Concurso Prefeitura de Guarujá


Processo Seletivo Prefeitura de Guarujá – SP | Edital 001/2011

Guarujá
Divulgado o Processo Seletivo da Prefeitura de Guarujá – SP, cuja finalidade é a seleção de profissionais para preenchimento de vagas temporárias.

Cargos e Remuneração

Serão contratados 113 professores, função exigente de formação superior. As remunerações ofertados pela Prefeitura de Guarujá são de R$11,88 ou R$12,87 por hora/ aula.
Segue a lista das áreas e seu número de vagas:
Clique abaixo para ampliar o quadro de vagas do Processo Seletivo Guarujá – SP | Edital 001-2011

Vagas Processo Seletivo Guarujá

Inscrição

  • Internet: é aberta entre os dias 24 de janeiro e 04 de fevereiro de 2011 através do endereço do próprio município, em www.guaruja.sp.gov.br.
Todos os participantes terão que efetuar o pagamento de R$30,00 referente a taxa de inscrição. O boleto é emitido no momento da realização da inscrição.

Provas

O Processo Seletivo de Guarujá prevê a aplicação somente de prova objetiva, para todos os participantes.
Inicialmente a data da prova é prevista para 20 de fevereiro de 2011, na cidade de Guarujá – SP. Maiores informações são obtidas com os organizadores e com a Prefeitura Municipal.

Gabarito e Resultado

Os gabaritos e o resultado da seleção serão divulgados, respectivamente, nas datas de 27 de fevereiro e 05 de março de 2011.

Edital

Edital e documentos relacionados ao Processo Seletivo da Prefeitura de Guarujá
DATATIPOARQUIVO
21/01/2011Edital (Arquivo PDF)EDITAL 001/2011 – ABERTURA
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Fundação Pedro Calmon, na Bahia, abre inscrições para 58 vagas

A Fundação Pedro Calmon, Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, localizada no Centro de Salvador, abre nesta sexta-feira (21) as inscrições do processo seletivo para 58 vagas temporárias de nível médio. O salário varia de R$ 814,48 a R$ 827,41 (veja aqui o edital).

Os cargos são de técnico auxiliar em assuntos culturais e agente administrativo (motorista).
As inscrições devem ser feitas de 21 de janeiro a 6 de fevereiro pelo site www.consultec.com.br. A taxa é de R$ 30 para agente administrativo e de R$ 45 para técnico auxiliar em assuntos culturais.
A prova escrita/objetiva será realizada no dia 13 de fevereiro.
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BNDES abre concurso para cadastro para formados em engenharia

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abriu concurso para formação de cadastro de reserva para profissional básico com formação em engenharia para vagas futuras no Rio de Janeiro, mas a lotação pode ocorrer em outras cidades de acordo com a necessidade. O salário é de R$ 8.423,86 para 35 horas semanais. Serão classificados 200 candidatos para o cadastro (veja aqui o edital).

O candidato deve ter curso de graduação completo com o grau de bacharel em engenharia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o candidato venha a ter seu domicílio profissional. Exige-se ainda dos candidatos disponibilidade para realizar viagens a serviço, no país ou no exterior.
As inscrições devem ser feitas de 27 de janeiro a 20 de fevereiro pelo site www.cesgranrio.org.br. A taxa é de R$ 64.
A seleção será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª fase) e discursiva (2ª fase). As provas objetivas serão realizadas no turno da manhã e terão a duração de 4 horas e a prova discursiva será realizada no turno da tarde e terá a duração de 4 horas.
As provas serão realizadas em Belém, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo, no dia 27 de março.
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Dicas de estudo para o concurso da Petrobras

O concurso para a Petrobras, com inscrições abertas até o dia 27 de janeiro para 839 vagas, deve atrair grande número de candidatos devido aos bons salários e benefícios oferecidos pela estatal. Nos dois concursos realizados no ano passado, um para 819 vagas e outro para 502, foram registradas cerca de 336 mil inscrições. As remunerações variam de R$ 1.801,37 a R$ R$ 2.615,86 para os cargos de nível médio e de R$ 5.770,31 a R$ 6.217,19 para os de nível superior. Entre os benefícios estão auxílio-creche, assistência de saúde, benefício farmácia e participação nos lucros. A prova está marcada para o dia 27 de fevereiro.
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Quase todos os cargos, mesmo os de nível médio, exigem formação específica, salvo as vagas para técnico de administração e controle júnior (nível médio) e técnico de logística de transporte júnior – operação (nível médio-técnico). Já os cargos de nível superior exigem bacharelado, ou seja, não serão aceitos cursos de tecnólogo ou licenciatura.

As matérias básicas que serão cobradas são somente português e inglês para os cargos de nível superior, e português e matemática (que inclui estatística e matemática financeira) para os de nível médio.

Além disso, a pontuação obtida nessas matérias -20 questões ao todo- servirá apenas para garantir que o candidato não seja eliminado, mas não vai interferir na classificação em relação aos concorrentes (salvo para desempate). É preciso fazer no mínimo 50% dos pontos dos conhecimentos básicos e não “zerar” nenhuma das duas matérias.

O que vai mesmo definir a posição do candidato serão os conhecimentos específicos, que diferem de um cargo para o outro em razão de sua área de atuação. O candidato deverá fazer no mínimo 60% dos pontos referentes aos conteúdos específicos para não ser eliminado.

Portanto, a maior parte do tempo de estudo deve ser destinada às disciplinas específicas do cargo escolhido. Essas é que definirão a aprovação do candidato. Já para as matérias básicas recomendo dedicar tempo suficiente para garantir a não-eliminação dentro dos critérios estabelecidos pelo edital.

Apesar de o número de vagas disponíveis para cada cargo não ser muito significativo, a concorrência tende a ser menor, em razão da exigência de formação específica e da especialização das matérias.

Assim, se o candidato tiver alguns cuidados no estudo e na hora da prova, terá grandes chances de aprovação. É importante exercitar o conhecimento a partir de provas anteriores da Fundação Cesgranrio, organizadora deste concurso e dos dois últimos realizados no ano passado, para orientar o estudo e conhecer o estilo de questões das provas.

Outras etapas
Haverá ainda prova de capacitação física –barra, flexão e corrida- para o cargo de inspetor de segurança interna júnior, que é eliminatória.

Para o cargo de auditor júnior haverá prova discursiva no mesmo dia e horário do exame objetivo.

A classificação por cargo/pólo levará em conta apenas os pontos da prova de conhecimentos específicos, exceto para os candidatos às vagas de auditor júnior, que terão sua classificação em função do somatório das provas objetiva de conhecimentos específicos e da discursiva.

A etapa de exames admissionais e de apresentação da documentação incluirá, além dos exames médicos e do levantamento sociofuncional, avaliação psicológica, em razão da possibilidade –dependendo do cargo- do exercício de atividades em condições periculosas, insalubres e em confinamento.

Além disso, haverá participação obrigatória em programa de formação, realizado após a admissão, em alguns cargos. Vale lembrar que o prazo de validade do concurso é de apenas seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, o que pode acelerar as contratações dos aprovados.
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Veja dicas de estudo para os concursos do Banco do Brasil


O Banco do Brasil lançou na semana passada dois concursos para formação de cadastro de reserva ao cargo de escriturário em 15 estados: um para 36 cidades nos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Paraíba e Paraná e outro para 48 municípios nos estados de Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe. Para o primeiro, as inscrições estão encerradas. No segundo, o prazo vai até 7 de fevereiro.
No caso de cadastro de reserva, a convocação dos aprovados respeita a demanda da instituição financeira e também o prazo de validade do concurso, que é de um ano, prorrogável por igual período. Portanto, o candidato que conseguir uma boa classificação aumenta suas chances de ser chamado.
De acordo com especialistas, como o conteúdo dos editais está praticamente igual ao do último concurso realizado pelo banco no ano passado para o interior de São Paulo, com poucos tópicos acrescentados em duas disciplinas, quem estudou com base no documento anterior leva vantagem sobre os demais. Além disso, a organizadora é a mesma: a Fundação Carlos Chagas. Veja dicas por disciplina ao fim da reportagem.
Paulo Estrella, diretor da Academia do Concurso, diz que alguns itens foram acrescentados nas disciplinas de conhecimentos bancários e habilidades no atendimento. No primeiro caso, foram incluídos os tópicos BNDES, Conselho de Política Monetária (Copom) e Cédula de Crédito Bancário. Na segunda disciplina há o decreto lei 6.523, que regulamenta a lei 8.078 sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Além disso, dizem os especialistas, a principal característica da Fundação Carlos Chagas é cobrar os assuntos de forma equilibrada e direta, não deixando de fora nenhum tópico das disciplinas. De acordo com o edital, para ser classificado, o candidato terá que acertar mais de 40% da prova de conhecimentos gerais, mais de 50% da prova de conhecimentos específicos e no mínimo 50% no conjunto das duas provas.
A prova de conhecimentos gerais terá 40 questões com as disciplinas de língua portuguesa, atualidades, matemática e raciocínio lógico. A de conhecimentos específicos reúne 40 questões de informática, conhecimentos bancários e ainda habilidades no atendimento, que engloba código de defesa do consumidor e do consumidor bancário.
Tempo curto para o primeiro concurso
A forma de estudar depende do conhecimento anterior e da disponibilidade do candidato, mas os especialistas destacam que no concurso para os estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Paraíba e Paraná os candidatos terão menos de um mês para se preparar - a prova será no dia 6 de fevereiro. Nesse caso, Estrella recomenda focar o estudo em conhecimentos bancários e habilidades no atendimento.
“Se o candidato já estudou para outros concursos, ele já viu português, matemática e raciocínio lógico. Mas conhecimentos bancários são muito específicos. Já habilidades no atendimento abrange código de defesa do consumidor, que é um conteúdo muito extenso e demanda conhecimento da lei”, explica. "Quem começou a estudar agora deve pegar uma apostila bastante resumida para ter o mínimo de embasamento teórico de todas as matérias e posteriormente fazer as questões para tentar pegar os pontos mais cobrados normalmente nas provas”, aconselha Estrella.
Carlos Eduardo Guerra, diretor do Centro de Estudos Guerra de Moraes, também acha que a prioridade no caso de quem tem pouco tempo para estudar deve ser dada às disciplinas de conhecimentos específicos. “A Fundação Carlos Chagas faz muitos concursos, então o candidato deve aproveitar para fazer as provas anteriores mesmo que seja de outros concursos que não do BB”, orienta.
Ele acha possível o candidato aproveitar o tempo a seu favor tanto se ele fizer a prova em fevereiro quanto em março, como é o caso do concurso para os estados do Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe. “Isso desde que faça uma dedicação integral e abra mão dos compromissos pessoais”, ressalta Guerra.
Para quem já vinha se preparando para o concurso baseado em editais anteriores, o tempo final deve ser aproveitado para rever os pontos específicos e aqueles em que há mais dificuldade, além de fazer provas anteriores, orienta o especialista.
Veja abaixo as dicas por disciplina:
Matemática e raciocínio lógico
Benjamin Cesar, professor do Canal dos Concursos e autor do livro “Matemática Básica", pela Editora Campus/Elsevier, recomenda ao candidato treinar razões, proporções, divisão proporcional, regras de três simples e composta, problemas que envolvem porcentagem e funções exponenciais e logarítmicas.
“Deve-se fazer resoluções de problemas que envolvem a solução de equação de 1º e 2º graus. São bastante comuns também as sequencias, em que o candidato percebe a lei de formação e a partir daí descobre outros termos da sequência", diz.
Na parte de estatística, ele destaca cálculo de média, mediana e os problemas de probabilidade. Com relação à matemática financeira, o professor diz que o candidato deverá estudar todo o conteúdo para resolver as questões, pois os temas são interligados.
Na disciplina de raciocínio lógico, Cesar recomenda que o candidato dê atenção especial para as equivalências e as negações. “As aplicações dos princípios aditivos e multiplicativos são questões certas”, diz. Ele ressalta, entretanto, que todo o conteúdo deve ser estudado.

Língua portuguesa
O professor de língua portuguesa Adriano Vieira diz que a prova deverá ter bastante interpretação de texto, com questões de contextualização. Porém, para ele, o candidato não deve deixar de lado o estudo da gramática aplicada ao texto, priorizando concordância, regência, crase e termos da oração. “O ideal é o candidato treinar muito texto, de preferência da própria banca. Minha sugestão é buscar os últimos concursos de nível médio organizados pela Fundação Carlos Chagas”, afirma.
Dentro do conteúdo programático da redação de correspondências oficiais, Vieira destaca a importância da formatação e o objetivo de cada documento. “Serão cobradas questões sobre a disciplina, não se trata de elaborar uma dissertação. Os candidatos devem saber que o documento responsável pela redação oficial no Brasil é o Manual de Redação da Presidência da República, que rege a redação oficial do Poder Executivo. É fácil de baixar na internet”, indica.

