Concurso Conselho de Corretores de Imóveis de SC abre 161 vagas

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da 11ª Região, em Santa Catarina, lançou concurso para preenchimento de 161 vagas de todos os níveis de escolaridade, sendo 25 imediatas e 136 para formação de cadastro de reserva – 5% das vagas serão reservadas a deficientes. Os salários variam de R$ 510 a R$ 1.435,07 (leia aqui o edital).

As vagas estão são para as cidades de Balnos e oportunidaeário Camboriú, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis e Joinville.
Para candidatos com nível superior os cargos são de advogado, contador e fiscal. Para nível médio há vagas nas funções de ouvidor, administrativo e técnico de informática. Para os que têm nível fundamental, a seleção oferece empregos para motorista, copeira, contínuo e auxiliar de serviços gerais.
Inscrições
As inscrições devem ser feitas até as 12h do dia 31 de agosto, por meio do site www.quadrix.org.br. As taxas de inscrições são de R$ 30 para nível fundamental, R$ 40 para nível médio e de R$ 50 para nível superior.

Os candidatos serão submetidos a provas escritas, marcadas para 12 de setembro, na cidade de Florianópolis (SC), e terão duração de quatro horas. Candidatos aos cargos de nível médio farão prova de redação e os de nível superior serão submetidos a avaliação de títulos.
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Concurso Conselho de Contabilidade de SC abre 12 vagas e cadastro

O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina abriu concurso para 12 vagas e formação de cadastro de reserva. As oportunidades são para níveis médio, técnico e superior. Os salários vão de R$ 968,50 a R$ 2.909,77 (veja aqui o edital).

As inscrições devem ser feitas até as 18h de 8 de setembro pelo site http://concursocrcsc.fepese.org.br. A taxa é de R$ 60 para nível médio e de R$ 90 para nível superior.
De nível médio os cargos são de assistente jurídico, auxiliar administrativo, motorista e zelador. De nível técnico o cargo é de técnico em informática. De nível superior os cargos são de fiscal, contador e bibliotecário.
As vagas são para Florianópolis, Chapecó, Joaçaba, Blumenau, Criciúma, Itajaí, São Miguel do Oeste, Joinville e Lages.
A prova escrita será nas cidades de Florianópolis, Joinville, Criciúma, Chapecó e Lages, no dia 26 de setembro, com a duração de 3 horas e início às 14h.
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Concurso Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão abre 80 vagas

O Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão lançou concurso público para 80 vagas – 9 imediatas e 71 para formação de cadastro de reserva. Os salários vão de R$ 1.101,52 a R$ 1.892,38. As vagas são para São Luís e Imperatriz (veja aqui o edital).

Os cargos são de assistente administrativo (nível médio) e de contador (nível superior).
As inscrições devem ser feitas até as 23h59 de 1º de setembro pelos sites www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br. A taxa varia de R$ 32 a R$ 55.
A prova de conhecimentos será no dia 19 de setembro, nas cidades de São Luís e Imperatriz.
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Concurso Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região abre 101 vagas

O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª região (MG, DF, MT, GO e TO) lançou edital para o preenchimento de 101 vagas, sendo nove reservadas para deficientes. As oportunidades são para nível médio, no cargo de auxiliar administrativo, e superior, no cargo de biomédico fiscal. Os salários variam de R$ 750 a R$ R$ 1.714 (leia aqui o edital).

Para auxiliar administrativo as vagas são para as cidades de Belo Horizonte (MG), Montes Claros (MG), Uberaba (MG), Brasília (DF), Cuiabá (MT) e Goiânia (GO).

Para biomédico fiscal as vagas são para Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Montes Claros (MG), Uberaba (MG), Brasília (DF), Cuiabá (MT) e Goiânia (GO). O salário oferecido neste caso é de R$ 1.714 para carga de 40 horas semanais.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.quadrix.org.br até as 12h do dia 2 de setembro. A taxa é de R$ 35 a R$ 50.

