feita a prova de sua importação regular;
· estrangeira, acondicionada sob fundo falso, ou de qualquer modo oculta.

· Verificada a ocorrência de fatos que configurem dano ao erário, tal como definido na legislação, seja em ato de fiscalização externa ou interna, deve ser lavrado Auto de Infração.

DESTINAção DOS BENS: Sendo desfavorável ao sujeito passivo a decisão, as mercadorias tem a destinação prevista na legislação e são as seguintes:

a) por alienação, sendo o produto recolhido aos cofres públicos como receita da União:
b) por incorporação ao patrimônio;
c) inutilização:


PROCESSO DE VISTORIA ADUANEIRA: A determinação e exigência do crédito tributário decorrente de vistoria aduaneira será formalizado em notificação de lançamento, instruída pelo termo de vistoria.

· A vistoria aduaneira é o procedimento fiscal que objetiva a verificação da ocorrência de avarias ou falta de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, identificar o responsável e apurar o crédito tributário.


EXECUÇÃO DE TERMOS DE RESPONSABILIDADE: O termo de responsabilidade é um titulo representativo de direito liquido e certo em favor da Fazenda Nacional, cujo inadimplemento acarreta ao devedor a imediata cobrança administrativa. O não atendimento à intimação para satisfazer a obrigação espontaneamente implicará a sua remessa a Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança judicial.





15. IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE BENS VIRTUAIS

· Este tema é abordado no Capítulo 12 da disciplina Relações Econômicas Internacionais





16. CÂMBIO

MODALIDADES
· As trocas de moedas estrangeiras são realizadas em diversas modalidades, que são:

· mercado de câmbio manual - é o comércio de dinheiro em espécie, quando uma ou todas as moedas que estiverem sendo trocadas forem de países estrangeiros.

· mercado de câmbio sacado - compreende a maior parte das operações de câmbio realizadas pelos bancos, mormente compra e venda de divisas estrangeiras, representadas por depósitos, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento, etc. As operações são feitas mediante débitos ou créditos nas contas que os bancos mantêm junto aos estabelecimentos bancários correspondentes no exterior.

· mercado de câmbio primário - são realizadas operações entre o banco e os seus clientes, movimentando divisas, por exemplo, entre os exportadores e os importadores.

· mercado de câmbio interbancário - em que são realizadas operações cambiais entre os bancos.

· mercado de câmbio à vista - são realizadas as operações prontas de cambio (spot exchange) que são operações de compra e venda de divisas para entrega imediata, de até dois dias úteis contados da data da operação.

· mercado de câmbio a termo - são realizadas as operações futuras de câmbio (fonnrard exchange). São operações de compra e venda de divisas estrangeiras, com taxa cambial determinada na ocasião da contratação, a serem entregues em data futura, com a finalidade de evitar riscos de flutuações nas taxas cambiais.


OPERAÇÕES PRONTAS E OPERAções FUTURAS

· Operações prontas (spot) são aquelas em que as moedas transacionadas devem ser entregues em até dois dias úteis (working days), contados a partir da data da realização da operação.
· Operações futuras são operações cambiais contratadas no presente, a uma taxa fixada no momento da contratação, mas prevendo entrega das respectivas moedas em uma data futura.


ARBITRAGEM

· Arbitragem de câmbio é a operação que consiste em remeter moedas de uma praça para outra, no sentido de se obter vantagens de temporárias diferenças de preços. Aproveitando-se das diferenças de cotações de uma moeda em diferentes mercados, procura-se a obtenção de lucro, comprando-a onde estiver com menor cotação para vendê-la onde o preço estiver mais elevado.

· Existem dois tipos de operações de arbitragem: direta e indireta.

· Arbitragem direta à é aquela em que dois mercados de países diferentes arbitram suas respectivas moedas nacionais;

· Arbitragem indireta à é aquela em que dois mercados localizados em países diferentes operam com a moeda de um terceiro país.
· As operações de arbitragem produzem um efeito benéfico ao mercado, pois provocam alterações nas cotações das moedas, fazendo com que as eventuais diferenças desapareçam em pouco tempo. Pode-se dizer que estas operações transformam dois mercados separados em um mercado único, no sentido econômico.

SWAPS à Operação de swap consiste na compra o venda de cambio pronto contra a simultânea venda ou compra de câmbio futuro, em um determinado prazo. Ex.: operacionaliza-se um swap entre dois bancos, um nacional e um outro estrangeiro. O banco nacional compra moeda estrangeira de que necessita efetuando a venda para o mesmo banco, em um determinado prazo. O banco estrangeiro, na mesma operação, adquire a moeda nacional, para posteriormente efetuar a troca. Este tipo de swap pode ser realizado entre bancos e outras empresas.

· outras modalidades de swap:
· swap e investimento: ocorre quando um banco ou uma outra empresa compra moeda em um mercado estrangeiro para posterior venda em prazo determinado, permanecendo os fundos no exterior para aplicação em operações financeiras, definidas a critério do investidor.
· swap de exportação: utilizado para financiamento de exportações. Uma empresa necessitando de adquirir produtos do cómércio internacional, para depois exportá-los, efetua a operação de swap, comprando a moeda necessária à aquisiçao dos produtos, liquidando a operação quando do recebimento das exportações, com a finalidade de evitar riscos de possíveis elevações das taxas de câmbio durante o período entre importação das matérias-primas e a exportação dos seus produtos.
· linhas de swap: acordos de crédito mútuo por um determinado prazo, entre bancos centrais de diferentes países com o objetivo de regular o mercado interna de câmbio evitando alterações das cotações de suas próprias moedas.

TIPOS DE TAXAS CAMBIAIS

à Os operadores do mercado cambial necessitam de consultas recíprocas para determinarem as taxas em que vão efetuar seus negócios. Na determinação das taxas cambiais são levados em consideração fatores econômicos e políticos que podem ocasionar alterações das cotações das moedas. A partir disto são fixadas as taxas cambiais de abertura, que oscilarão à medida em que as operações forem sendo efetuadas, de acordo com a demanda por outra moeda. Os tipos de taxas cambiais podem ser resumidos da seguinte maneira:

Taxa de Câmbio de Repasse: é a taxa de compra de moeda estrangeira que o Banco Central adquire dos bancos comerciais;

Taxa de Câmbio de Cobertura: é a taxa de venda de moeda estrangeira do Banco Central aos bancos comerciais.

Taxas de Câmbio Prontas: são aquelas aplicadas em operações de compra e venda de moeda estrangeira para entrega em até 2 diais úteis, contados da data da operação.

Taxas de Câmbio Futuras: são aquelas destinadas a operações de compra e venda de moeda estrangeira para entrega em um período de tempo determinado pelos negociadores.

Taxas de Câmbio Fixas: são aquelas mantidas invariáveis em um determinado patamar, por determinação governamental. Difere da taxa estável, que se mantém em um mesmo patamar devido ao próprio mercado, sem intervenção governamental.

Taxas de Câmbio Variáveis: são aquelas que variam. Podem ser taxas flexíveis, reajustadas gradualmente dentro de pequenos intervalos de tempo ou taxas flutuantes, que oscilam livremente, de acordo com as variações do mercado, embora possam sofrer intervenção governamental, em caso de flutuações exageradas.

Taxas de Câmbio Oficiais: determinadas pelas autoridades monetárias, geralmente de acordo com as próprias variações do mercado.

Taxas de Câmbio Livres: provenientes das condições de oferta e procura do mercado de cambio, admitindo-se a atuação governamental mediante operações de compra e venda de moedas estrangeiras.