Conhecimentos bancários
De acordo com João Batista Bernardo, professor de conhecimentos bancários da Academia do Concurso, o conteúdo programático dos editais deste ano tem dois tópicos que não existiam nos concursos anteriores: o Conselho de Política Monetária (Copom) e Cédula de Crédito Bancário.

O professor ressalta que em todos os concursos os assuntos mais solicitados têm sido sistema financeiro nacional, cheques, câmbio e depósitos à vista (abertura de contas correntes, documentos exigidos para pessoa física e pessoa jurídica e tipos de contas).
“O candidato tem que saber as principais atribuições do Conselho Monetário Nacional, Banco Central, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES, sem confundi-las. Com relação às instituições financeiras privadas, não interessa ao candidato o que faz um banco de grande porte. O candidato deve saber diferenciar um banco comercial de um banco de investimento e de um banco de desenvolvimento”, diz.
Habilidades no atendimento
Mônica Roberta, professora de habilidades no atendimento do curso Reta de Chegada, diz que o candidato deve dividir a disciplina em duas partes: de um lado as leis e os decretos, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, e do outro o lado mercadológico, com marketing, serviços, venda e etiqueta. “Não é recomendável que o aluno estude os dois conteúdos no mesmo dia porque são muito diferentes. Ele deve fazer uma bateria de exercícios de provas passadas, assim vai fazendo as questões e revendo a teoria desses conteúdos mais explorados”, diz.
Segundo ela, a lei 10.098/00 fala sobre a acessibilidade para portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, a lei nº 10.048/00 fala sobre atendimento prioritário e o decreto nº 5.296/04 regulamenta e amplia essas duas leis.
“Nessa prova pode ser cobrado muito conceito. Por isso, o aluno deve estudar bastante cada disciplina com atenção. Acredito em um peso maior da parte de legislação, o que dá vantagem ao pessoal da área de fiscal ou direito; contudo, o diferencial será a parte de marketing”, diz.
Segundo ela, tudo deve ser estudado, pois a classificação pode depender de uma questão de peso menor.
Informática
Roberto Andrade, professor de Informática do Centro de Estudos da Língua Portuguesa (Celp) , diz que nas provas da FCC dois assuntos básicos serão sempre cobrados: teclas de atalho (combinações de teclas e suas funções nos seus respectivos programas) e execução de tarefas (operações dos menus do Windows, Word, Internet Explorer, Excel).
“Não basta ao candidato conhecer bem o conteúdo de informática, é preciso principalmente dominar a interpretação das questões para responder exatamente o que é pedido, sem cair nas pegadinhas. Atenção às expressões perigosas como somente, apenas, obrigatoriamente, todas, elas induzem ao erro, pois confundem a interpretação do candidato. O caminho certo para a aprovação no concurso é a realização de muitos exercícios, principalmente tudo que a banca produziu anteriormente, não só as provas do seu concurso”, recomenda.
Dentro do Microsoft Windows, ele destaca a importância das operações básicas nos menus e execução de tarefas, bem como a manipulação de diretórios e arquivos (uso do Windows Explorer): tipos de arquivos, localização, criação, cópia e remoção de arquivos, cópias de arquivos para outros dispositivos, uso da lixeira para excluir e recuperar arquivos e uso da ajuda do Windows. Ele recomenda atenção especial aos atalhos de teclado e teclas de função que sempre são exigidos (Ctrl+A, Ctrl+C, F12, F1, entre outros).
Nos editores de texto Word e Writer, o professor destaca a criação e formatação de documentos, os ícones e suas funções, bem como as principais diferenças entre os dois programas, extensões de arquivo e menus.
De acordo com ele, no Excel e no Calc, o candidato deve estar atento às fórmulas (soma, subtração, divisão, porcentagem, média, SE, o uso do “$”) e, principalmente, lembrar de algumas regras básicas, tais como a fórmula deve começar com o sinal de igualdade, caso contrário não funcionará.
“Deve ser dada atenção especial na prioridade dos operadores matemáticos, pois o Excel segue rigorosamente as regras matemáticas, como fazer primeiro a potenciação, depois divisão e multiplicação e depois soma e subtração. Atenção aos parênteses colocados nas fórmulas”, diz.
Andrade ressalta que aumentou o nível de exigência nas questões sobre internet e no uso de termos específicos (URL, DNS, https, LAN, servidores). Ele recomenda ainda que sejam estudadas as funções do Internet Explorer (principalmente o novo), como manutenção e organização dos favoritos, histórico, downloads, navegação em hipertexto e uso de hyperlinks, webmails e pesquisas.
Outros temas que o professor considera relevantes são cookies, vírus, cavalo de tróia (trojan), worms, phishing, pharming, antivírus e firewall, além de wireless e MP3. Para ele, o candidato deve ainda dominar as funções básicas do Outlook, como configuração de contas, envio e recepção de e-mail, anexos e composição e exclusão da mensagem.
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APOSTILA DIREITO CONSTITUCIONAL PARTE - 2

APOSTILA DIREITO CONSTITUCIONAL PARTE - 2


PROGRAMA


1) Organização dos Poderes
1.1 Poder legislativo (art.44 a 75)
1.2 Poder Executivo (art.76 a 91)
1.3 Poder Judiciário (art.92 a 126)
1.4 Controle da Constitucionalidade das Leis e dos Atos Normativos
1.5 Das Funções à Justiça

2) Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
2.1 Estado de Defesa (art.136)
2.2 Estado de Sítio (art.137 a 139)

3) Da Tributação e Orçamento
3.1 Sistema Tributário Nacional (art.145 a 169)

4) Da Ordem Econômica e Financeira
4.1 Princípios Gerais da Atividade Econômica (art.145 a 149)
4.2 Política Urbana (art.182 a 183)
4.3 Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária (art.184 a 191)
5) Da Ordem Social (art. 193 a 232)




1) ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

Art.2º É um dos artigos mais importantes, pois traz expresso o chamado princípio da separação dos poderes .Este princípio é um dogma de direito Constitucional, praticamente todas as constituições o adotam. Existem 3 poderes ( Poder Executivo , Legislativo, Judiciário) O princípio da separação dos poderes, surgiu com a “Revolução Francesa” e veio expresso na declaração universal dos direitos do homem e do cidadão. A finalidade do princípio da separação dos poderes é limitar o poder do estado, para que sejam asseguradas garantias aos cidadãos.A 1º constituição que trouxe expresso o princípio da separação dos poderes, foi a Americana de 1787.
A “constituição federal”,no art.2º, relata que os poderes da união são independentes no exercício de suas funções principais (Funções Típicas).Os poderes são harmônicos entre si.Significa dizer que existem mecanismos na Cf de interferência de inter-relacionamento de um poder no outro poder.Como forma de que um poder controle a atuação do outro poder.Na verdade não são os poderes que se separam, o que se separa é função que se exerce. Esta doutrina que prevê que os poderes são independentes e harmônicos entre si, chama-se SISTEMA DE FREIOS E CONTRA-PESOS.

Cada poder exerce função típica e atípica. Típicas ( são as funções daquele poder). Atípicas (São quando as funções exercidas são de outros poderes)

Funções Típicas:

Poder Legislativo: Elaborar as leis. As leis são comandos gerais e abstratos.A lei é um comando, pois é obrigatória, é geral, pois se aplica a todos, e abstrata, pois não faz diferença entre “a” e “b”.



O que é uma Lei inconstitucional? É uma lei que fere algum dispositivo da Cf. Mesmo esta sendo inconstitucional não pode ser contrariada, tem de ser cumprida.Quem determina a inconstitucionalidade é o poder judiciário.

 Poder Executivo:Sua função típica á administração.

 Poder Judiciário:Sua função típica é a jurisdição.


Funções Atípicas:

Poder Legislativo:Natureza jurisdicional e administrativa.
Ex: Administrativas /art. 52, XI e art. 49, I da Cf.
Ex: Jurisdicionais /art.52,I da Cf.
Processar e julgar é de Natureza jurisdicional, logo o poder legislativo está exercendo uma função atípica.

 Poder Executivo:Natureza jurisdicional e legislativa.
Ex: Legislativas /art.84, III e IV da Cf. E art. 62 da Cf (Este é o único artigo que regulamenta a Medida Provisória. O presidente da república é quem pode editar a Medida Provisória, e esta tem força de lei).A única exceção ao princípio da legalidade é a Medida provisória.
Ex: Jurisdicionais/art.84, XI da Cf.

 Poder Judiciário:Natureza Executiva e Legislativa.
Ex: Legislativas/art.96, I,“a”da Cf.
Ex: Administrativas/art.96,I, “b”-“c”-“f”da CF
*Para se ingressar no Poder Judiciário,como regra, é através de concurso público.

O Título 4º(Organização dos Poderes) surgiu em decorrência do art.2º. O Título I traz expresso os princípios fundamentais, e o Capítulo IV especifica os poderes.


Diferença entre os poderes:

Poder Legislativo ( art.44 a 75)  Elabora leis para casos abstratos.
Poder Judiciário ( art.92 a 126) Elabora leis para casos concretos.

* O Judiciário se diferencia do Legislativo em razão da matéria (ratione materiae). Materialmente exercem funções bem distintas.
* O Legislativo se diferencia do Executivo em razão da matéria (ratione materiae).Materialmente exercem funções bem distintas.
* O Judiciário se diferencia do Executivo em razão do modo (modal). Os dois aplicam a lei, o que vai ser diferenciado será o modo como se dará a aplicabilidade da lei.

Diferenças existentes entre a Jurisdição e a Administração:

1)Na Jurisdição há uma aplicação secundária da lei, pois presume-se que esta já tenha sido aplicada anteriormente, porém houve conflito entre as partes. Havendo litígio é o poder judiciário que tem razão. Na Administração há uma aplicação primária, ou seja, o administrador vai aplicar a lei tal qual o legislador fez. Se não há conflito de interesses, não precisa-se aplicar a lei secundariamente.O administrador público só poderá agir em virtude de lei ( Vide art.37 da Cf)
Porque o administrador também aplica a lei? Este aplica a lei pois tem de seguir os dispositivos legais.

2)Na Jurisdição pressupõe-se que haja controvérsia prévia, ou seja, tenha ocorrido um conflito de interesses. Na qual o judiciário terá a função de intermediador. Na Administração não há controvérsia prévia, pois não houve conflito de interesses.

3) O juiz como regra não age de ofício, ou seja, como regra só age por provocação das partes. O juiz não pode proferir algo além do pedido. Princípio de Processo Civil (“Ne procedet iudex ex offício”,ou seja, o juiz não pode proceder de ofício sem ter sido provocado pelas partes, salvo em alguns casos como a concessão de Liminar, que é a antecipação de um direito).
O administrador público pode agir sem ser provocado pelas partes, ou agir de ofício (ex- offício).age por ofício sem necessidade de ser provocado, ou seja, ser acionado.

4)As decisões proferidas pelo poder público são definitivas, pois a lei não pode prejudicar a coisa julgada, conforme disposto no art.5.,XXXVI da Cf (princípio da segurança jurídica).O poder judiciário pode alterar uma decisão do poder executivo( decisão administrativa).
As decisões proferidas pelo poder executivo não são definitivas.

*Pode-se reclamar decisões administrativas, nunca decisões judiciárias, pois esta é uma decisão que tem força definitiva.
*Pode-se ingressar com duas ações simultaneamente, uma na esfera administrativa e outra na esfera judicial, porém a decisão que prevalece é a da esfera judicial.

Obs: Existe um único caso em que é obrigatório que se esgote todas as esferas administrativas, para se poder ingressar judicialmente, que é a Justiça Desportiva conforme o disposto no art.217, parágrafo 1º.

5)Na esfera judiciária vai haver, definitividade das decisões, vão ser proferidas as decisões com força de Coisa julgada.O poder público tem ao seu dispor todo aparato do estado, para fazer valer a sua decisão.
Na esfera administrativa não existe aparato do estado para fazer valer a sua decisão, por isto muitas vezes recorre ao judiciário.


*O poder é único, as funções do poder é que são exercidas por órgãos distintos.

PODER LEGISLATIVO

- Organização;
- Atribuições ao Congresso Nacional;
- Funcionamento do Congresso Nacional;
- Câmara dos Deputados/Senado Federal;
- Organização Interna das casas do Congresso Nacional;
- Comissão Parlamentar: Permanente, Mista, Representativa, de Inquérito.


