NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Resumo: Noções Básicas de Administração Pública

• Cabe a União exercer a soberania do Estado Brasileiro perante o contexto internacional; exercer os
poderes que garanta: a soberania e defesa nacional; a cidadania; os direitos individuais; a boa relação
internacional; o bem-estar sócio-econômico do povo; administrar e legislar, entre outras atividades.
• Cabe a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competências como: conservar o
patrimônio público; proteger os bens históricos, as paisagens naturais e sítios arqueológicos, o meio
ambiente e da poluição; a saúde e assistência pública; e sociedade em geral.
• Cabe a União, aos Estados, e ao Distrito Federal (art. 24 da CF/88) legislar e normatizar sobre
matérias específicas, como: direito tributário, financeiro, econômico, orçamentário, trabalhista etc.
2 . ORGANIZAÇÃO DOS PODERES DA UNIÃO
Os poderes da união, são independentes e harmônicos entre si, composto do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário e do Poder Executivo.
• PODER LEGISLATIVO: exercido pelo Congresso Nacional que por sua vez é composto pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado Federal.
• PODER JUDICIÁRIO: aplica a Lei, exercido pelos diversos órgãos : ST F, STJ, TRF, TRT e outros.
• PODER EXECUTIVO: exercido pelo Presidente da República, e tem a colaboração e auxilio dos
Ministros de Estado. Compete ao Presidente da República entre as suas atividades remeter ao
Congresso Nacional o Plano Plurianual (PPA), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as
Propostas de Orçamento, como também, prestar contas, ao Congresso Nacional referentes ao
exercício anterior.
3 . CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
• Pelo Congresso Nacional, mediante Controle Externo e controle Interno de cada Poder, a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal
• Pelo Poder Legislativo mediante constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) , e pelo
Tribunal de Contas da União (TCU).
• Pelo Poder Executivo o controle interno é feito pelo Sistema de Controle Interno com apoio dos
demais Sistemas de Atividades Auxiliares existentes.
• Pela Procuradoria Geral da República que também exerce o papel de controlador.
4 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Tem passado por transformações e reformas na sua máquina administrativa preservando o Decreto-Lei nº
200/67, e as atividades meio e fim na Lei nº 9.649/98.
A Administração Pública Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta.

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