Taxas Cruzadas (Cross-Rates): são resultantes das comparações das respectivas cotações de duas moedas, expressas em uma terceira moeda.

CONTRATAÇÃO, PRAZOS E LIQUIDAÇÃO

à As operações de cambio devem ser formalizadas mediante um contrato de câmbio, que pode ser na forma de um contrato mercantil, nas operações de compra e venda internacional ou de maneira mais simplificada, nas operações de cambio manual, por exemplo.

· todas as operações de câmbio realizadas pelos bancos e corretores autorizados devem ser informadas diariamente ao Banco Central pelo sistema SISBACEN.

à Os prazos de contratação das operações cambiais variam de acordo com a modalidade adotada.

· Para exportação - são de ate 360 dias da data do embarque
· Para as importações - as operações devem ser com cláusula de pronta entrega da moeda estrangeira, ou se com carta de crédito, com prazo suficiente para o embarque, da mercadoria, geralmente de 30 dias mais o prazo de embarque. Nas importações, as operações com cláusula de pronta entrega não podem ser prorrogadas, somente admitindo-se prorrogação para as operações garantidas por carta de crédito, dentro do prazo de embarque e que a mercadoria não tenha sido embarcada.

à As operações cambiais de importação devem ser liquidadas em até 2 dias úteis após a data da contratação se clausuladas para entrega pronta; ou dentro de 30 dias contados do embarque da mercadoria, se garantidas por carta de crédito.


· Na liquidação das operações de exportação, o banco só efetuará o pagamento após confirmar o recebimento do valor do importador, dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
· No caso de operações de cambio manual, devem ser liquidadas no mesmo dia.


FORMAS DE CONTROLE CAMBIAL E O CONTROLE CAMBIAL DO BRASIL

à As autoridades monetárias, atendendo os objetivos da política econômica governamental, intervêm no mercado cambial com a finalidade de adequá-lo às condições do país, visando restringir a demanda por divisas estrangeiras e corrigir os desequilíbrios no balanço de pagamentos do país.

à O controle cambial é adotado principalmente quando dos períodos de instabilidade, em que é necessário evitar evasão de divisas do país. Porém, quando motivado pelo receio da situação econômica de um país, os detentores de divisas buscam alternativas de modo a burlar as medidas de controle cambial, mormente pelo mercado paralelo.

à Os instrumentos utilizados para o controle cambial são:

· a fixação do cambio;
· as regulamentações;
· as suspensões de operações de compra e venda de divisas;
· a normatização das operações de importações e exportações.

· Desse modo, as autoridades monetárias exercem o monopólio do mercado cambial, centralizando todas as operações que envolvam divisas. A adoção do controle cambial pode ser por prazo determinado ou não, de acordo com os motivos de sua implementação.

· As formas de controle cambial mais utilizadas pelos países que o adotam são a centralização de divisas e o licenciamento de exportações e de importações.

Centralização de Divisas - é uma forma que exige forte esquema de controle, pois os detentores de divisas tentarão de todas as maneiras possíveis burlar essa centralização, por meio de subfaturamento das exportações e superfaturamento das importações, fuga de capitais pelo mercado paralelo ou fraudes contábeis.

Licenciamento Prévio de
exportações e importações - apesar de significar um trabalho enorme no acompanhamento e verificação de todas as operações de comércio exterior efetuadas no país, permite o controle administrativo das compras e vendas internacionais e o conseqüente controle das remessas e recebimentos de divisas externas.

· Desde março de 1995, o governo brasileiro adota o sistema de faixas cambiais de flutuação, também denominadas de "bandas cambiais". O Banco Central intervém obrigatoriamente no mercado cambial toda vez que os limites das taxas de flutuação forem atingidos pelas taxas praticadas no mercado, bem como poderá intervir preventivamente, a fim de evitar oscilações nas cotações.











17. REGIMES ADUANEIROS

JURISDIÇÃO DOS SERVIÇOS ADUANEIROS

à O Regulamento Aduaneiro logo em seu início, trata da questão da Jurisdição dos Serviços Aduaneiros. Não poderia ser diferente, uma vez que, antes de conhecer as normas que regem a área aduaneira, é imprescindível saber como e onde elas serão aplicadas. É necessário saber, também, de quem é a competência para aplicar tais mandamentos.

· Em sentido amplo, Jurisdição é a extensão e o limite do poder da autoridade para aplicar, na sua área de competência, a Lei ao caso concreto.

· As autoridades que têm competência para tratar dos assuntos aduaneiros são os Auditores Fiscais da Receita Federal e os Técnicos da Receita Federal.


Território Aduaneiro à é o espaço físico no qual é aplicada sua legislação aduaneira.

· o território aduaneiro compreende todo o território nacional.
· a jurisdição dos serviços aduaneiros é estendida por todo o território aduaneiro e abrange as zonas primária e secundária.

· zona primária compreende à

· a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados;
· a área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados;
· a área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados;
· para efeitos da legislação aduaneira, as ZPE – Zonas de Processamento de Exportação (áreas de livre comércio com o exterior e que se destinam à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados exclusivamente no exterior) são consideradas zonas primárias para efeito de controle administrativo.

· zona secundária compreende à

· a parte restante do território aduaneiro não compreendida pela zona primária, incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo;



Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteiras Alfandegados à são ditos alfandegados desde que nele possam:

I. estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II. ser efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas;
III. embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados;

· somente pelos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas.

· as operações de carga, descarga ou transbordo de veículo procedente do exterior só poderão ser executadas depois de formalizadas, pela autoridade aduaneira, a sua entrada no porto, aeroporto, ou repartição jurisdicionante do ponto de fronteira alfandegado.


Zona de Vigilância Aduaneira à para melhorar o controle sobre a entrada ou saída clandestina de mercadorias do território aduaneiro, o Ministro da Fazenda poderá demarcar, na orla marítima ou na faixa de fronteira, zonas de vigilância aduaneira, nas quais a existência ou circulação de mercadorias, veículos, pessoas ou animais ficarão sujeitas às exigências fiscais, poribições e restrições que forem estabelecidas.

Recintos Alfandegados à são lugares onde a Alfândega executa o controle e fiscalização aduaneiros sobre as mercadorias objeto de operações do comércio exterior, procedentes do exterior ou a ele destinadas. Podem estar localizadas em zonas primárias ou secudárias.

· são recintos alfandegados de zona secundária:

· os entrepostos aduaneiros alfandegados;
· os depósitos especiais alfandegados;
· os terminais retro-portuários alfandegados;
· as estações aduaneiras interiores ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias sob controle aduaneiro;
· as dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais sujeitas a controle aduaneiro.


Lojas francas à são estabelecimentos autorizados a funcionar em zona primária de porto ou aeroporto, nos termos e condições fixados pelo Ministro da Fazenda, para venda de mercadoria nacional ou estrangeira a passageiros em viagens internacionais, contra pagamento em cheque de viagem ou moeda estrangeira conversivel.



Competência para Alfandegar à Alfandegar é o ato de estabelecer Alfândega em portos, aeroportos ou pontos de fronteira, aparelhando-a para que possam receber veículos, passageiros e mercadorias procedentes ou destinadas ao exterior.

· A competência para alfandegar os portos, aeroportos e pontos de fronteira, os recintos de zona secundária e de zona primária é do Secretário da Receita Federal.



Exercício da Autoridade Aduaneira à A área que compreende a zona primária deverá ser demarcada pela autoridade aduaneira local, ouvido o órgão ou empresa a que esteja afeta a administração do porto, aeroporto ou estação de fronteira

· A autoridade aduaneira poderá exigir que a zona primária, ou parte dela, seja protegida por obstáculos que a ela impeçam o acesso indiscriminado de veículos, pessoas e animais.