*A função típica do poder legislativo é a elaboração das leis, ao lado desta função o poder legislativo tem uma função muito forte que é o poder de fiscalização da administração direta e indireta (esse poder de fiscalização é considerado uma função atípica),vide art.70 da Cf. Pode-se afastar um chefe se não estiver desempenhando de maneira adequada as suas funções.

* Na esfera estadual a Assembléia Legislativa vai elaborar as leis do estado, esta também vai auxiliar o tribunal de contas do estado.

* O Congresso Nacional é composto da Câmra dos Deputados + Senado Federal. O Poder Legislativo é representado pelo Congresso Nacional. A Cf é quem determina quem irá compor as reuniões do Congresso Nacional.



Art.44 É dentro deste título que serão organizados os poderes. O poder legislativo na esfera federal é compostos por duas casas legislativas (senado e câmara), logo o sistema é bicameral. Agora na esfera estadual e municipal o Poder Legislativo é unicameral, ou seja, uma casa legislando sobre aquele assunto. No § único deste artigo, é estabelecido o prazo da legislatura que é de 4 anos.Legislatura é a duração de um mandato que equivale a duração do mandato do deputado.

É correto dizer que o mandato do Senador dura 2 legislaturas? Sim, pois se equivale a dois mandatos de um deputado.

Art.46,§ 3ºSegundo o que dispõe este parágrafo cada Senador será eleito, com dois suplentes.

Caso um senador queira concorrer a outro cargo eletivo, este pode? Sim, este pode pedir uma licença para concorrer, se perder volta a exercer tal cargo, se ganhar indica 1 suplente para assumir o cargo de senador.

Art.47Traz uma regra geral, para quando houver votação. O legislador constituinte colocou uma ressalva para evitar que não haja representatividade dos seus representantes, para se instalar uma sessão somente após estar presente a maioria absoluta.
O Congresso Nacional, o Senado e a Câmara, para votarem em uma sessão somente após estarem presentes a maioria absoluta.
Maioria Absoluta é metade mais 1 dos membros da casa.
Maioria Simples é metade mais 1 dos membros presentes.
Obs: Para se aprovar uma emenda tem de estarem presentes pelo menos 60% dos membros da casa ( Vide art.60, parágrafo 2º da CF). Outro caso são as leis complementares.

Para decidir se vai caber plebiscito ou não qual é o coro? Todas as decisões como regra geral seguem a regra do art.47.Maioria simples, porém estando presente maioria absoluta.

Quando uma comissão parlamentar for votar, por exemplo, se tem cinco deputados, para a proposta ser aprovada, tem de se obter pelo menos 3 votos dos presentes.

 Sessão Legislativa Ordinária é aquele período em que o Congresso Nacional se reúne. Está prevista no caput do art.57, é o período que vai de 15 de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

 Recesso Parlamentar é o período em que não ocorre sessões legislativas. O Recesso Parlamentar serve para que os representantes retornem as suas bases eleitorais, para discutir sobre o que as suas regiões necessitam, e buscar através de projetos de lei ressarcir as necessidades desta respectiva região.É o período que não abrange as datas da sessão legislativa ordinária.

 Sessão Extraordinária são aquelas reuniões que ocorrem no período de recesso parlamentar.Pode o art.62 fundamenta.

 Como regra é possível votar durante o período de recesso. VIDE Art.57,§6º o congresso nacional só se reunirá se o pedido, for em caso de urgência ou interesse público relevante. Em sessão legislativa extraordinária o congresso nacional não poderá votar nada mais que o pedido, em caso de urgência e interesse público relevante.

Art.48Vem expresso as atribuições do Congresso Nacional. A competência é do Congresso Nacional, mas o presidente tem de sancionar (aprovar).

Art.49Não tem a sanção do presidente, pois são mecanismos que o Congresso tem, como por exemplo, fiscalizar os atos do chefe do executivo(Presidente da República). Todas as competências cabem ao Congresso Nacional, porém o presidente tem de sancionar(aprovar).É um exemplo de Sistema de Freios e Contrapesos.
...........inciso XV, competência exclusiva do congresso nacional, autorizar referendo e convocar plebiscito.




Art.51A competência é somente da Câmara dos Deputados, não cabe sanção presidencial.

Art.52 A competência é somente do Senado Federal, não cabe sanção presidencial.

*Competência privativa é delegável, e competência exclusiva é indelegável.

Como é que se dará a representatividade da câmara e do senado? Segundo o art.46, o senado compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Segundo o art.45 a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

• Quanto maior a população daquela região, maior o respectivo número de deputados. O único estado que tem 70 deputados é São Paulo. Já houve várias tentativas de emendar os limites mínimo e máximo do art. 45 § 1º. Para modificar estes limites somente através de emenda e através do exercício do poder constituinte.

• O número de senadores é fixo, cada região pode eleger três (art.46 § 1º).
O mandato do Senador é de oito anos, e o do Deputado é de 4 anos.

É possível a reeleição do chefe do executivo? Atualmente é possivél a reeleição do chefe do executivo, pois foi alterado o art.82 da cf. Não há vedação nenhuma para a reeleição de deputados e senadores.

Mandato dos senadores é diferente do mandato dos deputados: segundo o disposto no art.46 § 2º, o mandato dos senadores é alternado por 1 e 2 terços. A cada 4 anos vão se renovar 1 ou 2 terços dos senadores de uma região. Renova-se através de eleição, e nº fixo.

Qual são as exceções a regra do art.47 ? quando a própria constituição pedir. Ex: art.60, parágrafo 2º neste caso trata-se de emenda, não uma lei comum, neste caso o coro, é de 3/5 que é 60% (Maioria Qualificada)

Que tipo de lei tem de ser aprovado por tipo de coro de maioria absoluta? Lei Complementar que é outra exceção, vide artigo 69 onde a cf pede um coro diferente, maioria absoluta 50% +1. Lei Complementar, o congresso nacional não seguirá a regra do art.47.

* Se a lei é ordinária segue a regra do art.47

No art.51 a competência é privativa da câmara dos deputados, só quem decidirá será a câmara dos deputados. Na verdade as competências são exclusivas e não privativas. Pois as competências são indelegáveis.
No art.49 não houve erro do legislador em relação a isto. No art.84 não houve impropriedade por parte do legislador constituinte. Não são todas as situações indelegáveis alguns incisos apenas.





Organização interna: tem órgãos internos existentes, as chamadas mesas.

A CF traz expressa a mesa do congresso nacional. Art.57, § 5º .A Cf não traz expressa a composição das mesas da câmara dos deputados, e do senado federal. A composição destas mesas são estabelecidas no regimento interno. Cada mesa é formada por 5 ou 6 membros. A composição das mesas é temporária, esta é renovada de 2 em 2 anos.

Qual a função da mesa? Tem a função de dirigir os trabalhos legislativos.

Quem elabora o regimento interno? Quem elabora o regimento interno são os próprios deputados.

Além das mesas temos as chamadas comissões parlamentares. Estas comissões são formadas por grupos de parlamentares.Art.58 O maior trabalho do CN são as comissões parlamentares.

Porque se dividem o congresso nacional em comissões? Estas comissões servem para emitirem pareceres, sobre os projetos de lei.

Qual a função da comissão parlamentar? São comissões técnicas de estudo, que vão examinar projetos de lei, e emitir pareceres a respeito destes.

Como é que se dividem? Existem diversas classificações.

A 1º Divisão estabelecida é com relação ao assunto, ou seja com relação a matéria.

Comissões permanentes, são aquelas que permanecem a cada legislatura. O que vai mudar são os membros de cada comissão. Ex: comissão de constituição e justiça. É uma das formas de controle preventivo da constitucionalidade.

Comissão temporária , tem duração limitada, após o cumprimento do fim pela qual foi criada, esta se extingue. Ex: CPI.

Comissão Mista, Esta é uma comissão formada por deputados e senadores. Só existe 1 caso previsto na Cf de comissão mista, que está previsto no art.166, § 1º da CF. Embora que a Cf não veda a criação de novas comissôes mistas. A Cf deixou em aberto.

Comissão representativa, A função da comissão representativa é representar o Congresso Nacional, durante o recesso. Naquele período em que não contém sessão legislativa, tem de haver alguém respondendo pelo CN. Está prevista no art.58, §4º da CF. Esta comissão vai ser eleita na última sessão legislativa ordinária, e vai ser uma comissão mista. A comissão representativa não emite pareceres ela só representa.

Comissão parlamentar de inquérito (CPI), tem a função de investigação, também não emite pareceres de projetos de lei.Vide art.58, §3º da CF. já existia no regime anterior, mas com a Cf/88 ampliou em muitos os poderes da CPI. Deu a esta comissão poderes de juiz.
Podemos ter uma CPI mista, ou só de deputados, ou só de senadores. A CPI se cria mediante requerimento de 1/3 dos membros. A função da CPI é apuração de fato determinado e por prazo certo, uma vez investigado o fato esta se dissolve.
A CPI não tem poderes para julgar, só tem poderes de investigação. Pode utilizar todos os meios necessários que o juiz tem.
*A CPI pode requerer a quebra do sigilo bancário e telefônico.
A CPI tem a função de investigação e fiscalização.

Processo legislativo:

Conceito: São as fases do processo de criação de lei, até o projeto se tornar uma lei.

Fases do processo de criação:
1ºFase: Iniciativa, parte de quem propôs o projeto de lei.
2ºFase: discussão do projeto de lei.
3ºFase:Votação
4ºFase:Sanção e Veto
5ºFase:Promulgação e Publigação.
Após esta última fase nós temos a lei.

*Todo projeto de lei tem de passar pelas duas casas do Congresso Nacional. Regra Geral se inicia na câmara. Aprovado na câmara segue para o senado, pois o senado também tem de aprovar.
Existe 1 caso em que acontece o inverso, quando o projeto de lei é proposto por 1 senador, ou por uma comissão de senadores, logo, este passará 1º pelo senado e depois pela Câmara.

Quem pela Cf tem competência para iniciar projeto de lei, pelo CN? O art.61 responde.

A iniciativa se divide em geral, popular.

 Iniciativa reservada,art.61,§1º da cf.,existe determinados projetos que somente o presidente da república pode sancionar(são de iniciativa privada).somente o presidente pode.diz respeito somente ao poder executivo É uma função atípica, pois esta função é do poder legislativo. O presidente da república pode propor este e outros projetos de lei. É indelegável.
A iniciativa deveria ser do legislativo, mas na realidade 80% dos projetos aprovados no Congresso Nacional, são de iniciativa do presidente da república
 Iniciativa geral, de todas aquelas previstas no art.61,caput.
 Iniciativa popular, vide art.61,§2º, da Cf. É uma espécie de consulta popular, porém posterior ao ingresso da lei no ordenamento jurídico. Iniciativa popular é a possibilidade de os cidadãos proporem projetos de lei, desde que sejam titulares dos direitos políticos de votar e ou ser votado.

Após a iniciativa, o projeto vai para a câmara originária, que pode aprovar com ou sem emenda, e pode rejeitar cabendo o arquivamento deste. Este após ser aprovado na câmara originária vai para a câmara revisora, que pode aprová-lo com ou sem emenda, e pode ser rejeitá-lo cabendo o arquivamento deste. Se emendado este volta para a câmara originária, que aprova ou rejeita a emenda. Se aprovado vai para o presidente da república, que decide sancionar ou vetar. Se o projeto for aprovado o presidente da república o sanciona e o promulga, e após a promulgação o publica no DOU. Se o projeto for vetado, vai para o congresso nacional que rejeita ou mantém o veto. Se rejeita o veto, este é promulgado e publicado e também no DOU.


Os membros do STF podem propor projetos de lei, que digam respeito a organização do poder judiciário. Vide art.61,caput.

***É muito difícil instituir a prisão perpétua, frente a sociedade, OAB e outros, pois estariam sendo violadas cláusulas Pétreas, podendo gerar até mesmo uma guerra civil.



2ºFase: discussão do projeto de lei.
3ºFase:Votação, é ato conjunto do plenário.
4ºFase:Sanção e Veto, ato privativo do presidente da república.
5ºFase:Promulgação e Publigação. Como regra geral são atos do chefe do poder executivo, mas diferentemente do que acontece com a sanção e o veto, existem duas situações em que o presidente do senado pode promulgar. Art. 66, § 7.º “Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3.º e 5.º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo”. Se o projeto de lei não for publicado dentro de 48 horas caberá, sanção tácita Art. 66, § 3.º “Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção”. Sanção expressa
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
* Quando houver rejeição de veto pelo congresso nacional: Art.66, § 5.º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
Promulgação e publicação são atos contínuos de uma lei. A promulgação é um atestado de que surgiu uma nova lei dentro do ordenamento.A publicação é feita em órgão oficial do estado, Diário Oficial da União. Sua finalidade é dar conhecimento de que se surgiu uma nova lei dentro do ordenamento. Depois de publicada a lei nenhum cidadão pode alegar desconhecimento da lei. Se a lei for estadual se dará no diário oficial do senado. Se for na esfera municipal, geralmente se publicam em murais.