As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Goiânia, Palmas, Montes Claros e Uberaba, com data prevista para o dia 19 de setembro.
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Concurso Companhia de Gás de SC abre quatro vagas de analista contábil

A Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás) está com as inscrições abertas para quatro vagas de nível superior para o cargo de analista de processos organizacionais na área contábil. O salário é de R$ 2.952 (leia aqui o edital).

Os benefícios são R$ 660 de vale-refeição/alimentação (com desconto de 10%), assistência médica e odontológica, plano de previdência complementar e Participação nos Lucros e Resultados. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

As inscrições devem ser feitas até 3 de setembro pelo site www.scgas.ieses-sc.org.br. A taxa de participação é de R$ 60.

Os candidatos serão avaliados por meios de provas objetivas, marcadas para o dia 26 de setembro.
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Concurso Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (SP) abre 100 vagas

A Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (Codesavi) lançou concurso para o preenchimento de 100 vagas em diversos para candidatos com nível fundamental e médio.
O edital estará disponível no site www.codesavi.com.br a partir das 17h desta sexta-feira (16).

As vagas são para os cargos de auxiliar de escritório, ajudante geral, balanceiro, carpinteiro, desenhista letrista, eletricista, encanador, jardineiro, marceneiro, pedreiro, pintor e varredor. Com exceção do cargos de varredor, ajudante geral e balanceiro, é exigida experiência mínima de 12 meses comprovada em carteira.
As inscrições devem ser feitas no site www.codesavi.com.br, entre os dias 19 e 30 de julho. A taxa de participação é de R$ 25 para os cargos de ajudante geral e varredor e de R$ 30 para as demais funções.

Vista aérea de São Vicente 
O processo seletivo será composto por prova escrita e prova prática. A avaliação teórica está marcada para o dia 29 de agosto. A prova prática deve ocorrer entre os dias 13 e 18 de setembro.
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Concurso Câmara de Petrópolis (RJ) abre 31 vagas

A Câmara de Petrópolis (RJ) abriu concurso para 31 vagas (19 para nível médio e 12 para nível superior). Os salários vão de R$ 1.876,51 a R$ 3.738,97 (veja aqui o edital).

As vagas de nível médio são para agente legislativo, técnico em contabilidade e técnico em informática.
De nível superior as vagas são para arquivista, comunicador social, consultor contábil, consultor jurídico, consultor técnico legislativo, contador, procurador e redator de sessões.
As inscrições devem ser feitas até as 23h59 de 8 de setembro no site www.domcintra.org.br. As taxas são de R$ 45 para nível médio e de R$ 65 para nível superior.
A prova objetiva será no dia 17 de outubro, em Petrópolis.
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Concurso Câmara de Itaparica (BA) prorroga inscrições para 12 vagas

A Câmara de Itaparica (BA), município localizado na ilha de Itaparica, na Baía de Todos os Santos, prorrogou as inscrições para 12 vagas em cargos de nível médio e superior. Os salários vão de R$ 510 a R$ 2.315,35 (veja aqui o edital).

Os cargos são de secretário legislativo, motorista oficial, guarda legislativo, assistente de plenário, telefonista-recepcionista, auxiliar de serviços gerais, auditor contábil e procurador.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.seletaconsultoria.com.br até as 23h59 do dia 27 de agosto, ou na prefeitura, na Rua Dr. Antônio Calmon, s/nº, Centro, das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. As taxas são de R$ 40 para nível médio e de R$ 100 para nível superior.
A data da prova objetiva será definida oportunamente.
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Concurso Câmara de Cubatão (SP) abre 40 vagas

A Câmara de Cubatão (SP) abriu concurso para 40 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 1.571,98 a R$ 4.045,55 (veja aqui o edital).