Precedência da Autoridade Aduaneira à a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.


Fiscalização Aduaneira à A fiscalização aduaneira deverá ser permanente na zona primária e continuada nos recintos alfandegados de zona secundária. A fiscalização é permanente quando exercida ininterruptamente; é continuada, quando exercida no dia ou horário em que haja manuseio ou movimentação de mercadorias.


Acesso a Recintos Alfandegados à O acesso a recintos alfandegados é restrito às pessoas que neles exerçam atividades profissionais e aos veículos que estejam de serviço, podendo, no entanto, ingressar outras pessoas ou veículos, desde que, haja expressa permissão da autoridade aduaneira.


Terminais Alfandegados à Para a execução dos serviços aduaneiros, podem ser alfandegados terminais como estações aduaneiras ou terminais retro-portuários, quando dispuserem de condições para a realização do controle fiscal, desde que se situem em localidades que tenham fluxo de operações de comércio exterior que justifique a existência deles.

· São terminais alfandegados de uso público:

a) as Estações Aduaneiras de Fronteira - EAF;
b) as Estações Aduaneiras Interiores - EADI;
c) os Terminais Retro-portuários Alfandegados -TRA.


EAF - são terminais situados em zona primária de ponto alfandegado de fronteira, ou em área contígua, nos quais são executados os serviços de controle aduaneiro de veículos de carga em tráfego internacional, de verificação de mercadorias em despacho aduaneiro e outras operações de controle determinados pela autoridade aduaneira.


TRA - são terminais situados em zona contígua à de porto organizado ou instalação portuária, compreendida no perímetro de 5 Km dos limites da zona primária, demarcada pela autoridade aduaneira local, nos quais são executados os serviços de operação, sob controle aduaneiro com carga de importação e exportação


EADI - são terminais situados em zona secundária, nos quais são executados os serviços de operação com mercadorias que estejam sob controle aduaneiro.

· Nas EADI poderão ser realizadas operações com mercadorias submetidas aos seguintes regimes aduaneiros:

I. comum;
II. suspensivos:
a) entreposto aduaneiro na importação e na exportação
b) admissão temporária;
c) trânsito aduaneiro;
d) drawback;
e) exportação temporária;
f) depósito alfandegado certificado e depósito especial alfandegado.
g) entreposto internacional da Zona Franca de Manaus.



· Os serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público poderão ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado que tenham como principal objeto social, cumulativamente ou não, a armazenagem, a guarda ou o transporte de mercadorias.

· A delegação será efetivada mediante permissão de serviço público, salvo quando os serviços devam ser prestados em terminais instalados em imóveis pertencentes à União, caso em que será adotado o regime de concessão precedida da execução de obra pública.


Estações Aduaneiras à são os terminais alfandegado de uso público onde se executam serviços aduaneiros. Podem ser de fronteira, quando situada em zona primária de ponto alfandegado de fronteira ou em área a ela vinculada, ou interior, quando situada em zona secundária.


Estação Aduaneira de Fronteira – EAF à A estação aduaneira de fronteira será instalada em imóvel da União e administrada pela SRF ou por empresa habilitada, como permissionária.


Estação Aduaneira Interior – EADI à A estação aduaneira interior poderá ser instalada em região onde houver expressiva concentração de carga de importação ou destinada à exportação, sendo autorizada a operar com carga de importação e de exportação, ou apenas de exportação, tendo em vista as necessidades e condições locais.

· As Estações Aduaneiras do Interior - EADI -, usualmente conhecidas como portos seco (''dry ports") são terminais alfandegados de uso público situados em zona secundária e destinados à prestação, por terceiros, dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro. São instaladas, preferencialmente, nas proximidades de regiões produtoras ou consumidoras. Essa proximidade do domicílio dos agentes econômicos envolvidos proporciona grande simplificação de procedimentos para o contribuinte, acarretando considerável economia de custos.


Terminais Retro-Portuários Alfandegados – TRA à são instalações retro-portuárias onde se executam serviços de controle aduaneiro. São recintos alfandegados de zona secundária cuja função é dar suporte aos portos no manuseio de containers, reboques e semi-reboques, realizando as tarefas de unitização e desunitizaçáo da carga recebida. Trabalham, quando autorizados, excepcionalmente com graneis ou cargas especiais.



REGIMES COMUNS

à Regimes aduaneiros comuns ou normais de importação e de exportação são aqueles empregados na grande maioria das importações e exportações brasileiras. Nesses regimes as mercadorias importadas (ou exportadas) passam pelo despacho comum de importação (ou de exportação) quando são pagos os tributos incidentes na operação e satisfeitos os demais requisitos administrativos. Não há, portanto, suspensão das obrigações fiscais.


REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

è caracterizam-se como um ato ou negócio jurídico sob condição resolutiva, em que o fato gerador dos tributos considera-se ocorrido e existentes os seus efeitos desde o momento da prática do ato concessivo, sendo exigíveis os tributos retroativamente na hipótese de inadimplemento.

· São comuns à maioria dos regimes aduaneiros especiais as características seguintes:
· suspensão da exigibilidade tributária; prazo e condições de permanência da mercadoria no regime; garantia dos tributos suspensos

São regimes aduaneiros Especiais:

1. Trânsito Aduaneiro;
2. Admissão Temporária;
3. Drawback;
4. Entreposto Aduaneiro;
5. Entreposto Industrial;
6. Exportação Temporária.

1 - TRÂNSITO ADUANEIRO

Conceito: O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.

Despacho à

Concessão: O pedido de concessão do regime será formulado na Declaração de Trânsito Aduaneiro - DTA, documento base do despacho, na qual é especificada a mercadoria objeto de transito.

Aplicação: A autoridade fiscal, sob cuja jurisdição se encontra a mercadoria a ser transportada, ao conceder o regime fixará a rota, os prazos para execução da operação e para comprovação da sua chegada, e as cautelas fiscais julgadas necessárias.

2 - ADMISSÃO TEMPORÁRIA


Conceito: A admissão temporária é o regime especial que permite a Importação de bens que devam permanecer no Pais durante prazo fixado, com suspensão de tributos.


Despacho à


Concessão e Aplicação: O interessado pleiteia o regime, através de requerimento, que deve ser apresentado à repartição onde será processado o despacho aduaneiro da mercadoria, devendo constar de seu pedido, entre outros, o enquadramento legal cabível, a finalidade, o prazo pretendido, a descrição pormenorizada do bem e o local onde a mercadoria será utilizada.

· Indeferida a admissão temporária, os bens devem ser reexportados no prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão ou, alternativamente, nacionalizados e despachados para consumo, desde que observadas as exigências legais e regulamentares, inclusive as relativas ao controle administrativo das importações.

· Para a concessão do regime, a autoridade competente deve observar, ainda, relativamente aos bens, o cumprimento cumulativo das seguintes condições:
· sejam importados com o caráter de temporariedade, comprovada esta condição por qualquer meio julgado idôneo.
· sejam importados sem cobertura cambial.
· sejam adequados à finalidade para a qual foram importados.

Extinção do Regime: Extingue-se a admissão temporária com a adoção de uma das seguintes providências, que deve ser requerida pelo beneficiário, dentro do prazo fixado para a permanência dos bens no País:

I. reexportação;
II. entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-los;
III. destruição, às expensas do interessado;
IV. transferência para outro regime especial;
V. despacho para consumo, se nacionalizados.