Espécies legislativas:

Que tipo de leis existem no brasil? Quais as espécies de leis? O art.59 da cf elenca quais são as espécies legislativas. Ele é taxativo, taxa quais são as circunstâncias. Emenda, embora não sendo lei, foi incluida, pois esta tem força de lei.
* A figura do Decreto-Lei, não existe mais, por isto, não encontra-se no art.59. O decreto lei foi susbtituído pela medida provisória com algumas diferenças.

“Emenda” Esta tem de ser aprovada pelo congresso nacional. Todas as espécies legislativas encontram-se no mesmo grau de hierarquia, com exceção da emenda que tem a mesma força da norma constitucional.
Qual a diferença entre emenda e constituição? O que difere a emenda da constituição é a natureza, a emenda é fruto do poder constituinte derivado/ reformador. A emenda encontra algumas limitações( formais, circunstânciais, temporais, materiais- art.60,cf). A constituição é fruto do poder constituinte originário, este é um poder, inicial, ilimitado e incondicionado.
A iniciativa de propor emenda, é regulamentada no art.60,I-II-III,cf. Diz respeito a quem pode propor emenda.
Discussão e votação da emenda: Primeiramente se vai para as comissões e depois para o plenário. A votação é ato conjunto.
O que diferencia a emenda das leis ordinárias e leis complementares? O que difere é o grau de dificuldade para a sua aprovação.As outras leis precisam de 1 turno para aprovação,como regra, enquanto que a emenda necessita de dois turnos, ou seja, um quórum de maioria qualificada (60%), conforme o disposto no art.60,§ 2º.
Sanção: Na emenda não existe sanção, nem veto. Por que não? Pois a emenda é produto privativo do congresso nacional, não vai para o presidente da república, o chefe do executivo somente pode propor projeto de lei (iniciativa).
A promulgação e publicação está previsto no art. 60,§ 3º, quem faz é o presidente da câmara e o presidente do senado alternadamente.
Se a emenda é rejeitada no senado ela é arquivada, ou pode ser proposta novamente? Segundo a regra do Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Esta pode ser proposta novamente, e na mesma sessão legislativa.
“Lei Complementar e Lei Ordinária” Lei ordinária é diferente da lei complementar, a diferença se dá em razão do quórum e da matéria. A lei ordinária e lei complementar estão no mesmo grau de hierarquia. O que diferencia é a matéria,ou seja, a maneira como vai se falar.
*A lei ordinária não encontra a origem na lei complementar, estas encontram a origem na cf.
Tem autores que dizem que a lei complementar é diferente da lei ordinária, pois exige um quórum diferenciado. Concluindo o que diferencia é o quórum para aprovação no congresso nacional e a matéria.
-A matéria de lei complementar vem expressa na cf, a matéria de lei ordinária é residual, ou seja é a sobra.
-O quórum para aprovar uma lei do tipo complementar é de maioria absoluta, art.69,cf. O quórum para aprovar uma lei do tipo ordinária é de maioria simples, regra do art.47,cf.
Obs: Para se aprovar uma lei do tipo código precisa-se de lei complementar (art.59,§ único).
Ex: Lei complementar art.18,§3º, a cf pede para ser feito por lei complementar.
Ex: Lei ordinária; art.5º,XXVI,cf. Significa que precisa-se de uma lei definindo o que é a pequena propriedade rural. Qual é o tipo de lei? Vai ser um tipo de lei ordinária, para compementar.
A regra do processo legislativo é ordinária excepcionalmente será por lei complementar.
Iniciativa para a lei complementar e ordinária (art.61,cf).
Discussão primeiro na câmara e depois no no plenário.
Votação como regra é ato conjunto.
“Lei Delegada” são previstas no art.68 da cf. O congresso vai delegar(transferir) atribuições ao presidente da república. É uma possibililidade que o congresso nacional dá ao presidente da república de este propor projeto de lei. O art.68 §1º, traz restrições sobre determinadas matérias, que o presidente não poderá delegar, que estão previstas nos arts.48,49.50.
Quando a constituição federal pede lei complementar, a cf pede um quórum diferenciado. Os direitos só podem ser mudados através de emenda. O art.68 §2º, diz que o presidente da repéblica tem de pedir autorização ao congresso nacional para poder legislar. E o congresso nacional se reúne para decidir. O art.68 §3º, diz que o congresso nacional autoriza, mas tem de saber qual é a matéria.
Iniciativa: Parte do presidente da república.
Discussão: sempre o congresso nacional tem de ver o projeto de lei.
Sanção e veto: Não há.
Promulgação e publicação: é feito pelo presidente da república.
-Se o presidente da república passar dos limites na elaboração do projeto de lei, o congresso nacional pode sustar aquele ato, podendo até mesmo o presidente sofrer algum tipo de impedimento (art.49,V).
-Se o congresso nacional delega mas quer apreciar o projeto de lei, este não pode emendar o projeto de lei.
Porque o presidente da república quer usar a lei delegada? Na verdade a lei delegada é muito pouco utilizada, porque ele prefere usar um outro mecanismo as medidas provisórias na qual este não precisa pedir autorização ao congresso nacional.
“Medida Provisória”está previsto no art.62,cf. Foi uma inovação da constituição de 1988, que até então somente existia a figura do decreto-lei que foi extinto. A medida provisória adquiriu pela constituição força de lei. A medida provisória formalmente não é lei, pois ela não passa pelo trâmite do congresso nacional, mas tem força de lei (comando geral e abstrato). Quem é que pode editar medidas provisórias? O presidente da república, quando for necessária e urgente. Editada a medida provisória esta é apresentada ao CN.
Art.62,§ único, a medida provisória é editada pelo presidente da república e de imediato tem força de lei, e esta tem validade pelo prazo de 30 dias, a partir de sua publicação. Tem de se comunicar ao congresso nacional, essa vale pelo período de 30 dias, passando esses 30 dias o CN pode transformar em lei como? Passando pela câmara e pelo senado.
* A medida provisória pode ser reeditada, esta reedição é inconstitucional.
Pode-se interromper(sustar)uma medida provisória? Sim, vide art.49,V,cf.
* O que é relevância e urgência quem decide é o próprio presidente da república.
Esta vedade ou não a reedição de medida provisória? O art.62 é um dispositivo que precisa ser regulamentado, para limitar o poder do presidente da república. A reedição da MP a princípio, entende-se que não poderia, pois o próprio nome fala, está implícito que não poderia ser reeditada. Mas o presidente da república reeditava a medida provisória com pequenas alterações. Ex: O plano real foi reeditado 12 vezes até se transformarem lei.
O STF após muitas deliberações assim entendeu: “Medida provisória não rejeitada durante 30 dias pode ser reeditada”.
Qual a semelhança do decreto-lei com a medida provisória? O decreto-lei era para valer 60 dias, se o congresso nacional não rejeitasse esse era aprovado.O decreto-lei tinha limite em razão da matéria, só determinadas matérias o presidente da república podia legislar. Se o congresso nacional não aprovasse perderia a validade. Se o congresso nacional não se manifestasse, este era aprovado tacitamente.
A medida provisória pode ser usada sobre toda a matéria com algumas limitações.
Por interpretação constitucional tem se previsto algumas limitações a edição de medidas provisórias: 1º) emenda a Cf; 2º) Matéria que a constituição pede lei complementar, pois o legislador constituinte já protegeu a matéria requerendo um quórum especial e qualificado. 3º) O presidente da república não pode editar medida provisória instituindo crimes (art.5º,XXXIX).
Por interpretação constitucional diz que não se pode editar medidas provisórias crimes? Pois para este caso precisa-se de lei que especifique (art.5º,XXXIX),pois se pede uma lei formal.
Pode o presidente da república emendar o projeto de alteração do código civil? Não, pois o presidente da república não tem competência para legislar.

Quais as matérias em que é vedado a delegação? Está previsto no art.68,§1º.
* O presidente da repúnlica não pode criar tributos, com exceção ao princípio que não necessita do princípio da legalidade e anterioridade, art.154,II.
* Medida provisória é a única exceção ao princípio da legalidade.
“Decretos Legislativos e Resoluções”(art.59) Tanto o decreto como resolução, são atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, e servem para regulamentar assuntos internos ou externos. O decreto legislativo, como regra serve para regulamentar assuntos externos ao congresso nacional, e as resoluções assuntos da competência interna.
Tanto o decreto legislativo como a resolução, são espécies legislativas, mas não tem força para regrar a vida dos cidadãos.
Todas as disposições contidas no art.49, são de competência exclusiva do CN.
A quem compete assinar um tratado internacional? Compete ao presidente da república. Este instrumento que regulamenta o tratado é o decreto legislativo, o efeito não é um comando geral e abstrato.
Art.49,I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Quando é que será decreto, e quando será resolução? Quando o efeito for externo se decidirá por decreto, e quando for interno se decidirá por resolução.
Art.49: Todas as situações do art.49 são regulamentadas por decreto-legislativo.
Quando é que vai ser interno? Art.52,XII, compete ao senado elaborar seu regimento interno.
Como é que o senado vai aprovar esse regimento interno? Através de resolução.
O decreto legislativo, como regra serve para regulamentar assuntos externos ao congresso nacional, e as resoluções assuntos da competência interna. Existe uma exceção, prevista no art.68,§2º. Nesse caso o efeito é externo, porque o congresso nacional vai estar autorizando o presidente da república.A lei delegada é um instrumento. Qual o nome do instrumento para aprovação? Através de resolução.
Qual é o quórum para resolução e decreto? Segue a regra do art.47, da maioria simples. Se for o CN este publicará. Se for o SF este publicará.
Vai haver sanção e veto na resolução e decreto legislativo? É ato exclusivo do congresso nacional, não há sanção nem veto, pois não é de interesse do chefe do executivo. O presidente da república não interfere, pois, não é da sua competência.
Qual é a outra espécie que não tem sanção e veto? Na emenda,lei delegada, medida provisória,resolução e decreto legislativo.

Estatuto dos Congressistas: Está previsto do art.53 até o art.56. O que é? É o nome que a doutrina dá a um conjunto de regras previstas na cf, que estabelecem prerrogativas, direitos e deveres aos membros do CN, visando com isto a independência no exercício da função legislativa.
Estas regra previstas, muitas delas se repete no regimento interno. Para que se colocar estas regras mínimas do regimento interno na cf? Para limitar os poderes dos próprios representantes, quando estes forem laborar o seu regimento interno.

Existem prerrogativas, se dão em razão do cargo e não em razão da pessoa. As principais prerrogativas estão previstas no art.53.

Imunidade:
Inviolabilidade ou Imunidade material: É aquela que está prevista no Caput do art.53. O que é imunidade material? São aquelas que ofendem a honra da pessoa, como difamação, calúnia, injúria, ou seja, aqueles crimes contra a honra.São só aqueles crimes que a pessoa possa cometer com opiniões, palavras e votos, o objetivo disto é manter a independência destes seja no exercício de sua função.Os deputados e senadores não cometem crimes contra a honra durante seus respectivos mandatos,são imunes a este tipo de processo, desde que seja no exercício de sua função.

A imunidade formal ou processual, é previsto no art.53,§1º. Ele não é imune ao crime, porém não pode ser processado, salvo em uma situação, qual é? Os crimes inafiançáveis e em flagrante. Ele só pode ser processado após prévia licença da casa.Afasta o processo de qualquer delito, com exceção dos crimes contra a honra.
Ele não vai poder ser julgado nunca? No art.53,§ 2.º O indeferimento do pedido de licença ou a ausência de deliberação suspende a prescrição enquanto durar o mandato. Inovação da cf/88, o legislador constituinte teve o cuidado de colocar a ausência de deliberação. O legislador, conseguiu garantir, pelo menos que os prazos de julgamento não sejam prescritos, e este fique impune.

* Em caso de improbidade administrativa: O que impede a reeleição é não ter trânsito em julgado. Se ele for condenado por um processo anterior ao seu mandato ele pode perder o cargo.