Os cargos são de administrador de sistemas, assessor jurídico e técnico legislativo, assistente em administração pública, auxiliar legislativo - administrativo, fotógrafo, jornalista, médico e motorista legislativo.
As inscrições ficarão abertas até 26 de agosto pelo site http://www.ibamsp-concursos.org.br/inscricoes. As taxas vão de R$ 37 a R$ 70.
As provas objetivas serão aplicadas no dia 24 de outubro.
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Concurso Aeronáutica abre 182 vagas temporárias para engenheiros

A Aeronáutica abriu inscrições para 182 vagas para a seleção de engenheiros voluntários à prestação do serviço militar temporário no ano de 2010 - veja aqui o edital.

O processo seletivo terá caráter regional – será realizado na área de jurisdição de cada Comando Aéreo Regional (Comar) em todo o país.
As vagas são distribuídas, por localidade, entre as seguintes áreas: engenharia agrícola, engenharia cartográfica, engenharia civil, engenharia da computação, engenharia de alimentos, engenharia de telecomunicações, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia mecânica, engenharia metalúrgica e engenharia química.
Os candidatos de ambos os sexos devem ter menos de 38 anos de idade até o dia 31 de dezembro - candidatos nascidos a partir de 1º de janeiro de 1973; estar prevista pelo menos uma vaga para a especialidade correspondente à sua graduação em engenharia na área de jurisdição do Comar correspondente ao seu local de residência; ter concluído curso superior em engenharia na especialidade à qual irá concorrer; ter exercido atividade profissional como engenheiro na área correspondente pelo período mínimo de dois anos em instituição pública ou privada.
Os interessados em concorrer às oportunidades oferecidas devem comparecer até 3 de setembro às organizações militares listadas no anexo B do edital para realizar a inscrição.
O processo seletivo terá avaliação documental, concentração inicial, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica e concentração final. As avaliações serão feitas entre os dias 22 e 30 de setembro.
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Concurso Aeronáutica abre concurso para 160 vagas

A Aeronáutica abriu concurso para 160 vagas para admissão ao estágio de adaptação de oficiais temporários. O salário gira em torno de R$ 5 mil (veja aqui o edital).
Confira lista de concursos e oportunidades
O candidato aprovado em todas as etapas do concurso fará o estágio, que tem duração de 13 semanas, no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (Ciaar), em Belo Horizonte (MG), com previsão para início no dia 30 de maio de 2011.

Depois da conclusão, será nomeado segundo-tenente, sendo designado para servir em Organização Militar da localidade escolhida no ato da inscrição e deverá servir a Força Aérea por dois anos, mas podem permanecer na FAB por até oito anos.
Entre as instruções ministradas no estágio estão armamento, munição e tiro; atividades de campanha, conceitos de chefia e liderança, comunicação oral, elaboração de documentos oficiais, conduta social e militar, a estrutura das Forças Armadas e treinamento físico. Durante o estágio, o Ciaar disponibiliza moradia e alimentação e os estagiários já recebem remuneração.
As inscrições devem ser feitas entre os dias 16 de agosto e 23 de setembro pelo site http://www.ciaar.com.br/concurso11eaot.html. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100.

Os candidatos de ambos os sexos devem ter nível superior nas áreas oferecidas no concurso e não devem completar 43 anos até o dia 31 de dezembro de 2011. As candidatas não podem estar grávidas desde a inspeção de saúde do processo seletivo até a data prevista para término do estágio.

Oficiais da Aeronáutica 
As vagas são distribuídas entre as especialidades de administração, análise de sistemas, arquitetura, arquivologia, serviço social, biblioteconomia, ciências contábeis, economia, educação física, enfermagem, estatística, fisioterapia, fonoaudiologia, jornalismo, magistério língua inglesa, nutrição, pedagogia, psicologia educacional, psicologia clínica, psicologia organizacional e do trabalho, publicidade e propaganda, relações públicas e serviços jurídicos.