· os prazos de validade do regime de admissão temporária são contados a partir do desembaraço aduaneiro, podendo ser dispensada a garantia para algumas empresas idôneas.

· não pode ser concedido o regime de admissão temporária à importação de bens doados, a qualquer título, devendo-se utilizar do regime comum de importação.




3. DRAWBACK

Conceito: O Drawback é o regime aduaneiro especial que consiste na importação, com restituição dos tributos pagos, suspensão ou isenção dos tributos incidentes nas importações de mercadorias destinadas à fabricação, complementação, beneficiamento e/ou acondicionamento de produtos exportados ou a exportar.

· A aplicação deste regime visa a dar poder competitivo à produção nacional, através da redução do custo final dos produtos que foram ou que serão exportados, conseguida pela redução da carga tributária incidente sobre as mercadorias estrangeiras neles utilizadas.

· O Drawback é um estimulo à exportação e pode ser concedido à empresa industrial ou comercial.

· Como se trata de estímulo à exportação, a mercadoria importada sob o regime de Drawback não está sujeita ao exame de similaridade nem à obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira.

· Os incentivos do Drawback abrangem:

· Imposto de Importação;
· Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
· Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e de Comunicação - ICMS;
· Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.



DRAWBACK Restituição: É a modalidade de Drawback que possibilita a restituição do valor dos tributos pagos na Importação de mercadorias, desde que estes tenham sido utilizados na fabricação de produtos já exportados.

· Ex: Uma empresa importa 100 microprocessadores pagando os tributos devidos na importação. Fabrica, com os processadores importados, 100 microcomputadores, que são exportados. Adquire, em razão do Incentivo do Drawback Restituição, direito de requerer a concessão do crédito fiscal para ser utilizado em futuras importações.


DRAWBACK Suspensão: é a modalidade de Drawback que permite ao beneficiário importar, com suspensão de tributos, matérias primas, insumos, partes, peças e componentes para aplicação em produtos que deverão ser exportados.

· Ex: Ao importar 100 microprocessadores para fabricação de 100 microcomputadores, o importador sabe que os computadores serão exportados, requer a suspensão dos tributos devidos, mediante garantia que se extinguira com a comprovação da efetiva exportação.


DRAWBACK Isenção: É a modalidade de Drawback que permite ao beneficiário, através da importação com isenção, a reposição de estoque de mercadorias em quantidade e qualidade equivalente às utilizadas nos produtos exportados.

· Ex: Ao importar 100 microprocessadores para fabricação de 100 microcomputadores, a empresa não cogitava a exportação dos computadores. Entretanto, encontrando melhores condições comerciais no mercado externo, promoveu a exportação dos produtos. Ao efetivar a exportação, a empresa obteve direito, através do regime especial de Drawback Isenção, de importar outros 100 microcomputadores, com isenção de tributos, para a reposição de seu estoque.

DRAWBACK Verde-Amarelo (Interno): Este incentivo à exportação consiste em isentar de impostos internos matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, de fabricação nacional, destinados à venda, no País, a empresas que irão industrializar esses insumos e depois exportar o produto final.

· O Drawback Verde-amarelo não é um regime aduaneiro especial. É um incentivo à exportação, que utiliza sistemática à utilizada no regime aduaneiro especial de Drawback.

· O Drawback Verde-amarelo também denominado de Drawback Interno, restringe-se ao IPI e ao lCMS.


4. ENTREPOSTO ADUANEIRO

Conceito e Permissionários: Entreposto aduaneiro é o regime especial que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle aduaneiro.

· O regime tem como base operacional unidade de entreposto de uso público ou de uso privativo, onde as mercadorias ficam depositadas, salvo na modalidade de entreposto extraordinário de exportação, na qual as mercadorias podem também ser embarcadas diretamente.

· é admissível a exportação das mercadorias entrepostadas sem que sejam despachadas para consumo.

· A exploração de entreposto aduaneiro de uso privativo será permitida na exportação, na modalidade de regime extraordinário, relativamente a mercadoria adquirida por empresa comercial exportadora (“trading company”)

Prazo de Permanência à A mercadoria pode permanecer no regime pelo prazo de até um ano, prorrogável por período não superior a um ano. Em casos especiais, pode ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite máximo de 03 anos.
Abandonoà Se, após vencido o prazo de vigência do regime, acrescido, de 45 dias, o beneficiário não tiver tomado uma das providências previstas para extinção do regime, as mercadorias serão consideradas abandonadas para fins de aplicação da pena de perdimento.

Extravio ou Avaria à nestes casos, o depositário (permissionário do entreposto) responde pelo pagamento dos tributos incidentes sobre as mercadorias e penalidades cabíveis, exigíveis na data da apuração do fato.



5. ENTREPOSTO INDUSTRIAL

Conceito: é o regime aduaneiro especial que permite a determinado departamento de uma indústria importar, com suspensão de tributos, mercadorias que, depois de submetidas à operação de industrialização, devem destinar-se ao mercado externo.

· Todavia, é permitido que parte da produção do entreposto industrial seja destinada ao mercado interno, desde que pagos os tributos suspensos relativos às mercadorias importadas utilizadas nos produtos finais.

· O regime de entreposto industrial visa a:

· facilitar a importação de insumos industriais para serem beneficiados ou agregados a produtos nacionais destinados à exportação;
· reduzir os custos dos produtos finais.



Concessão do Regime: Compete ao Coordenador-Geral do Sistema Aduaneiro, por subdelegação de competência da Secretaria da Receita Federal, autorizar a instalação de entreposto industrial, bem como fixar condições e prazo para o seu funcionamento.



Permissionários e Beneficiários: As empresas industriais permissionárias são as beneficiárias do regime de entreposto industrial.


Benefícios na Exportação: As mercadorias produzidas no entreposto industrial, quando destinadas ao mercado externo, gozam de todos os benefícios fiscais concedidos à exportação.



6. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

Conceito: Considera-se exportação temporária a saída, do País, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.

· O regime visa a facilitar a salda dos bens que vão ao exterior para exposições, feiras, competições, testes, promoções, reparos, consertos, restaurações, ou em auxilio ou apoio a pessoa que viaja ao exterior deles necessitando para o exercício de suas atividades profissionais ou de lazer. Tem, portanto, grande importância econômica e cultural.

· O imposto de exportação é garantido por termo de responsabilidade e exaure-se quando de sua concessão, não cabendo mais discutí-lo quando da reimportação, se este for o caso.

Reimportação: Considera-se reimportação a entrada no País de mercadoria que tenha sido exportada, definitivamente, ou em regime aduaneiro especial de exportação temporária.

Concessão do Regime: poderá ser requerida à repartição que jurisdiciona o exportador ou aquela que jurisdiciona o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de saída dos bens para o exterior.

· a entrada no território nacional de produto reimportado que não cumpriu as condições do regime de exportação temporária constitui fato gerador do imposto de importação.




São cinco os regimes aduaneiros atípicos:

1. Zona Franca de Manaus;
2. Loja Franca;
3. Depósito Afiançado;
4. Depósito Especial Alfandegado;
5. Depósito Franco.



ZONA FRANCA DE MANAUS ZFM

Conceito: As Zonas Francas são áreas de um país, ou de um conjunto de países em integração econômica, especialmente demarcadas, onde o ingresso e a saída de mercadorias, do exterior ou para o exterior, gozam de benefícios fiscais, como a isenção de gravames e a não aplicação de restrições econômicas que existem em outras regiões do território do país ou conjunto de países.