Imunidade a Prisão, Eles podem ser presos? O art.53,§1º responde. Somente se cometerem crimes inafiançáveis e em flagrante e se submetendo a regra §3º deste mesmo artigo(Prévia licença da casa).
Imunidade de Foro, privilégio de foro, para os deputados,senadores, desembargadores, juizes, e outros. Quem é o foro? É o STF que é
a mais alta cúpula do judiciário, são onze ministros.
O STF julga tanto crime comum como de responsabilidade, mas para este processar precisa de prévia licença da casa.
Crime Comum: Qualquer pessoa pode cometer.
Crime de responsabilidade: Só quem pode cometer é aquele que está no exercício da função. Ex: Collor.
No caso do presidente da república quem o julgará? Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Imunidade ao dever de testemunhar: Art. 53. § 5.º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. É uma prerrogativa que eles tem. Estes deveres se estendem aos deputados e senadores.
Esta imunidade ao dever de testemunhar se estende ao deputado estadual? Sim, este vai ser julgado pela mais alta cúpula do poder judiciário estdual (STJ).

*O art.54,I-II. Traz as imcompatibilidades, ou seja vedações para os deputados e senadores.
* Como é que os deputados e senadores perdem o mandato? O ar.55. Traz os casos em que os deputados e senadores perdem o mandato. Ex: O Sérgio Naia caçaram sumariamente por falta decoro parlamentar.
*O art.70, trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O congresso nacional exerce um controle financeiro geral da administração direta. O art, 49IX, é uma função de fiscalização do poder legislativo. O poder legislativo exercendo função atípica de caráter administrativo (poder executivo).

PODER EXECUTIVO:
Art.76: Quem exerce o poder executivo na esfera federal? É o presidente da república auxiliado pelos ministros de estado.
Como chefe do executivo,o presidente exerce a função de chefe do estado e chefe do Governo.O chefe de estado representa o país externamente, e o chefe de governo representa o país internamente. Ex: se o presidente assinar um tratado, ele estará atuando como chefe de estado.
Para ser presidente da república, precisa ser brasileiro nato, e ter idade superior a 35 anos (Art. 12. § 3.º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;/Art. 14. § 3.º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;)

Art.78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Qual é a diferença de impedimento e vacância? O impedimento é temporário, a vacância é para sempre.

Obs: O presidente e o vice-presidente nunca viajam juntos, para que em caso de algum atentado contra a vida haja sucessão.
E se os dois morrerem? Art. 80 responde:“Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”.
Estes tem de ser brasileiros natos, pois posteriormente podem tornar-se presidentes da república.
Como regra a eleição do presidente da república é direta. Mas existe um caso de eleições indiretas, em que o congresso nacional escolhe o presidente da república.Qual é este caso? Art.81,§1º “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”. Se o perído for inferior a dois anos será convocada nova eleição.
O presidente da república pode se reeleger? O art.82 da cf, sofreu duas alterações, pela Ec nº16. Agora prevê a possibilidade de reeleição do chefe do executivo.
* O art. 84 traz o que compete ao presidente da república.


O presidente da república pode cometer dois tipos de crime(crime comum e crime de responsabilidade) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Se o presidente da república cometer um crime comum o STF, o julgará. Mas se este cometer um crime de responsabilidade o senado federal o julgará com prévia autorização pela câmara federal, e quórum de maioria qualificada.

Art.52.Parágrafo único. “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”. Quem julga é o senado, mas quem preside a sessão é o presidente do STF, pois este tem mais conhecimento. Por crime de responsabilidade ele perde o cargo, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Poderia futuramente se recandidatar. Isto vale para qualquer outro caso, a perda do cargo, independente da inabilitação.Para ele se recandidatar somente após 8 anos. Ex: O caso do Collor.











PODER JUDICIÁRIO


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ART. 101 E 102


• TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 111 a 117
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 111, II, 112, 115
- JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO – 111 III e 116

• SUPREMO TRIBUNAL MILITAR – ART. 122 a 124
- JUIZES MILITARES – ART. 122, II (Conselhos de Justiça)

• TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – ART. 118 a 121
- TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – 118, II; 120
- JUÍZES E JUNTAS ELEITORAIS – 118, III, IV, 121



JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA




• SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 104 e 105
- TRIBUNAL JUSTIÇA MILITAR (Superior a 20.000) 125 Par. 3º
- CONSELHO DE JUSTIÇA – 125 Par. 3º



JUSTIÇA ESTADUAL ESPECIALIZADA

- TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 125
- JUÍZES ESTADUAIS – 126 SEÇÃO VIII


JUSTIÇA ESTADUAL COMUM



- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 106, I, 107, e 105.
- JUÍZES FEDERAIS – 106, II e 109


JUSTIÇA FEDERAL COMUM



SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
101 e 102 Supremacorte


Tribunais Superiores


Tribunais Estaduais Regionais



Recursos: Art. V LV
Decisão da Câmara: É o tribunal de Justiça que decide

1º Grau: 1 juiz (regra)
Juri: 7 jurados – Juiz Togado-Preside

Inst. Militar – Conselhos
Inst. Eleitoral – Juiz Monocrático
- Juiz togado

2º Grau: Colegiado (mais de 1) Regra


06/05/99


PODER JUDICIÁRIO
ART. 92 PAR. ÚNICO

STF: ART. 101 e 102

Composição – 11 Ministros – 101

Cooptação: (chamar/ingresso/escolha) – 101 Par. Único (São sabatinados pelo Senado)

COMPETÊNCIA: - 102 Sempre o fará originariamente Ex.: Juízo criminal
I – Processa e julga originariamente (Começa e termina no tribunal)
II – Julgar, em recurso
III – Julgar, mediante recurso extraordinário.

JOSÉ ª DA SILVA divide em:

I – Jurisdição Constitucional com controle de constiticionalidade, através de ação direta
102, I “a” e “p”; 102, III; 102, Par. 2º

II – Jurisdição Constituição de Liberdade (Matérias que envolvem. Ex: habeas corpus)
102, I, “d”, “i”, “g”, “q”;
102, II, “a” e “b”.

III – Jurisdição Constitucional sem Controle de constitucionalidade:
102, I, b, c, e, f, j. (h e n não caracterizam matéria constitucional)

Efeito Vinculante : 102, Par. 2º
Definitiva De Mérito


Câmaras Cíveis
3 desembargadores – 1 Relator
Criminais


Processa – Juiz de 1º Grau (colher depoimentos, provas...)
(Instrução)


Legitimação para ADIN: 103 (Ação direta de Incostitucionalidade)

Legitimação para ADCON: 103, § 4º

Tribunal de Contas – Órgão auxiliar do Poder Legislativo, tem autonomia.
S.T.J - Para Uniformizar a nossa lei federal


Sede e Jurisdição: Art. 92 Parágrafo Único.

Composição: Mínimo 33 ministros – Art. 104

Cooptação: 104 Parágrafo Único, I e II

Competência: 105
I – Processar e julgar originariamente
II – Julgar em recurso ordinário.
III – Julgar, em recurso especial







(Foro Privilegiado) – Dep.
104 e 105
- Dentre sua competência há matérias de jurisdição constitucional de liberdade. Ex: Competência originária em mandado de segurança; habeas corpus; habeas data; mandado de injunção + julgamento de governadores, desembargadores, etc... e em competência recursal, habeas corpus e mandado de segurança.
- O art. 105, III, “b” também é matéria constitucional, pois é relativa a competência legislativa.


Conselho da Justiça Federal: 105 Parágrafo Único
Substitui o Conselho Nacional da Magistratura (coman)
Matéria administrativa e orçamentária (função)


STJ – Matéria: é essencialmente o controle da efetividade e aplicação da lei federal e a uniformidade de sua interpretação.



TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS (T.R.F.)
(106 I, 107 e 108) 1ª Região – Brasília
2ª Região – RJ
3ª Região – SP
4ª Região – RS
5ª Região – Recife


Sede e Jurisdição: ADCT – 27 Par. 6º e 7º

Composição: Mínimo: 7 Juizes – 107 Caput
Cooptação: Um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público Federal. Os demais mediante promoção de juizes federais.

Competência: 108
I – Processar e julgar originariamente
II – Julgar em grau de recurso



JUIZES FEDERAIS
106 II e 109

- Ingresso na Carreira: 93 I
- Competência: 109
- União como autora: 109 Par. 1º
- União como Ré: 109 Par. 2º
- Justiça Estadual: 109 Par. 3º
- Recurso Justiça Estadual – 109 Par. 4º


TRIBUNAIS ESTADUAIS
92, VII ; 125

Composição: 93, I c/c III e 94

Competência: 125, Par. 1º (residual ou remanescente)

Representação Inconstitucional: 125 Par. 2º

Conflitos Fundiários: 126 Parágrafo único



JUIZES ESTADUAIS
92 VIII

Cooptação: 93, I

Competência: Constituição Estadual e Código de Organização Judiciária Estadual


JUIZADOS ESPECIAIS
98, I
Juizados Especiais e Criminais – Lei 9.099 de 26/09/95

JUSTIÇA DE PAZ
Art. 98, I



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
111, I



SEDE E JURISDIÇÃO – 92 Par. Único

Composição: 27 Ministros – 111 Par. 1º

Cooptação: 17 togados e vitalícios - 11 juízes de carreira
- 6 - 3 Ministério do Trabalho 111, Par. 1º,I e II
- 3 Advogados


10 Classistas – 5 trabalhadores
- 5 empregados

Listas tríplices – 11, par. 2º ; 94

Competência: 111 Par. 3º e 114




TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO


Jurisdição e Sede: 1 por Estado e 1 no Distrito Federal – 112

Composição: Dois terços Juizes vitalícios e um terço juizes classistas.

Juizes: Proporcionalidade do 111 Par. 1º, I - 115, última parte

Critério de Escolha: 115, par. Único, I, II e III

Competência: 114 c/c 113






JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
111, III e 116


JURISDIÇÃO: 112, 2ª Parte – Exceção Juizes de Direito

COMPOSIÇÃO: 1 Juiz Togado (Presidente) e Juizes Classistas (1 empregados,
1 empregadores)

JUIZES CLASSISTAS: Mandato: 3 anos – 117
Uma Renovação – 116, par. Único




TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (SEDE BRASÍLIA)
118, I

SEDE E JURISDIÇÃO – 92 Par. Único

COMPOSIÇÃO: 7 Ministros Membros 119 “caput”

COOPTAÇÃO – 3 Ministros STF 119 I
2 Ministros STJ
2 Advogados – indicados pelo STF e
escolhidos presidente responsável II - 119

COMPETÊNCIA: Lei Complementar – 121

IRRECORRIBILIDADE DE SUAS DECISÕES: Exceção 121, Par. 3º




TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
118, II

JURISDIÇÃO E SEDE: 1 por Estado

COMPOSIÇÃO / COOPTAÇÃO: 2 desembargadores
2 juizes de direito
1 juiz do TRF ou Juiz Federal 120 Par. 1º.
indicado pelo TRF
2 advogados nomeados pelo
Pres. Rep. Após jurisdição


COMPETÊNCIA: Lei Complementar 121

CABIMENTO DE RECURSOS DAS DECISÕES: 121, Par. 4º

MANDATO (Juizes Tribunais) 2 anos mínimo – 4 anos no máximo – 121 Par. 2º



JUIZES E JUNTAS ELEITORAIS
118, III e IV

JUIZES – Decisões Monocráticas

JUNTAS ELEITORAIS – Órgão colegiado (voto tradicional)



SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SEDE E JURISDIÇÃO: 92 Par. Único

COMPOSIÇÃO: 15 MINISTROS VITALÍCIOS – 123

COOPTAÇÃO: 4 of. Gen. Exército
3 of. Gen. Marinha Min. Militares - 123
3 of. Gen. Aeronáutica
3 advogados

Juizes auditores (1) Ministros Civis
M. P. Militar (1) 123, Par. Único I e II

COMPETÊNCIA: PROCESSAR e JULGAR CRIMES MILITARES DEFINIDOS EM LEI – 124 e Par. Único.


JUIZES MILITARES (Cons. De Justiça)
Lei Orgânica Dec. 1.003/69

CONSELHOS: - Especiais
- Permanentes
de Justiça (Só se reúne para o julgamento)
- Especiais dissolve-se (Militares – Julgados) após o julgamento
- Permanentes – Funciona com a mesma composição por 3 meses



COMPOSIÇÃO: 1 Juiz auditor (relator) (togado/concursado) e (4 juizes militares)



TRIBUNAIS MILITARES E JUIZES MILITARES NOS ESTADOS

Lei Estadual mediante proposta do TJ – 125 Par. 3º

Competência: Crimes Militares definidos em lei - 125 Par. 4º

TRIBUNAL MILITAR ESTADUAL: Polícia Militar Efetivo Superior a 20.000 integrantes – 125 Par. 3º Última Parte



10/06/99


GARANTIAS DOS MAGISTRADOS

GARANTIAS DE - Vitalicidade – 95, I
INDEPENDÊNCIA - Inamovibilidade – 95, II – Exceção 93, VIII
- Irredutibilidade de Vencimentos



- Exercer outro cargo – Par. Único, I, 95
GARANTIAS DE - Receber custas ou participação – P. único, II, 95
IMPARCIALIDADE - Dedicar-se à política partidária – P. Único III, 95





DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

MINISTÉRIO PÚBLICO

Características e Princípios – 127 Par. 1º

ESTRUTURA: 128 - MP. Federal
- MP. Do Trabalho
- UNIÃO - MP. Militar
- MP. Distrito Federal e Territórios

- ESTADOS


FUNÇÕES INSTITUCIONAIS – 129



- Vitalicidade – 128, Par. 5º, I, “b”
GARANTIAS DE - Inamovibilidade – 128, Par. 5º, I, “b”
INDEPENDÊNCIA - Irredutibilidade Vencimentos – 128, Par. 5º, I.