O processo seletivo é constituído das seguintes etapas: exame de escolaridade (gramática e interpretação de texto) e conhecimentos especializados, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica e teste de avaliação do condicionamento físico. A prova escrita ocorre no dia 21 de novembro em 16 cidades brasileiras: Belém, Recife, Fortaleza, Salvador, Natal, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Campo Grande, Canoas, Curitiba, Florianópolis, Brasília, Manaus, Boa Vista e Porto Velho.

A prova de redação será aplicada para as especialidades de jornalismo, relações públicas, publicidade e propaganda, serviços jurídicos, pedagogia e magistério.


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REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB


REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.

Publicado no DJU de 16-11-1994.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 54, V, e 78 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, RESOLVE: TÍTULO I – DA ADVOCACIA
CAPÍTULO I – DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA
Seção I – Da Atividade de Advocacia em Geral
Art. 1º A atividade de advocacia é exercida com observância da Lei nº 8.906/94 (Estatuto), deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos.
Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.
Art. 3º É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
Art. 4º A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.
Parágrafo único. É defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB.
Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.
Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; 
b) cópia autenticada de atos privativos;
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função
privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
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Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil


DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais;
c
Por maioria de votos, o STF julgou parcialmente procedente a ADIN nº 1.127-8, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “qualquer” contida neste inciso.
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou Tribunal.
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro,
nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
c
Art. 9º, § 2º, da LC nº 123, de 14-12-2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da Justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento
do julgador, e seus atos constituem múnus público.
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta Lei.
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem,
os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no artigo 1º, na forma do Regulamento Geral,
em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste.
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido, no âmbito do impedimento, suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
Art. 5º O advogado postula, em Juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
c
Art. 15, § 3º, desta Lei.
c
Arts. 37 e 38 do CPC.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar
todos os atos judiciais, em qualquer Juízo ou Instância, salvo os que exijam poderes especiais.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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Código de Ética e Disciplina da OAB


Título I – Da Ética do Advogado
Capítulo I
Das regras Deontológicas Fundamentais
Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento
Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor
do estado democrático de direito, da
cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado
à elevada função pública que exerce.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade
e indispensabilidade;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,
dignidade e boa-fé;
III – velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII – abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;
c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono
constituído, sem o assentimento deste;
IX – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e
difusos, no âmbito
da comunidade.
Art. 3º O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro
de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.
Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de
prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público
ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.
Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente à lei ou direito que
também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.
Art. 5º O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.
Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na
má-fé.
Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação
ou captação de clientela.

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FALÊNCIAS E CONCORDATAS


NOÇÕES GERAIS DE FALÊNCIA:-

A falência economicamente considerada é um fato patológico,uma doença grave, desenvolvida no desenvolvimento da economia credora.
Segundo Rocco (jurista italiano) “é o efeito do normal funcionamento do crédito, tendo em vista que crédito é a base de expectativa de um pagamento futuro comprometido pelo devedor. Assim sendo, falência é a condição daquele que, havendo recebido uma prestação à crédito não tenha à disposição para a execução da contra prestação, a que se obrigou, um valor suficiente, realizável para cumprir sua parte.
A falência é, antes de mais nada, um estado de desequilíbrio entre os valores realizáveis (que o devedor dispõe para pagar) e as prestações exigíveis. Ou, como consta em um trecho da obra “Pai Grandet, de Honoré de Balzac” 􀃆 “Falir é praticar a ação mais degradante entre todas que podem desonrar um homem. É um furto, que infelizmente a lei coloca sob sua proteção”.
Já juridicamente, a falência nada mais é do que uma organização legal e processual de defesa coletiva dos credores em fase da impossibilidade de poder o devedor comum saldar seus compromissos. Ela pode ser caracterizada como um processo de execução coletiva, decretada judicialmente, dos bens do devedor comerciante, ao qual concorrem todos os credores para arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos e saldar o passivo em rateio, observadas as preferências legais, como consta no quadro abaixo.