Administração: A ZFM é administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA - . autarquia com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento.


Incentivos Fiscais: A ZFM, desde sua implantação, tem sido contemplada com incentivos fiscais na área federal, estadual e municipal. Na realidade, é nesses incentivos fiscais que se encontra o fundamento básico para o incremento e continuidade da Zona Franca.

· É isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre os Produtos Industrializados a entrada na ZFM de mercadorias estrangeiras destinadas:

· a seu consumo interno;
· à industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento;
· à pesca e à agropecuária;
· à instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza;
· à estocagem para reexportação.


· Excluem-se dos benefícios:

· armas e munições;
· fumo;
· bebidas alcoólicas;
· automóveis de passageiros;
· produtos de perfumaria ou de toucador;

Internação: As mercadorias de origem nacional ou estrangeira, ao saírem da ZFM para outros pontos do Território Nacional, serão submetidas a um dos seguintes tratamentos tributários:

· Pagamento de todos os impostos exigíveis na importação, através da apresentação de Declaração de Importação / Internação - ZFM, quando se tratar de internação de mercadorias estrangeiras admitidas na ZFM

· Redução do Imposto de Importação, calculado mediante a aplicação de coeficiente de redução e isenção do IPI, através da apresentação de Declaração de Importação/lnternação - ZFM, quando se tratar da internação de produtos industrializados na ZFM com a utilização de insumos estrangeiros

· Isenção do IPI, quando se tratar da internação de produtos industrializados na ZFM com insumos 100% nacionais, mediante requerimento, acompanhado de Nota Fiscal;

· Pagamento ou não do IPI, conforme o caso, quando se tratar da internação de mercadorias nacionais produzidas fora da ZFM, mediante a simples apresentação da Nota Fiscal. O pagamento ficará condicionado ao tempo de permanência da mercadoria na ZFM (prazo para isenção: 3 anos);

Saída Temporária: as mercadorias importadas sob o regime instituído pelo Decreto-Lei 288/67 podem ser remetidas para qualquer ponto do território nacional, com suspensão de tributos. Ex.: produtos manufaturados e acabados para conserto, reparo ou restauração.

Controle Fiscal: Na ZFM, compete à Alfândega do Porto de Manaus o controle e a fiscalização da entrada e da saída de mercadorias importadas, bem como da saída de qualquer mercadoria com destino ao exterior ou ao restante do território nacional.




AMAZONIA OCIDENTAL E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

AMAZONIA OCIDENTAL: A Amazônia Ocidental abrange os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. O Governo Federal estendeu às áreas pioneiras, zonas de fronteira e outras localidades da Amazônia Ocidental alguns benefícios fiscais antes concedidos apenas para a ZFM.

OBS.: As mercadorias que saem da ZFM com destino à Amazônia Ocidental, quando não incluídas na pauta interministerial, estarão sujeitas às regras estabelecidas para as internações no restante do País.


Mercadorias Nacionalizadas è são consideradas as mercadorias estrangeiras importadas a título definitivo, independentemente de serem despachadas para consumo.

ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO: As Áreas de Livre Comércio - ALC, de importação e exportação, sob regime fiscal especial, foram criadas por lei com a finalidade de promover o desenvolvimento de regiões fronteiriças específicas da Região Norte do Pais e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

Assim, existem Áreas de Livre Comércio nas seguintes regiões:

è Pacaraíma (RR), Bonfim (RR), Macápa (AP), Santana (AP), Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Basiléia (AC) e Cruzeiro do Sul (AC).

· Estas áreas ficam sob controle da Suframa e gozam de incentivos fiscais semelhantes aos previstos para a ZFM.


LOJA FRANCA

Conceito: Na zona primária de porto ou aeroporto poderá ser autorizado, nos termos e condições fixados pelo Ministro da Fazenda, o funcionamento de lojas francas para venda de mercadoria nacional ou estrangeira a passageiros de viagens internacionais, contra pagamentos em cheque de viagem, moeda estrangeira conversível ou cartão de crédito internacional.


Autorização: A autorização para instalar e operar loja franca será outorgada à empresa selecionada em concorrência pública. O processo licitatório é realizado conjuntamente com a entidade administradora do porto ou aeroporto.

Operacionalização: A admissão de mercadoria em loja franca será feita mediante:

· Declaração de admissão, no caso de mercadorias estrangeiras;
· nota fiscal, no caso de mercadorias produzidas no Pais.

è A loja franca deverá ter, no mínimo, um depósito para guarda das mercadorias de seu estoque, instalado em zona primária ou, em recinto previamente alfandegado de zona secundária. As mercadorias permanecerão depositadas, com suspensão de tributos e sob controle fiscal. Na venda dos produtos, a suspensão se converte em isenção.



Controle Fiscal: Compete à unidade da SRF jurisdicionante a fiscalização e o controle das operações realizadas pela loja franca.
DEPÓSITO ESPECIAL ALFANDEGADO

Conceito: O regime aduaneiro atípico de deposito especial alfandegado é o que permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, assim como de seus componentes, estrangeiros, nacionalizados ou não, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda.

è Somente empresa que preste assistência técnica (reposição, reparo e manutenção) a veículos, máquinas e equipamentos, nas condições descritas acima, pode ser autorizada a operar na qualidade de beneficiária de Depósito Especial Alfandegado.


Base Operacional: A base operacional do regime é de uso privativo e denomina-se, igualmente, Depósito Especial Alfandegado - DEA.


Autorização: A autorização para instalar DEA será dada pelo Secretário da Receita Federal, a título precário, através de Ato Concessório.


Admissão: São condições para admissão de mercadoria em regime de DEA:

· a importação sem cobertura cambial, com exceção dos casos autorizados pelo Ministro da Fazenda;
· constar do Conhecimento de Transporte Internacional cláusula indicativa de que a mercadoria destina-se a DEA.

· o despacho para consumo será feito pela empresa beneficiária ou, nos casos de isenção ou redução de tributos vinculados à qualidade do importador ou à destinação das mercadorias, poderá ser feito pelo adquirente das mesmas, até o 10º dia do mês subseqüente ao de sua saída do regime.


· A mercadoria admitida em DEA pode ter uma das seguintes destinações:

- reexportação;
- exportação:
- transferência para outro regime atípico ou especial;
- despacho para consumo;
- destruição, com autorização do consignante, às expensas do beneficiário.

· O prazo de permanência da mercadoria no regime será de 5 anos, a contar da admissão, salvo em casos de interesse econômico relevante, autorizados pelo Ministro da Fazenda; será considerada abandonada a mercadoria que permanecer no depósito além do prazo fixado.



Controle Fiscal: O controle fiscal sobre as operações do DEA é da competência do órgão aduaneiro a que o estabelecimento está jurisdicionado.



DEPÓSITO AFIANÇADO

Conceito: Depósito afiançado é o local alfandegado destinado, mediante autorização da autoridade aduaneira, à guarda de materiais de manutenção e preparo de embarcações e aeronaves utilizados no transporte comercial internacional, de empresas autorizadas a operar nesse serviço.


Base Operacional: Os depósitos afiançados das empresas de navegação marítima ou aérea deverão localizar-se em zona primária, podendo localizar-se na zona secundária os das empresas de transporte rodoviário.

Autorização: A autorização para instalação de DAF é dada a título precário, pela autoridade aduaneira que jurisdiciona o local do depósito.

è A autorização para o funcionamento de depósitos afiançados de empresas estrangeiras é condicionada a que estejam previstos em ato internacional firmado pelo Brasil, ou à comprovada existência de reciprocidade de tratamento (RA, 403).