- Receber Honorários – 128, Par. 5º, II, “a”
- Exercer Advocacia – 128, Par. 5º, II, “b”
GARANTIAS DE - Participar de Sociedade – 128, 5º, II, “c”
IMPARCIALIDADE - Exercer Outra Função – 128, Par. 5º, II, “c”



ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – 131 – CONCURSO Par. 2º
- Livre Nomeação Par. 1º

ADVOCACIA – 133 – Inviolabilidade, Garantia do Cidadão.

PROCURADORES DOS
ESTADOS - 132, CONCURSO PÚBLICO

DEFENSORIA - 134 – Garantia de acesso ao poder judiciário concurso público
PÚBLICA 5º, LXXIV
Vedação a advocacia.





Saiba Mais...

APOSTILA DIREITO CONSTITUCIONAL PARTE - 1

APOSTILA DIREITO CONSTITUCIONAL PARTE - 1



PROGRAMA:

1. Conceito de Direito Constitucional.
2. Preâmbulo da Constituição.
3. Princípios Fundamentais.
4. Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º).
4.1 Dos Direitos Individuais.
4.2 Dos Direitos Sociais.
4.3 Da Nacionalidade.
4.4 Dos Direitos Políticos.
4.5 Dos Partidos Políticos.
5. Organização do Estado.
5.1 Da Organização Político-administrativa.
5.2 Da União.
5.3 Dos Estados.
5.4 Dos Municípios.
5.5 Do Distrito Federal.
5.6 Intervenção.
5.7 administração Pública.

BIBLIOGRAFIA:

Curso de Direito Constitucional Positivo. José Afonso da Silva.
Curso de Direito Constitucional. Celso Ribeiro Bastos.
Curso de Direito Constitucional. Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
Curso de Direito Constitucional. Pinto Ferreira.
Curso de Direito Constitucional. Michel Temer (pres. da Câmara de Dep.)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA - ATUALIZADA.







1. Conceito de Direito Constitucional
É um ramo do Direito público que estuda sistematicamente a Constituição Federal.
C. F. = características do Estado - é a maneira como se estrutura e se organiza um Estado.
1.1 Objeto
Estudo da C. F..
1.2 Poder Constituinte
É o que elabora a C. F.. É o poder de constituir ou reconstituir a ordem jurídica de um Estado.
Ordem Jurídica = Estado.








Titularidade: O povo é quem tem o poder constituinte. O povo escolhe os constituintes.
Exercício: Assembléia Constituinte.
Assembléia Constituinte Exclusiva  não existe no Brasil, houve somente em 46. Tem o fim exclusivo de elaborar uma nova Constituição (novo Estado).

I - Poder Constituinte Originário: Somente constitui a ordem jurídica do Estado. Cria um novo Estado, uma nova C.F..
Características:
• inicial: inicia um novo estado.
• ilimitado.
• incondicionado.

II - Poder Constituinte Derivado (Instituído ou Constituído): Deriva do PCO.
Características:
• subordinado: ao Originário, à C.F..
• limitado.
 Reformador: Adecua a C. F. aos novos tempos. Poder exercido pelo Congresso Nacional (Deputados e Senadores).
Emenda (Art. 60 CF): Reforma pontual, por pontos - títulos. Mas difícíl. Pelo Congresso Nacional.
EMENDA CONSTITUCIONAL.
Limitações (Art. 60 da C.F.):
• fromais: I, II, III e § 2º.
• circunstanciais: § 1º.
• materiais: § 4º.
• temporais: § 5º.
Revisão (art. 3º da ADCT): Possui limite. Reforma ampla. 7 de julho de 94 (única vez). Mais fácil, precisa de maioria absoluta.
EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO.
Na ADCT apresenta-se omissa, mas deve obedecer as cláusulas pétreas - limites materiais (Art. 60 da CF)

 Decorrente: poder que os Estados Membros têm em razão do princípio federativo de elaborarem suas próprias leis e inclusive sua Constituição Estadual. Art. 25 CF.





Sessão Legislativa: Art. 57.















CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES:

 Quanto a ORIGEM, pode ser:
• outorgada: imposta sem o concentimento do povo. Ex.: 1824, 1937, 1967 e EC 1969.
• promulgada (democrática): elaborada por um grupo de pessoas que receberam do povo um mandato para fazer a CF. Ex.: 1891, 1934, 1946 e 1988.

 Quanto a FORMA, pode ser:
• escrita: sistematizada em um texto único.
• não-escrita: se forma através da evolução dos usos e constumes (Constituição Inglesa) - Direito Consuetudinário.

 Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO, pode ser:
• dogmática: = escrita. Sistematiza dógmas (idéias, verdades) da teoria política do momento.
• histótica: = não-escrita. Se forma com a evolução dos usos e costumes.
 Quanto a ESTABILIDADE (alterações na Constituição), pode ser:
• rígida: diferente de imutável e imodificável. Pode ser alterada, mas para que isso ocorra exige um procedimento especial e qualificado; diferente do procedimento para elaboração ds leis comuns (ordinárias) - Constituição Federal Brasileira - emenda ou revisão.
• flexível: não exige procedimento especial qualificado. Segue-se o mesmo procedimento para se elaborar uma lei comum.
• semi-rígida: para determinados pontos, exige para a sua alteração um procedimento rígido; pra outros, flexível. Ex.: Constituição Imperial de 1824.


ORIGEM DA CONSTITUIÇÃO:

1789  Revolução Francesa - separação dos poderes do Estado.
 “Declaração dos Direito do Homem e do Cidadão”.
embrião da Constituição.
1º Constituição do Mundo:
1782 - Constituição Americana - baseada nos princípios da Revolução Francesa.
2º Constituição Francesa - 1791

1º Constituição Brasileira - 1824
Outorgada; voto censitário; bicameralismo (Câmara dos Deputados e Senado federal).
4º Poder: MODERADOR - pelo Imperador, fiscalizador dos outros poderes.
Senadores vitalícios escolhidos pelo Imperador.
SEMI-RÍGIDA.
O Brasil está na sua oitava Constituição e desde 1824 utiliza-se deste documento formal para separar os poderes constituídos e definir direitos.

1889 - Proclamação da República.
1891 - Promulagada, elaborada por representantes escolhidos pelo “povo”.
Estabeleceu com:
• Forma de Governo: República.
• Forma de Esatado: Federação.
• Sistema de Governo: Presidencialismo.
• “Voto Universal” - mulheres, mendigos, praças, religiosos não podiam votar; somente homens a partir de 21 anos. Não secreto - voto de cabresto.
Senadores eleitos pelo povo.

1933 - Constituinte.
1934 - Promulgada por Getúlio, com o concentimento do povo.
• Voto Universal - também para mulheres e secreto.
• Direito dos Trabalhadores.
• Preocupação com o lado social - saúde, cultura.

1937 - Outorgada por Getúlio Vargas. Estado Novo - para inibir ideais socialistas - : por Fernando Campos, inspirada na Constituição da Polônia (“Polaca”).
• Concentra todos poderes na mão do presidente.

1938-45 - II Guerra Mundial.
1946 - Promulagação da Constituição Democrática.
Redemocratização do Brasil.
1961 - Emenda Constitucional: alterando o sistema de governo para parlamentarismo, até 63, após o presidencialismo volta a vigorar a pedido do povo através de plebiscito.

1964 - Golpe Militar por Castelo Branco.
AI - Ato Inconstitucional
1967 - Outorgada por Militares.
• Suporte formal do AI 1 e AI 2.
• Sem garantias para o cidadão.
• Censura.

1969 - Emenda Constitucional nº 1 - autoritária. Outorgada.
Emenda Constitucional nº 26, por Sarney para formular nova Constituição.

1985 - Redemocratização.
1988 - Atual Constituição (promulgada). Elaborada por Assembléia Constituinte não exclusiva.


DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
(Título I)

São princípios que estabelecem as opções políticas adotadas pelo Estado - características gerais do Estado.

 Art. 1º:
• Forma de Governo: maneira como o Estado escolhe seus governantes.
REPÚBLICA: governador eleito pelo povo; mandato temporário.
MONARQUIA: cargo hereditário e vitalício.
• Forma de Estado: maneira como se distribui dentro do Estado o poder político (poder de elaborar suas próprias leis).
FEDERAÇÃO: além da União, dos Estados Membros também podem elaborar leis independentes, só que não podem contrariar a Constituição Federal, que é a lei maior.
ESTADO UNITÁRIO: as leis somente podem ser elaboradas pela União, deixando os Estados Membros submissos a um ordenamento superior. A divisão do território em Estados Membros, se houver, é uma questão meramente administrativa.
• Regime de Governo:
DEMOCRACIA: é a participação do povo nas decisões políticas, pode ser:
- representativa: o povo delega representantes com o fim de manifestarem a sua vontade.
- participativa (direta): através de
 Plebiscito: Consulta popular para após haver a elaboração da lei.
 Referendo: primeiro se elabora a lei, após isso consulta-se o povo para confirmar a satisfação deste (Art. 49, XV).
 Iniciativa Popular: é a possibilidade (iniciativa) de um certo número de cidadãos proporem projeto de lei no Congresso Nacional (Art. 61, §2º).

 Art. 2º - Princípio da Separação dos Poderes.
Principais funções:
• EXECUTIVO: Administração.
• LEGISLATIVO: Elaboração da leis.
• JUDICIÁRIO: Aplicação da lei ao caso concreto.

INDEPENDÊNCIA: quando no exercício de uma função excenssial são independentes, não sendo necessário a permissão dos demais poderes.
HARMONIA: existem mecanismos na Constituição de interferência, de inter-relacionamento de um poder no outro.
“Sistema de freios e contrapesos”.
Funções atípicas (Ex. Art. 52, I)
Judiciário  medida provisória.