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NOÇÕES BÁSICAS DE ARQUIVOLOGIA


SISTEMAS AMERICANOS DE ARQUIVAMENTO

1. INTRODUÇÃO
1.1.CONCEITO E PRÁTICA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS
1.2.A INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA

2. EVOLUÇÃO DOS SISTEMAS AMERICANOS DE ARQUIVAMENTO
2.1.ORIGENS
2.1.1. Comissão Taft
2.1.1.1. Características
2.1.2. Sistemas antigos
2.1.2.1. Arquivos Woodruff
2.1.2.2. Sistema Ainsworth
A. Histórico
B. Características
2.1.2.3. Sistema Ainsworth para correspondência
A. Histórico
B. Características
2.1.3. Sistemas Modernos
2.1.3.1. A Classificação Decimal de Dewey
A. Histórico
B. Características
2.1.3.2. Sistemas Numéricos
A. Arquivos de correspondência
B. Arquivos de casos
C. Arquivos de assuntos
2.1.3.3. Sistema Numérico-Dupléx
A. Histórico
B. Características
2.1.3.4. Sistemas Alfabéticos
A. As "fichas-índices de registro" de Ainsworth
B. Arquivos de assuntos
2.1.3.5. Sistema Numérico de Assunto
A. Histórico
B. Características
2.1.3.6. Outros Sistemas
A. Sistema Alfanumérico
B. Sistema Mnemônico
C. Sistema Orgânico
2.2. O PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃÕ DE ARQUIVOS NOS E. U. A.

3. O MODELO SISTÊMICO DE ORGANIZAÇÃO DOS ARQUIVOS NORTE-AMERICANOS

4. A POLÍTICA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

5. CONCLUSÃO

6. APÊNDICES
6.1. DISSEMINAÇÃO SELETIVA DA INFORMAÇÃO
6.1.2. Noções Iniciais
6.1.3. O Sistema de SDI Americano
6.2. ARQUIVOS E REGISTROS ELETRÔNICOS
6.2.1. Bomba de Tempo
6.2.2 Revista Veja errou sobre durabilidade das mídias
6.2.3. O futuro da documentação digital em debate

7. BIBLIOGRAFIA GERAL DO TRABALHO

1. INTRODUÇÃO

1.1.CONCEITO E PRÁTICA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS

Desde o desenvolvimento da Arquivologia como disciplina, a partir da segunda metade do século XIX, talvez nada tenha sido tão revolucionário quanto o desenvolvimento da concepção teórica e dos desdobramentos práticos da gestão.
A gestão de documentos é uma operação arquivística, "o processo de reduzir seletivamente a proporções manipuláveis a massa de documentos, que é característica da civilização moderna, de forma a conservar permanentemente os que têm um valor cultural futuro, sem menosprezar a integridade substantiva da massa documental para efeitos de pesquisa.
Embora sua concepção teórica e prática tenha se desenvolvido após a Segunda Guerra Mundial, a partir dos E.U.A. e do Canadá, a gestão de documentos teve suas raízes no final do século XIX, em função dos problemas detectados nas administrações públicas destes dois países, referentes ao uso e guarda da documentação.
Na primeira metade do século XX criaram-se comissões que visavam tornar mais eficiente o uso dos documentos por parte da administração pública.
Vale ressaltar que durante esse período, as instituições arquivísticas (públicas) caracterizavam-se pela função de órgãos estritamente de apoio à pesquisa, comprometidas com a conservação e o acesso aos documentos considerados de valor histórico.
Paralelamente iniciava-se a era da chamada administração "científica", que procurava mostrar aos administradores como racionalizar o processo administrativo, desenvolvendo suas atividades de forma menos dispendiosa, melhor e mais rápida. A palavra-chave das administrações dos países desenvolvidos - sobretudo gestão de documentos os E. U. A. - , passou a ser eficiência.
A aplicação dos princípios da administração científica para a solução dos problemas documentais gerou o conjunto de princípios da gestão de documentos, os quais resultam, sobretudo, na necessidade de se racionalizar e modernizar as administrações. Não se tratava de uma demanda setorizada, produzida a partir das próprias instituições arquivísticas. A gestão de documentos veio a contribuir para as funções arquivísticas sob diversos aspectos:

• ao garantir que as políticas e atividades dos governos fossem documentadas adequadamente;
• ao garantir a melhor organização desses documentos, caso tivessem valor permanente;
• ao inibir a eliminação de documentos de valor permanente;

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RESUMO ARQUIVOLOGIA




O ARQUIVISTA E A GERÊNCIA DA INFORMAÇÃO NO SÉCULO XXI


SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO: INFORMAÇÃO E HISTÓRIA
2. ARQUIVOS E ARQUIVISTAS
3. A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO E AS NOVAS ORGANIZAÇÕES
4. O VALOR DA INFORMAÇÃO
5. PRODUÇÃO DE INTELIGÊNCIA
6. GESTÃO DA INFORMAÇÃO: UMA QUESTÃO DE QUALIDADE
7. CONCLUSÃO
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
8.1. OBRAS CITADAS
8.2. OBRAS CONSULTADAS


1. INTRODUÇÃO: INFORMAÇÃO E HISTÓRIA

A história da humanidade compreende as mais diversas classificações da distribuição da riqueza dos grupos sociais. O imperialismo sempre se impôs ao direito comum. Foi o que se viu na sociedade feudal, onde senhores de terras mantinham pobres sob seu domínio, na qualidade de servos e escravos. Também o foi na sociedade comercial fundada pelas grandes navegações e pelo mercantilismo, que trouxeram consigo as conquistas d'além mar e a colonização de continentes inteiros. Um outro exemplo disso foi a sociedade liberal da Revolução Francesa e sua conseqüente transformação em sociedade industrial, obviamente advinda da Revolução Industrial.
As Guerras Mundiais demonstraram toda a ganância do homem na busca do aumento dos territórios dominados pelo seu país.
As revoluções antecedentes às Guerras Mundiais demonstraram os primeiros passos do homem em sua busca do conhecimento, como Napoleão ao estabelecer seu império e fundando o Arquivo Nacional da França, com a intenção de preservar o acervo que documentara a história de seu país até então. Da mesma forma, a Revolução Industrial buscou o conhecimento para construir máquinas mais eficazes para a mecanização das fábricas.
Quando houve a Guerra de Secessão, os EUA, mesmo sem qualquer planejamento, armazenaram diversos documentos em um depósito, que mais tarde foram selecionados, avaliados e classificados por Charles Dewey, formando o primeiro fundo organizado coerentemente que se tinha conhecimento.
A Primeira Guerra Mundial demonstrou o conhecimento que Adolph Hittler possuía acerca da importância do saber. Foi isto que o levou a monopolizar os meios de comunicação e a querer destruir todos os livros, pois sem informações ele não teria a oposição interna e, sem acervo bibliográfico, ficaria mais fácil manipular as pessoas.
A busca de novos domínios territoriais também trouxe a Segunda Guerra Mundial e a luta crescente pela obtenção de informações, que já ocorrera na guerra anterior.
O surgimento do socialismo trouxe consigo a Guerra Fria e uma maior disputa pelo mercado de informações.
O socialismo perdeu todo o seu espaço para o capitalismo e trouxe para a sociedade do capital um novo conceito de informação: o conceito de informação global, isto é, a globalização.
Tudo isso fez com que informação e história mantivessem uma estreita ligação e deu ao presente a característica social que determina o futuro da economia do planeta. Assim, hoje fazemos parte de uma sociedade dita da informação, pois é ela quem determina o valor de tudo o que se relaciona com a tecnologia e o conhecimento, os quais trazem embutidos em si as determinações de uma economia neoliberal.
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