è A autorização para operar o regime de DAF em aeroportos internacionais está sujeita ao atendimento cumulativo das seguintes exigências:

- a empresa deve ser titular de uma base operacional de depósito afiançado;
- as mercadorias devem ser importadas com suspensão dos tributos e sem cobertura cambial;
- a empresa deve manter serviços de transportes aéreos internacionais regulares.



DEPÓSITO FRANCO

Conceito: Depósito franco é recinto alfandegado, instalado em porto brasileiro, para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países.

Autorização: Só é admitida a instalação de depósito franco quando autorizada em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil.

è O país interessado manterá, no Depósito Franco, delegados que representarão, nas relações com as autoridades alfandegárias brasileiras, os proprietários das mercadorias ali recebidas.


ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - ZPE

Conceito: O Poder Executivo tem autorização para criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportações - ZPE - , sujeitas ao regime jurídico instituído por Lei, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamento e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País.





18. EXPORTAções

SISCOMEX EXPORTAÇÃO

à O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, é a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro. Integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX - , da Secretaria da Receita Federal - SRF - e do Banco Central do Brasil BACEN - , no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação.

Registro do Exportador: O exportador pode acessar o SISCOMEX diretamente de sua empresa, interligando-se ao sistema.

· Para exportar, as pessoas físicas e jurídicas devem estar cadastradas no REI - Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação, sem o encaminhamento de quaisquer documentos, às quais poderão ser solicitados, eventualmente, pelo DECEX, para verificação de rotina.


Registro da Operação de Exportação: através de um registro, o Registro de Exportação - RE, e, eventualmente, de dois outros módulos: o Registro de Operação de Credito - RC - e o Registro de Venda - RV.

Registro de Exportação: O RE é o conjunto de informações de natureza comercial, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria através de enquadramento específico. É considerado como FATO GERADOR, para efeito do cálculo do Imposto de Exportação, a data do registro da exportação no SISCOMEX.

Registro de Exportação Simplificado – RES : Nas operações de exportação com valor de venda abaixo de US$ 10,000.00, pode ser utilizado o RES, desde que atendidas as demais condições estabelecidas no Comunicado DECEX nº 25/98.

Registro de Operação de Crédito – RC : O RC representa o conjunto de informações de caráter cambial e financeiro, nas exportações com prazo de pagamento superior a 180 dias.


Entreposto Aduaneiro DE EXPORTAÇÃO

Conceito: é o regime aduaneiro especial que permite, na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. Subsiste na modalidade de regime comum, a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de entreposto.



DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO

Definição e Processamento: Despacho de exportação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não.


Documento Base: O documento base do despacho aduaneiro de exportação e a Declaração de Despacho de Exportação - DDE - , formalizada pelo exportador e enviada à unidade de despacho da mercadoria via SISCOMEX.


Despacho sem DDE: Em casos específicos, em razão da natureza da operação ou da mercadoria, pode ser autorizado o despacho aduaneiro de exportação sem registro da DDE no SISCOMEX.

Despacho sem Registro no SISCOMEX: o despacho de exportação é processado sem registro no SISCOMEX, à vista de nota fiscal ou documento especifico. Isso ocorre, por exemplo, para:

· mercadorias nacionais adquiridas no mercado interno, observados os limites e condições estabelecidos em normas próprias,
· amostras de diminuto ou nenhum valor comercial;
· pequenas encomendas sem cobertura cambial e donativos até o limite de US$ 1.000,00 ou o equivalente em outra moeda;
· bagagem acompanhada;
· veículos, que saiam temporariamente do Pais, para uso de seu proprietário ou possuidor no exterior.

Fracionamento: A mercadoria objeto de exportação por via terrestre poderá ter sua transposição de fronteira fracionada quando não puder ser embarcada em um único veículo ou composição.


Local de Despacho: O despacho de exportação pode ser realizado em recintos alfandegados de zona primária ou de zona secundária ou, em certos casos, em locais não-alfandegados, como. por exemplo, no próprio estabelecimento do exportador.

Instrução do Despacho de Exportação: será instruído com os seguintes documentos:

· nota fiscal;
· via original do conhecimento e do manifesto internacional de carga, nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre;
· outros, indicados em legislação especifica.
· Em caso de exportação para país membro do MERCOSUL, o manifesto internacional de carga será substituído:
· pelo Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro MIC/DTA, quando se tratar de transporte rodoviário;
· pelo Conhecimento - Carta de Porte Internacional/Declaração de Trânsito Aduaneiro - TIF/DTA.
Conferência Aduaneira: é realizada de forma parametrizada pelo SISCOMEX, para um dos três canais de conferência seguintes:

· canal verde: o desembaraço da mercadoria é procedido de forma automática pelo sistema. Não há exame documental nem verificação física da mercadoria; porém, nada impede que o chefe da unidade da SRF onde se processou o despacho aduaneiro da mercadoria, após o seu desembaraço, mas antes da entrega ao importador, determine que se proceda à ação fiscal pertinente.

· canal laranja: é efetuado somente o exame documental.

· canal vermelho: é realizado o exame documental e a verificação física da mercadoria.



Esquematização de uma Operação de Exportação Usual:


1
Registro da solicitação do Despacho (SD)
2
Informação da
Presença da carga
3
Recepção dos Documentos
4
Averbação da SD
5
Distribuição do Despacho Aduaneiro
6
Seleção Parametrizada
7
Desembaraço para Embarque
8
Comprovante de Exportação


· A concessão de incentivos fiscais às exportações, mediante a isenção, a suspensão ou a restituição de taxas, tem por objetivo fundamental:

· Compensar a menor competitividade relativa de alguns setores da produção nacional, tornando os preços de seus produtos competitivos nos mercados de exportação.

· No Brasil, a concessão de incentivos fiscais à exportação envolve imunidade do IPI, a não incidência do ICMS e isenção do COFINS e do PIS.





19. MECANISMOS DE FINANCIAMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR


à Os financiamentos concedidos às operações de comércio exterior visam aumentar a competitividade das empresas exportadoras nacionais, reduzindo os custos por meio de empréstimos para capital de giro ou aumentando os prazos para pagamento, tornando mais atraente aos importadores estrangeiros.

à Os financiamentos obtidos pelos importadores nacionais podem ser feitos na modalidade cobrança ou por carta de crédito. Os importadores nacionais podem obter o financiamento diretamente com o exportador, na modalidade cobrança a prazo simples ou cobrança a prazo com aval do banco ou crédito documentário (carta de crédito) a prazo.

à A forma mais comum de financiamento às importações é a concessão, por um banco nacional, de uma carta de crédito a prazo ao importador, geralmente com aval ou outro tipo de garantia bancária.

à As operações cambiais são acertadas e formalizadas em um contrato de câmbio, onde se definem as obrigações contratuais do vendedor e do comprador. Uma vez formalizado o Contrato de Câmbio, a operação cambial objeto deste passa a ser IRREVOGÁVEL, embora sujeita a alterações acordadas pelas partes e previstas na legislação cambial.


EMPRÉSTIMOS DIRETOS

Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) à

Definição: consiste na antecipação ao exportador, total ou parcial, do valor, em moeda nacional, do contrato de câmbio de exportação, antes do embarque das mercadorias.