Direito Constitucional I

Remédios constitucionais: É uma terminologia usada pela jurisprudência nos tribunais,para denominar estas ações constitucionais,ou garantias constitucionais colocadas a disposição dos cidadãos para sanar,ilegalidade ou abuso de poder do estado em prejuízo aos direitos individuais.São ações constitucionais e sua finalidade é proteger os direitos individuais quando violados.Como regra geral visam a defesa dos direitos individuais do cidadão quando violados.
LXXVI)A constituição garante para quem é reconhecidamente pobre, a gratuidade da certidão de nascimento e óbito.Hoje todas as pessoas tem direito a gratuidade destas.
Hábeas Corpus(liberar corpo) é uma garantia constitucional específica, para a proteção de um direito específico, o direito de locomoção(ir-vir-ficar).Hábeas corpus é uma da ação contitucional das mais importantes,qualquer pessoa em nome próprio ou nome de outrem pode impetrar.Não é necessário a presença de um advogado.Como regra geral cabe contra órgãos do poder público,mas em raros casos contra autoridades particulares desde que a coação se verifique em função da posição funcional(abuso de poder). Habeas corpus liberatório : São aqueles indivíduos que já soferam o hábeas corpus,neste caso o juis vai expedir o alvará de soltura. Hábeas corpus preventivo: Neste caso o juis vai expedir o salvo conduto,para se prevenir da situação.
Mandado de segurança é uma ordem de segurança.O oficial de justiça vai cumprir o mandado.Procuração é um instrumento de mandado.Proteção para qualquer direito desde que seja um direito líquido e certo.Mandado de segurança é uma ação constitucional para proteção de qualquer direito, desde que não seja a situação do direito de locomoção, eo hábeas data.No tipo de ação do mandado de segurança só cabe prova documental.Ex: concurso público. Obs:Prova testemunhal não cabe MS,Prova documental cabe MS. Particular não pode impetrar o mandado de segurança. Contrato de autoridade privada não se pode impetrar o mandado de segurança, a não ser que esteja no exercício da função pública. As universidade atuam por lei no exercício da função pública(o ensino).No mandado de segurança se tem a liminar que é uma decisão provisória do juis,ou seja, é uma antecipação provisória do direito,com o fim de evitar um futuro prejuízo irreparável para a parte.É uma figura acessória.Não é uma ação independente.A liminar aparece em dois casos,no mandado de segurança e na ação cautelar.
Mandado é para a proteção de um direito líquido e certo específico,ou seja aquele direito que pode ser comprovado de plano.Provar ele de plano sem um conjunto grande de provas,pois ele tem a liquidez e a certeza. Direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado facilmente e de plano.O mandado de segurança não é amparado por hábeas corpus.
Se no caso específico a demora da decisão do juis,pode causar um dano irreparavél para a parte,é então expedida uma liminar.É expedida a liminar em duas situações: Periculum in mora: Perigo da demora da pretação jurisdicional,ou seja, do atraso que pode causar um prejuízo irreparável para a parte.Ex:Caso do concurso. Fumus boni iuris (fumaça de bom direito): O juis tem de analisar, e ver se aquele direito é bom.Fumaça é algo que não esta bem definido ainda.
Concessão de liminar: Decisão provisória do direito,depois tem de ser concedido o mérito do direito.Analisando-se o mérito do direito é que se vai chegar a decisão final sobre o caso.O juis pode caçar a liminar,ela não é definitiva,ou seja,pode-se voltar a situação anterior.O juis vai ter de julgar com calma o direito.A liminar não víncula o julagamento do mérito do juís.
Prazo para ingressar com mandado é de 120 dias a contar da ilegalidade que a pessoa sofreu.Passando-se isto a pessoa perde o direito de ingressar com mandado de segurança.
(hábeasantigamente não se previa o ms.Depois a cf, foi restringindo o hábeas.E este ficou somente como proteção do direito de locomoção.Mandado de segurançaNa cf de 34,foi criado o ms para julgar a ilegalidade e as questões de abuso de poder.)
Mandado de segurança coletivo:Os requisitos são os mesmos do mandado de segurança individual, o que muda é que a decisão jurisdicional abrange um grupo de pessoas.É uma inovação da cf de 88.Ações coletivas são feitas pra evitar que o poder judiciário se sobrecarregue.Ações coletivas geram um conjunto de decisões uniformes.Foi criada a figura das ações coletivas onde uma decisão vai abranger toda uma coletividade. Quem pode impetrar o ms coletivo? Somente as pessoas previstas neste inciso,alíneas ‘a’e ‘b’.
Mandado de injunção: É uma inovação da cf de 88.Ordem de injunção uma ordem de complemento de um direito.Mandado de injunção vai caber sempre que não houver norma regulamentadora para os direitos funadamentais.(Direitos e liberdades constitucionais,Direito à nacionalidade,Direitos Políticos)
Mandado de injunção é um mandado judicial,imposto perante o poder judiciário,para que este regulamente um direito fundamental, e este vícula o poder público.O poder judiciário vai regulamentar somente para aquele caso concreto,através de sentença.Quem dá o mandado de injunção é o juis,o efeito deste é para a parte.Mandado de injunção precisa de advogado.É de via jurisdicional.Visa obter a regulamentação prevista na norma constitucional através do judiciário.Este vem para suprir aquele caso individualmente é inter-partes.Mandado de injunção vide art 5º,§ 1º.As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.Como ele regulamenta os direitos mínimos tem de ter aplicação imediata.A princípio todas as normas constitucionais deveriam ser auto-aplicáveis. Normas constitucionais auto-aplicáveis: Podem ser imediatamente aplicadas.Ex:as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais.Por exemplo o princípio da igualdade,que diz qu todos são iguais perante a lei.Normas constitucionais que dependem de regulamentação: Nos termos da lei,são artigos que dependem de regulamentação,ou seja,necessita-se ainda de uma lei para regulamentar aquele direito,pois este está previsto mas não há lei o regulamentando.EX: art.7º,XIX(licença-paternidade,nos termos da lei)Ex 2:art.7º,IV ainda tem de ter uma lei regulamentando o salário mínimo,o direito está previsto.
Porque existem na cf normas constitucionais que dependem de regulamentação?É uma garantia constitucional do direito contra o poder legislativo.As normas podem depender de regulamentação,mas estão na cf,e esta pode ser alterada através de emenda constitucional.Estas normas estão em status de proteção contra o legislador ordinário, e só podem ser alteradas perante um processo solene, como o do poder constituinte derivado, desde que não sejam cláusulas pétreas.Ex: art.5º,XXVI que garante a impenhorabilidade da propriedade rural desde que trabalhada pela família.
Existem direitos que não são escritos nos termos da lei,porém precisam de regulamentação:Ex: art.5º,L, é um direito fundamental específico para as presidiárias, é uma norma que embora não expressa nos termos da lei,precisa de regulamentação.Este é um direito que está previsto no art.5º,§1º.
Comentário sobre o art.192, § 3º(questão dos juros)É uma inovação da cf/88,limitou os juros em 12% ao ano.É uma norma constitucional,porém é letra morta.Segundo o S.T.F esta é uma norma constitucional que depende de regulamentação, e enquanto não houver essa regulamentação,conseqüêntemente não pode ser aplicada.O S.T.F entendeu que não pode, e não pode usar o mandado de injunção,pois este não é um direito fundamental.Já foi ingressado com um ação de incostitucionalidade,porém sem resposta do S.T.F.
Pode-se depois que concedido o direito a uma presidiária de amamentar 1hora por dia através de mandado de injunção,uma lei reduzir os direitos desta?Não a CF garante que a lei não prejudicará a coisa julgada(Vide art.5º,XXXVI da CF)
Ação de incostitucionalidade por omissão:Só algumas pessoas podem ingressar.Esta ação é julgada no S.T.F.Diferentemente o Mandado de injunção qualquer pessoa pode ingressar.O provimento é so para o caso concreto.
Hábeas Data(em latim Liberar informação)É uma ordem do juis contra o poder público.(Ratificação significa confirmar,Retificação alteração)Hábeas Data,serve para obter informações a respeito da minha pessoa,é uma ação personalíssima, nunca a respeito de terceiros.Hábeas Data é um procedimento especial, que precisa de advogado.
Pode-se obter informações a respeito de uma entidade pública,nunca de uma entidade privada.No S.P.C se utiliza muito o hábeas data.É uma garantia constitucional que obriga o poder público a prestar informação a respeito da pessoa.Só após tentar uma solução administrativa é que se pode ingressar com o hábeas data.Para que se possa ingressar com hábeas data tem de se ter a negativa de poder público.Para evitar que as pessoas se precipitem e ingressem com uma ação ao poder judiciário,sem necessidade desta.Obs: A Cf garante a gratuidade do hábeas corpus e hábeas data.No caso do hábeas data,há uma exceção, se for descoberto que a pessoa esteja agindo de má fé.
Hábeas Data-Jamais o poder público pode negar informação a respeito da minha pessoa.Nunca será concedida informações a respeito de terceiros.Diferentemente do Direito de informação previsto no art.5º,XXXIII da CF,pode-se obter informação a respeito da minha pessoa, e de uma terceira pessoa.O direito de informação não é um direito judicial é um direito administrativo.Pode-se negar informações em razão de segurança nacional.Este direito é utilizado antes do hábeas data.
Direito de Petição é previsto no art.5º,XXXIV,alínea “a”.Este direito é diferente do outro direito de petição,aquele do qual se pede os escalrecimentos aos poderes constituídos.Este é o direito que todo o cidadão tem de denunciar quando houver alguma ilegalidade ou abuso de poder.
Direito de Certidão é previsto no art.5º,XXXIV,alínea “b”.As certidões são também gratuitas para as repartições públicas.
Ação Popular é prevista no art.5º,LXXIII,da CF.Na ação popular se fica isento do ônus da sucumbência,diferentemente de Iniciativa popular que obriga a parte que perdeu a arcar com os custos do processo.
Ação Popular é uma ação que visa anular um ato lesivo.É uma ação específica.É uma possibilidade de o cidadão fiscalizar o patrimônio público.É uma maneira de se fiscalizar os atos do escolhido pelo povo.
Todos podem ingressar com ação popular salvo o extrangeiro e o naturalizado.A ação popular tem de ser instruída com o título que é a prova de que a pessoa participa.O fundamento da ação popular é fiscalizar os atos do representante do povo.Cabe ação popular contra atos do poder executivo e legislativo,pois os indivíduos nestes escolhem os seus representantes.Porém não cabe ação popular contra atos do poder judiciário,pois os representantes deste não são escolhidos pelo povo.
Uma associação de classe ou um partido político podem ingressar com ação popular?Não,só o povo pode ingressar com ação popular.Vide art.5º,LXXIII,da CF
Quem é que tem o direito de ação popular?Somente o cidadão titular dos direitos políticos de votar e ser votado.
Pode um analfabeto propor ação popular?Sim,um analfabeto pode propor ação popular desde que tenha título eleitoral,pois este é considerado cidadão.O alistamento eleitoral para o analfabeto é facultativo,vide art.14, §1º,II,alínea a.
Pode-se votar,porém não ser votado?O menor de 16 anos antigamente,só podia votar,porém não tinha idade para ser votado.Hoje,maior de 16 anos pode propor ação popular desde que tenha título eleitoral,pois ele é considerado cidadão.
A Cf garante a gratuidade do hábeas corpus,hábeas data e ação popular? Está certo, é garantida a gratuidade das ações de hábeas corpus e hábeas data no art.5º,LXXVII.E a ação popular,prevista no art.5º,LXXIII,é garantido neste a gratuidade dos custos judiciais com ação popular, salvo os os casos comprovados de má fé.
A Cf garante a gratuidade do hábeas corpus,hábeas data e ação popular e a gratuidade do mandado de segurança em algumas situações? Está certo, é garantida a gratuidade das ações de hábeas corpus e hábeas data no art.5º,LXXVII.E a ação popular,prevista no art.5º,LXXIII,é garantido neste a gratuidade dos custos judiciais com ação popular, salvo os os casos comprovados de má fé.A CF em seu art.5º,LXXIV,garante que o estado prestará assistência judiciária integral e gratuita à aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
No título II ,pode-se incluir direitos fundamentais,mas nunca pode-se excluir.Está certo vide art.5º,§2º.
Capítulo II Dos Direitos Sociais:
Os direitos sociais estão dentro do título II,se enquadram na categoria dos direitos fundamentais.Direitos socias são aqueles específicos dos trabalhadores,aqueles direitos básicos,mínimos,para a categoria dos trabalhadores.Os direitos individuais são aqueles direitos amplos, e se destinam a todos.Diferentemente dos direitos sociais que se destinam especificamente à categoria dos trabalhadores.
Origem dos direitos sociais:Surgiram do conflito entre capital e trabalho.No mundo surgiu com a época da industrialização.No brasil com a abolição da escravatura.A primeira constituição que trouxe expressa o capítulo do direito dos trabalhadores foi a CF/34, a partir daí todas as constituições trouxeram um Rol do direito dos trabalhadores.
Para que se botar na CF direitos socias,ou seja,que garantia o trabalhador tem de ter o seu direito previsto na CF? Toda norma expressa na CF,é protegida contra o legislador ordinário.Para o legislador mexer naquela norma este vai ter que dispor de um coro alternado.
Artigo 6º: Os direitos sociais se dirigem especificamente a categoria dos trabalhadores,mas tb abrangem a educação,a saúde,o trabalho,o lazer,a segurança,a previdência social,a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados,na forma desta constituição.Estes direitos mínimos voltados para a categoria dos trabalhadores.
Artigo 7º: Só arrola os direitos mínimos dos trabalhadores urbanos e rurais,além de outros.Arrola os direitos mínimos do cidadão,mas arrola tb que existem direitos que não estão estabelecidos.
IVSalário mínimo:é fixado em lei através de lei infraconstitucional.Garante ao cidadão um salário mínimo, para que este atenda as necessidades vitais básicas suas,e de sua família.Lei infraconstitucional ou lei sub-constitucional.
VIGarante a irredutibilidade do salário.Não se pode reduzir os salários, a não ser que haja um acordo.
VIIGarante que nenhum indivíduo pode ganhar menos do que um salário mínimo.Pelo menos o mínimo está garantido.
XIISalário família para seus dependentes.É a garantia constitucional prevista na CF,que por cada filho,até que este complete 21 anos(se torne capaz),será concedido um auxílio.
XIIIÉ a garantia constitucional,que possibilita ao cidadão trabalhar 8 horas diárias e 44 semanais,facultada a compensação de horários e a redução de jornada,mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.Pode-se aumentar ou reduzir a carga horária, desde que haja um acordo entre as partes.
XVIA CF garante,que a hora extra,deverá ser no mínimo,renumerada em 50% a do normal.
XVIIA CF garante que haverá um auxílio de pelo menos um terço a mais do que o salário normal durante o período de férias.
XVIIILicença maternidade é a garantia constitucional de que a mulher quando vai ter filhos,tem direito a ficar 120 dias de licença,não podendo ser despedida,e nem ser reduzido o seu salário.Obs:Por isso geralmente no mercado de trabalho se prefere contratar homens.Neste caso a mulher está sendo discriminada, e conseqüêntemente sendo ferido o princípio da igualdade.
XIXLicença Paternidade,nos termos da lei:É a garantia constitucional de que o pai da criança tem de ficar afastado um determinado tempo do emprego.Este inciso não determina o período de licença-paternidade,precisa de regulamentação.Este como não foi regulamentado pode ter o seu prazo aumentado ou reduzido.O legislador já estabeleceu o prazo de licença em 5 dias,até que lei infraconstitucional venha complementar o art.7º,XIX.Vide art.10º da ADCT.
Quem adotou um filho tem o direito à licença-maternidade e paternidade?Tem direito,este seria no entanto considerado como um período de adaptação.
XXÉ a garantia constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher.Pois na prática, o homem prefere contratar homens.
XXXIIIA CF garante que os menores de 18 anos,não podem trabalhar a noite,nem podem trabalhar em atividades perigosas nem insalubres.E os menores de 14 anos é expressamente proibido trabalhar,salvo na condição de aprendiz. A CF garante à aqueles trabalhadores que exercerem atividades que são perigosas,penosas, e insalubres,um adicional de periculosidade e insalubridade.
XXIX Tras a prescrição trabalhista.A Cf garante o direito de reaver créditos trabalhistas não pagos. Alínea “a”:Para o trabalhador urbano,o prazo é de 2 anos para se ingressar com uma ação trabalhista contra o empregador.Pode ser reclamado no máximo 5 anos de créditos trabalhistas não pagos,neste caso do trabalhador urbano. Alínea “b”:A CF garantiu que para o trabalhador rural não há limites de créditos trabalhistas a se reclamar,pois presume-se que o trabalhador rural na sua maioria,são manipulados por seus empregadores.Existe somente o limite de ingresso da ação.
XXXDecorre do princípio da igualdade.É uma garantia constitucional que proíbe que exista diferença de salário por discriminação,como sexo,idade,cor ou estado civil.E na hora da admissão de um novo funcionário,tb não pode haver nenhum tipo de discriminação.
XXXIVIgualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo enpregatício permanente e o trabalhador avulso.Decorre do princípio da igualdade,que assegura que não ocorrerá discriminação entre trabalhadores com carteira assinada e autônomos.
O § único regulamenta somente os direitos das empregadas domésticas.Nota-se que nem todos os direitos se estendem a empregada doméstica.Na minha ótica se todos são iguais perante a lei,este parágrafo está ferindo o princípio da igualdade,pois as empregadas domésticas,por exemplo, tinham de ter direito ao fundo de garantia e não tem.