· O exportador, a partir do momento da contratação do câmbio pode se beneficiar deste financiamento junto a qualquer estabelecimento bancário autorizado a efetuar operações cambiais até a data da entrega dos documentos de embarque no banco.
· Os bancos podem negociar livremente as condições e taxas, dentro dos limites determinados pelo Banco Central, podendo adiantar até 100% do valor do valor do contrato de câmbio. Esse adiantamento variará em função do prazo determinado no contrato de câmbio, que não poderá ultrapassar 360 dias antes do embarque das mercadorias


Adiantamento sobre cambiais entregues (ACE) à

Definição: é uma antecipação do valor do contrato de câmbio com as mesmas características do ACC, mas é concedido dentro do prazo de 180 dias Após o embarque das mercadorias, caracterizando-se como uma segunda fase da operação de ACC, e o valor do adiantamento será de 100 % do valor do contrato de câmbio, podendo inclusive complementar o valor do adiantamento já concedido em ACC.




Pagamento antecipado ou Pré-pagamento à exportação à

Definição: é aplicado nos casos em que o exportador solicita adiantamento diretamente ao importador, antes de efetuar a entrega da mercadoria vendida. Não é uma operação feita usualmente, pois demanda um risco muito grande ao importador. Como é uma transação direta entre o comprador e o vendedor não é controlada pelas autoridades monetárias, exceto no controle de entrada e saída de divisas dos países, e tampouco necessita de intermediação de instituições financeiras.


Câmbio travado à

Definição: operação em que o exportador fecha o câmbio com o banco antes de embarcar a mercadoria, mas não recebe em troca o valor equivalente em moeda.

· A efetivação desta operação recebe a denominação de trava e, no momento em que é efetuada, fixa-se a taxa de conversão da moeda estrangeira, sendo que o exportador perderá a correção cambial do período. O banco pagará ao exportador um valor adicional (prêmio) pela não-utilização dos recursos em moeda estrangeira.


Flnamex (BNDES Exim) à

Definição: são operações financiadas pelo BNDES com a finalidade de proporcionar à empresas nacionais condições de competir no mercado internacional. E realizado pelos agentes financeiros da FINAME.


Programa de Apoio à Exportação de Produtos Manufaturados à

Definição: linha de crédito do BNDES destinada às empresas exportadoras de setores de produtos manufaturados (calçados, confecções, móveis, cerâmicos, ferramentas, eletrodomésticos, plástico, etc). Os financiamentos são concedidos no âmbito do produto BNDES Automático, com prazo de 15 meses, com carência de 9 meses e amortizações em 6 parcelas mensais.


Pro-Commodities à

Definição: linha de crédito com recursos de bancos estrangeiros posta a disposição da produção rural destinada à exportação. Tais empréstimos não precisam do aval do Tesouro Nacional e não entram no estoque da divida externa, pois são realizados entre entidades privadas e têm vencimento de curto prazo, no máximo de um ano.


Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) à

Definição: Em sua modalidade de financiamento, são linhas de crédito destinadas ao financiamento DIRETO ao exportador e importador de bens e serviços, na fase pós-embarque, realizado pelo Banco do Brasil, com recursos do Tesouro Nacional.

· São operações de empréstimos realizadas somente por agentes financeiros credenciados (Banco do Brasil), mediante análise e aprovação do Comitê de Crédito à Exportação (CECEX), órgão do Ministério da Economia.



OPERAÇÕES DE DESCONTO

à É o tipo de financiamento concedido pelas instituições financeiras ao exportador, após a entrega das mercadorias, mediante desconto das cambiais resultantes das vendas. Assim como no mercado interno, no mercado internacional a concessão de prazo para pagamento é condição fundamental para incremento das vendas. As operações de desconto são as seguintes:


Supplier's Credit: o financiamento é concedido por um banco ao exportador mediante o desconto das cambiais representadas pelas vendas a prazo. O exportador continua responsável perante o banco financiador, que terá direito de regresso em caso do não-pagamento pelo importador.

· Os prazos destas operações variam de 30 dias ate 5 anos. No comércio exterior, os créditos com prazo de ate 180 dias são considerados de "curto prazo", destinando se aos bens de consumo. Prazos mais longos, de até 5 anos são destinados às vendas de bens de produção, como máquinas e equipamentos industriais.


Buyer's Credit; modalidade de financiamento às exportações em que o empréstimo é concedido diretamente ao importador estrangeiro por um banco no exterior. Desse modo, apenas o importador responsabiliza-se pelo pagamento das cambiais de exportação. Para o exportador, as operações são à vista com entrada imediata de divisas para o pais exportador.

Forfaiting: é uma cessão de crédito. O exportador vende suas mercadorias a prazo e recebe à vista, com intermediação de um banco. O forfaiting é utilizado em vendas consideradas de alto risco, como as realizadas para países politicamente instáveis (países do Oriente Médio, por exemplo).

· A operação é feita da seguinte maneira: o exportador remete um saque cambial ao importador para aceite. Após, o banco analisará os ricos da operação e procederá ao desconto da cambial.

Factoring: são operações semelhantes às de forfaiting, mas envolvem pequenos valores (operações de varejo).


CONCESSÃO DE GARANTIAS

à São as operações de financiamento feitas pela cessão dos direitos sobre cambiais originadas de vendas de exportação ou de warrants. São as seguintes operações:


Export Notes: são operações em que o exportador obtém recursos juntos aos bancos locais para financiar suas vendas ao exterior, mediante contratos de cessão de créditos de exportação.

· A garantia da operação é feita por emissão de nota promissória pela empresa exportadora, responsabilizando-se pelo embarque e pagamento da mercadoria. O prazo para resgate varia entre 180 e 360 dias.
· O banco repassa a operação a investidores, nacionais ou estrangeiros, geralmente empresas multinacionais, pois a export note é considerada um excelente investimento, principalmente pelo fato de ser em moeda estrangeira, constituindo-se em excelente oportunidade de hedge cambial.
· A operação se completa quando ocorre o pagamento da mercadoria pelo importador, sendo que a empresa exportadora recebe em moeda estrangeira, efetua a conversão e resgata a nota promissória ao cambio do dia e o investidor receberá seu capital corrigido pela variação cambial do período mais os juros pactuados.


Debêntures cambiais: são operações realizadas nos moldes das export notes, mas, neste caso, são garantidas por emissão de debêntures das empresas exportadoras baseados na média das exportações efetuadas ou em receitas da carteira de exportações futuras.

· Envolvem valores muito expressivos (mínimo de US$ 1 miIháo) e prazo de 3 anos.

Desconto de Warrants: são operações de financiamento realizadas através do desconto dos warrants, que são os certificados de depósito de mercadorias destinadas à exportação, armazenadas nos recintos alfandegados das companhias de armazéns gerais).

· A garantia dos empréstimos é o endosso dos certificados aos bancos financiadores, que se tornam os legítimos possuidores das mercadorias.

Securitização das exportações: O exportador emite um papel (floating rate note), comprometendo suas exportações por um prazo determinado, com o objetivo de buscar financiamentos no exterior, com abertura de uma conta no exterior para pagamento posterior dos empréstimos, sob acompanhamento do Banco Central.

· O Banco Central, ao realizar a securitização, com abertura desta conta no exterior, teve como principais objetivos eliminar da operação o "risco Brasil" e evitar qualquer suspeita de inadimplência dos pagamentos a serem feitos pelo exportador.

SEGURO DE CRÉDITO DE EXPORTAÇÃO (SCE)

à este seguro funciona como instrumento de prevenção (análise e monitoramento constante da situação financeira do importador), como ferramenta de cobrança (atendendo a legislação específica de cada país e com custos cobertos pelo seguro) e pode ser utilizado como garantia em operação de financiamento.
à Visa garantir ao exportador a indenização por perdas líquidas definitivas que vier a sofrer em conseqüência do não recebimento do crédito concedido a seus clientes no exterior.

à Os riscos cobertos por esta modalidade de seguro são tanto de origem comercial (situações de insolvência do importador de bens e serviços ou mora no pagamento da dívida), quanto de natureza política e extraordinária (guerras internas ou externas, revoluções, embargos de importação e exportação, intervenções governamentais que impeçam o cumprimento do contrato, moratória governamental, restrições à transferência de divisas e desastres naturais).

à Os limites de cobertura são determinados pelos fatores acima descritos e o teto de cobertura, limitado ao volume de 85% das perdas, está vinculado à capacidade de resseguros, que atualmente é monopólio estatal do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).








20. FONTES DE FINANCIAMENTO INTERNACIONAL


SISTEMA BANCO MUNDIAL

à O Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), também conhecido como BANCO MUNDIAL, surgiu a partir da Conferência de Bretton Woods, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI). A administração do BIRD assemelha-se a do FMI, e os países membros do BIRD devem se inscrever antes como membros do FMI.

à O BIRD não possui objetivo de lucros. Os juros e comissões cobrados são destinados para as despesas da instituição e para constituir um fundo de reserva.

à Tem como principais objetivos: contribuir para o desenvolvimento dos países associados, promover investimentos de capitais estrangeiros, mediante sua participação em empréstimos, promover o crescimento equilibrado do comércio internacional, incentivando os investimentos internacionais no desenvolvimentos dos países associados e coordenar os empréstimos feitos ou garantidos pelo BIRD.

· Desse modo, o BIRD é um captador de capitais internacionais para investimentos produtivos em países desenvolvidos.
· Estes empréstimos são efetuados pela Corporação Financeira Internacional (CIF), que tem como função propiciar financiamentos a longo prazo para os empreendedores particulares, sob a forma de empréstimos ou de participação em ações da empresa, caso em que a CIF não interfere na administração da empresa, a não ser em situação de perigo para seus interesses.

· Não concede financiamentos a empresas públicas ou estatais.

· Os prazos dos financiamentos variam de 7 a 15 anos, de acordo com as características do projeto financiado, assim como as taxas de juros cobradas.


à CIF – Corporação Financeira Internacional - é um órgão do BIRD que capta recursos internacionais para investimentos produtivos em países desenvolvidos. Tem como função propiciar financiamentos a longo prazo para os empreendedores particulares, sob a forma de empréstimos ou de participação em ações da empresa, caso em que a CIF não interfere na administração da empresa, a não ser em situação de perigo para seus interesses.

à A Associação Internacional de Desenvolvimento (AID) é outro organismo filiado ao BIRD, com funções semelhantes ao do BIRD, de financiamento e empréstimos para o desenvolvimento de países subdesenvolvidos. A diferença básica com as operações realizadas pelo BIRD é que, por envolver regiões mais carentes, seus financiamentos são feitos em melhores condições de taxas e prazos.



EXIMBANK

à O Export-lmport Bank (EXIMBANK) é uma instituição financeira do governo dos Estados Unidos, dirigido por uma diretoria composta de Presidente e diretores nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado daquele país.

à E a principal agência financeira operando na área internacional, com a finalidade de ajudar a promover a exportação de produtos ou serviços dos Estados Unidos. Além de seus recursos, pode levantar recursos junto ao Tesouro Americano e organismos financeiros privados.

· O EXIMBANK concede empréstimos nas seguintes modalidades:

· empréstimos diretos a importadores estrangeiros para pagamento de mercadorias ou serviços aos exportadores norte-americanos.
· desconto de títulos de financiamentos concedidos por instituições financeiras privadas, desde que relacionados com a exportação de produtos americanos.
· concessão de garantia em caso de empréstimo a um importador estrangeiro comprador de produtos norte-americanos.
· financiamento consorciado, em que o EXIMBANK coloca a disposição de uma instituição financeira estrangeira uma linha de crédito para ser usada no pagamento de exportações norte-americanas,
· seguro de crédito de exportação, compreendendo riscos de créditos e riscos políticos.




LINHAS DE CRÉDITO COMERCIAL DE BANCOS PRIVADOS

à Os bancos privados internacionais dos países desenvolvidos, principalmente dos países europeus, motivados pelo crescimento do mercado dos eurodólares, concedem empréstimos diretamente a empresas estrangeiras, para as compras realizadas de empresas exportadoras de seus respectivos países.

à Desse modo, a atuação destes bancos no comércio internacional é altamente positiva, pois estimula a produção nacional, gerando empregos e aumentando o nível de consumo interno, e equilibra o saldo do balanço de pagamentos de seus países.


21. INCENTIVOS ÀS EXPORTAções NO BRASIL


INCENTIVOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

· O IPI não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior;

· O ICMS não incide sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exceto os semi-elaborados definidos em lei complementar.


BEFIEX

à É um programa de incentivo às exportações baseado na concessão de benefícios fiscais para a importação de bens que serão utilizados na fabricação de produtos para exportação

· Como incentivos fiscais deste programa, as empresas que tiveram seus programas de exportação aprovados, têm isenção do Imposto de Importação e do IPI vinculado à importação. Essas empresas, além dos demais benefícios fiscais existentes para as exportações comuns, gozam ainda de benefícios fiscais com relação ao Imposto de Renda.



PIS E COFINS

à Atualmente, são isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS - as receitas:

· da exportação de mercadorias para o exterior;
· dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
· vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior;
· vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;


· o Regime de incentivo às exportações passou a ter como características, a partir de 1990, a ampliação das medidas fiscais e o gradual revigoramento dos mecanismos de financiamento e a menor ênfase às medidas cambiais.









22. DIREITO ADUANEIRO

à Conceituado como o conjunto de normas jurídicas codificadas que servem para regular o comércio exterior e as atividades desenvolvidas pelas pessoas na intervenção perante as Alfândegas.

à o Direito Aduaneiro tem como principais objetivos:

· disciplinar e controlar a movimentação de bens, serviços, capitais e de pessoas
· o atendimento dos interesses nacionais em face do comércio internacional, respeitando as normas externas em vigor, notadamente os tratados internacionais sobre comercio exterior.

· Direitos Aduaneiros são os tributos que o Estado faz incidir sobre as mercadorias que transpõem as fronteiras do território nacional, no ato da entrada ou da saída, ou seja, direitos de importação e direitos de exportação.

· Mesmo que se reconheça como o principal objetivo dos direitos aduaneiros a captação de novas receitas, deve ser reconhecida a existência de outras normas que não visam captar novos recursos, mas o controle do comércio exterior, as denominadas Barreiras não-tarifárias, que são obstáculos não-tarifários, que desempenham papel importante na proteção da produção local.


Barreiras não-Tarifárias: São aplicadas por meio de regulamentos que incidem sobre diferentes produtos e formas de comércio. Podem ser efetivadas por restrições quantitativas (fixação de quotas por determinados tipos de produtos), restrições de câmbio, regulamentos técnicos e administrativos, formalidades consulares, comércio de Estado e intercâmbio de determinados produtos.


· Inserido no direito positivo brasileiro, o conjunto de normas sobre comércio exterior ainda não é reconhecido como um ramo autônomo do Direito, ou seja, o Direito Aduaneiro ainda é considerado um sub-ramo do Direito Tributário, o que, conforme exposto acima, não corresponde à realidade dos fatos, pois não se pode mais negar o reconhecimento do Direito Aduaneiro, o que vem acarretando conflito de competências entre os Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e das Relações Exteriores, contribuindo para a ineficácia de políticas no setor.













FIM
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