Art.8ºLer(Associações)
Art.9º,É assegurado o direito de greve aos trabalhadores urbanos e rurais.§1ºA comunidade sofre quando as atividade essenciais entram em greve. §2ºDurante as greves os abusos cometidos,sujeitam os responsáveis às penas da lei.
O funcionário público pode fazer greve? O art.37,VII,assegura aos funcionários públicos o direito de greve que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
Os servidores militares podem fazer greve? O art.42,§5º,proíbe para os servidores militares a sindicalização e a greve.
Nacionalidade:

Nacionalidade (art.12 da cf)  I (primária) Decorre do nascimentoJus solis (vínculo territorial) e Jus Sanguinis ( Vínculo de sangue)
 II (secundária) Decorre de ato de vontade do interessado ou do Estado.

A Nacionalidade é um direito fundamental do cidadão vem expressa a partir do art.12 da Cf.A nacionalidade é um critério personalíssimo.Nacionalidade é um vínculo jurídico que liga pessoas a um estado.É um direito mínimo e fundamental do cidadão.A nacionalidade vem prevista no texto constitucional,característica de constituição analítica.A constituição americana,não expressa em seu texto a nacionalidade.O critério de nacionalidade adotado pelos americanos é o Jus Solis que está prevsito na EC nº14.Os estados unidos não aceita que uma pessoa tenha duas nacionalidades.
Critérios mundiais de nacionalidade:Jus Solis: Se nasceu naquele território,ganharás nacionalidade daquele território,é em razão do vínculo territorial.Quem geralmente adota o Jus Solis como regra são os países de imigração(normalmente americanos)que são aqueles formados com a entrada de pessoas em seu território.Obs:O Brasil adota o Jus Solis como regra,porém atenua em algumas circunstâncias pelo Jus Sanguinis. Jus Sanguinis: Não interessa o lugar en que ele nasceu,e sim a família em que ele nasceu. Será considerado nacional o filho ou descendente de nacional.
Países de emigração(países europeus),adotaram o jus sanguinis como regra para conseguir manter o seu nº de nacionais em proporção.
Conflitos de nacionalidade:
• POSITIVO configura-se quando a pessoa natural dispuser de duas ou mais nacionalidades, será chamado de polipátria.Quando incide os dois critérios.
• NEGATIVO ocorre quando o nacional não apresentar nenhuma nacionalidade, será denominado apátrida.Quando não incide nenhum critério para adoção.
Art.12, I Nacionalidade primária ou originária:quando a nacionalidade se dá através do nascimento se diz que são brasileiros “natos”(Latim natus que significa nascido)
Alínea “a”Podem ser considerados nacionais de extrangeiros que não estiverem a serviço do país.
Alínea “b”Podem ganhar a nacionalidade brasileira,o fiho de pai e mãe brasileira,desde que um destes esteja a serviço da República Federativa do Brasil.Ex: Filho de Diplomata(O critério adotado nesta alínea é o Jus Sanguinis)
Alínea “c”Esta alínea não tinha este texto foi alterada pela EC nº3.Foi suprimida a questão do registro no consulado.Esta opção de nacionalidade como a de naturalização,tem de ser via judiciário.Para se ingressar tem de ser maior de 21 anos.Até atingir a maioridade a pessoa não pode optar pela nacionalidade brasileira,pois o legislador acredita que a nacionalidade é um critério personalíssimo.Para estas situações da alínea “c”,pode ser conferida nacionalidade provisória,até que o indivíduo se torne capaz para optar pela mesma ou não.Atualmente está sendo permitido registro provisório.
Art.12, II Nacionalidade Secundária : é a que decorre de uma manifestação unilateral de vontade da pessoa natural capaz. É o processo da naturalização.
Alínea “a”Para as pessoas originárias de países que adotam a língua portuguesa,basta um ano de residência no brasil,e manifestar a vontade de se naturalizar.
Alínea “b”Até 93 o prazo para se naturalizar era de 30 anos.Com a Ec nº3 foi alterado este prazo para 15 anos.O extrangeiro que requerer a naturalização tem de residir no brasil por 15 anos ininterruptos,e sem condenação penal.Esta naturalização tem de decorrer de um ato de vontade,e tem de ser via judiciário.
§1ºOs portugueses com residência permanente no brasil,podem ser titulares dos direitos políticos de votar e ou ser votado.
§2ºA lei não pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado,salvo nos casos previstos pela Cf.Em razão do princípio da igualdade,procura-se desigualar nato de naturalizado o mínimo possível.
Quais os casos em que a Cf distingue brasileiro nato de naturalizado?O primeiro caso em que a cf distingue nato de naturalizado é o art.5º,LI que estabelece que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado,salvo o naturalizado em caso de crime comum,ou comprovado envolvimento com tráfico.Outro caso está previsto no art.12º,§3º que estabelece os cargos que se destinam somente aos brasileiros natos.Existe também outro caso previsto na Cf,o caput do art.222 que estabelece que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos,aos quais caberá a responasabilidade por sua administração e orientação intelectual.
Um senador pode ser brasileiro nato ou naturalizado?Pode ser nato ou naturalizado,pois a Cf em seu art.12,§2º estabeleceu que não haverá distinção entre estes,salvo alguns casos previstos na cf. Neste mesmo artigo em seu §3º,IV nota-se que um indivíduo naturalizado pode ser senador mas nunca presidente do senado federal.
É possível uma eleição que regula o pleito de 98,exigir que para o cargo de senador sejam brasileiros natos? Não pois o art. 12,§2º estabeleceu que não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados,salvo alguns casos previstos na cf.
Um brasileiro pode ser extraditado?Brasileiro é a pessoa que adquiriu a nacionalidade.Os brasileiros natos,ou seja,nascidos neste território,não podem jamais serem extraditados.Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados,nos casos previstos pela Cf, em seu art.5º,LI.
Todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é cidadão? Nacional são os brasileiros natos e os naturalizados.Mas para um indivíduo ser considerado cidadão,somente após ser titular dos direitos políticos de votar e ser votado (dispuser de titulo eleitoral).
Qual é o único caso em que um extrangeiro pode votar e ser votado?O único caso está previsto no art.12, §1º que são os portugueses com residência permanente no país.
Como é que se perde a nacionalidade brasileira?Os casos de perda de nacionalidade são previstos no art.12, §4º,I-II da Cf.
Perda de Nacionalidade: são previstos no art.12, §4º,I-II da Cf.
Iquando o extrangeiro tiver cancelada a naturalização,por sentença judicial,em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
IINo caso do brasileiro naturalizar-se, este perde a nacionalidade brasileira.O brasil não aceita mais de uma nacionalidade para evitar que o indivíduo se torne um multinacional.Salvo nos casos prenvistos na alínea “a”de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei extrangeira,ou seja, por origem de nascimento foi adquirida duas nacionalidades. alínea “b”Existem alguns países(países africanos)que exigem que as pessoas para trabalharem nestes,tem de ser naturalizarem. Foi imposta a naturalização por este país.Neste caso o brasil protege contra a perda de nacionalidade.
Direitos Políticos:
Direito Político:É o direito de votar e ou ser votado.Cidadão é o indivíduo que tem o direito a voto.Para poder votar tem de ser nacional.
Porque nem todo brasileiro pode votar e ou ser votado?O art.14,§4º, estabelece que os analfabetos podem votar,porém não podem ser votados.Outro caso,é o dos maiores de 16 e menores de 18 anos,que não podem ser votados,por não terem idade suficiente para se candidatarem.Este caso está previsto no art.14,§3º,VI.O alistamento eleitoral para este é facultativo nos termos desta constituição(art.14,§1º,II,alínea c.)
Escala de quem assume a presidência da república: Vide art.12, 3º,I-II-III-IV-V-VI.
Art.14O sufrágio é Universal, aquele que tem como única limitação uma idade mínima para o seu exercício. O Sufrágio Universal não diferencia votos considerando raça, patrimônio, consideração social e outros valores.O povo vota de maneira direta e secreta naquela pessoa.É uma inovação da Cf/88.Antes era o colégio eleitoral que elegia os representantes do povo.
§1ºEstabelece que o alistamento eleitoral e o voto são,obrigatórios para os maiores de 18 anos,e facultativo para os analfabetos,maiores de setenta anos,e os maiores de 16 anos e menores de 18.
VIA idade mínima para se candidatar: alínea a-b-c-d
§2ºda Cf,segundo este,os extrangeiros não podem alistar-se como eleitores.E os conscritos para o serviço militar obrigatório.Os conscritos perdem temporariamente um direito fundamental,que é o direito a voto.Os conscritos perdem temporariamente o direito de votar para evitar que seus superiores os induzam a algum candidato.
§3ºCondições para ser eleito: Nacionalidade brasileira(natos e naturalizados,com execeção do art.12,§3º)O pleno exercício dos direitos políticos.O alistamento eleitoral(É como formalmente adquiro a cidadania).O domicílio eleitoral na circunscrição.Os candidatos podem se candidatar no local de seu alistamento.Para ser eleito no brasil tem de se estar vinculado a algum partido.
Fidelidade partidária:O eleito tem de ser fiel ao seu partido até o fim do seu mandato.Não é regulamentado na Cf.
Obs: Um vereador é eleito com 18 anos,porém este não é maior civilmente.Este tem de se emancipar para assumir o cargo.
§4ºOs analfabetos não podem ser eleitos,mas podem votar.É letra morta.
§5ºÉ a possibilidade de reeleição dos chefes do poder executivo(Presidente,governador,prefeito).O chefe do poder executivo para concorrer ao mesmo cargo não precisa renunciar ao mandato.Este parágrafo foi alterado pela Ec nº3.
§6ºPara concorrer a outros cargos,os chefes do poder executivo tem de renunciar aos respectivos mandatos 6 meses antes do pleito.Este processo de renúncia chama-se desincompatibilização.
Desincompatibilização: É o afastamento para poder concorrer a um mandato para outro cargo.
§7ºNão podem ser eleitos em um mesmo local dois familiares.






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